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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaEstabelece tempo limite para a COPASA e demais empresas que danificarem vias públicas neste município fazerem sua recuperação.
native_id704

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-31 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
eee me
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 23/2021.
Estabelece tempo limite para a COPASA e
Demais empresas que danificar vias públicas
neste Município fazer a recuperação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprova e eu, Prefeita Municipal,
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - A COPASA ou qualquer outra empresa terá 48 (quarenta e oito) horas para
fazer a manutenção, com qualidade, em buracos ou qualquer outro dano que fizer
nas vias deste Município, respeitando o tipo de piso que for danificar.
Art. 2º — A empresa que não fizer os reparos na via, no prazo fixado por esta lei,
arcará com todos os danos e transtornos que a população sofrer, tais como:
! | Reparos a veículos;
H. | Assistência aos transeuntes e moradores que sofrer qualquer acidente.
Art. 3º — A desobediência aos ditames da presente Lei implicará em multa diária de
RS 2.000,00 (dois mil reais), atualizados pelo índice que vier a ser dotado pelo Poder
Executivo.
Paragrafo único. A partir do terceiro dia de atraso no cumprimento da obrigação a
que se refere esta Lei, o valor da multa será dobrado, mantida a atualização prevista
no caput.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tapira, 31 de maio de 2021.
RR Lira Junior
Presidente
Resende, 83 - CEP 38.185-000
61 - Tapira - Minas Gerais
ra.mg-gov.br | camaratapira2013Ogmail.com

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