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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-06-06
EmentaInstitui a gratificação mensal para o cargo de técnico sanitário.
native_id706

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-06 Proposição aprovada U

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texto original #

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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 26/2021
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA O CARGO
DE TÉCNICO SANITÁRIO.
ARBRASRRAAAA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do
mm = = ===: Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ms 4º Fica instituída gratificação mensal a ser atribuída aos servidores do quadro de provimento efetivo
= == =5mmistração Pública do Município de Tapira no exercício de Técnico Sanitário.
o = 7 & gratificação ora instituída será equivalente a até 20% sobre o valor dos vencimentos dos cargos
—- De prowmento de Técnico Sanitário.
—- Passor=fo único. O servidor efetivo não poderá cumular a gratificação prevista nesta lei com aquela
=uss= o art 38 da Lei nº 799, de 30 junho de 2005.
es 3º &+s despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
Eusent= no orçamento vigente.
= & Os servidores beneficiados pela gratificação prevista nesta lei não terão direito a percepção da
durante o período que estiverem afastados, por qualquer motivo, ainda que período remunerado,
mo =m=s icença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros.
= = 3º Es gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestado, 13º salário e 1/3 das
- = & & oraificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma
- mess mem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária.
—- = 7 Est Ls: entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TaoraMG. 06 de Junho de 2021.
uia Lira Junior [
Presidente
ende, 83 - CEP 38.185-000
Tapira - Minas Gerais
E gov.br | camaratapira2013(O gmail.com

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