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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 28/2021
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA O
CARGO DE PEDREIRO LOTADO NO CEMITÉRIO
MUNICIPAL.
PRADARDAD ANDAS AAA
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
a os so art 44 dalei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
= Bm 4º Fica instituída gratificação mensal a ser atribuída aos servidores do quadro de provimento
==swo dz Administração Pública do Município de Tapira que exercerem as atividades de
md Pess=ro prevista na Lei 799/2005, no recinto do cemitério municipal.
= Parsor=fo Unico. Farão jus à gratificação prevista no caput os servidores que permanecerem à
= dssoscão da Administração, sendo as eventuais horas extras decorrentes do labor
o = =0""sr0 bem como aquelas prestadas nos domingos e feriados, contabilizadas e creditadas
o 7 =="=0 ds horas do servidor, ficando autorizada a compensação de jornada, a critério do chefe
o mes=>
> Z”. £ gratificação ora instituída será equivalente a até 20% sobre o valor dos vencimentos dos
mm ==20= += provimento de Pedreiro.
E ==-=2"=o único. O servidor efetivo não poderá cumular a gratificação prevista nesta lei com
E === pr=vista no art. 38 da Lei nº 799, de 30 junho de 2005.
“o. 3. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
ad mzamentarnia existente no orçamento vigente.
Em 4 Os servidores beneficiados pela gratificação prevista nesta lei não terão direito a
geszeoção da mesma durante o período que estiverem afastados, por qualquer motivo, ainda que
Des mos remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros.
de Resende, 83 - CEP 38.185-000
1161 - Tapira - Minas Gerais
ra.mg.gov.br | camaratapira2013 gmail.com
0] CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
Ri MT ARA AREAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Est= gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestado, 13º salário e 1/3
O ==
nd
e + gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em
Ds coeso nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária.
=. - Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Tapira/MG, 07 de Junho de 2021.
dd e
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
NADO É ESA.
aa co ae
de Resende, 83 - CEP 38.185-000
-1161 - Tapira - Minas Gerais
a.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
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