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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDispõe sobre o plano plurianual do município de Tapira, Estado de Minas Gerais, para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº57/ 2021.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Tapira,
Estado de Minas Gerais para o quadriênio de 2022 a 2025 e
dá outras providências.
& Câmara Municipal de Tapira Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Tapira para o
guadriênio de 2022 a 2025 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as
relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta
lei.
$ 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, serão estruturados por Entidades,
Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou
Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da Despesa.
$ 2º - Para fins desta Lei considera-se:
1 - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das
ações de governo;
HI - Público Alvo - população, órgão. setor, comunidade, etc a que se destina o
programa;
; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(O gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da
ação que se pretende realizar;
V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com
vistas a execução dô programa:
VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em
cada ação governamental na execução do programa:
VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do
produto que se espera obter;
VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a
alcançar;
Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou
Operações Especiais para o quadriênio 2022 a 2025, consolidadas por Programas. são aquelas
constantes do Anexo 6 - Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei.
Art. 3º - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em 2021 e Desejado
ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas no Anexo- Informações por
Programas, integrante desta Lei.
Art. 4º - Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes,
com = projeção de uma inflação de 10% (dez por cento) para cada ano de 2022 até 2025.
Art. 5º - As alterações na programação deste Plano Plurianual, somente poderão ser
promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal.
Resende, 83 - CEP 38.185-000
61 - Tapira - Minas Gerais
g-.gov.br | camaratapira20136Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
e
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara
Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas
estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. de
forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro,
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tapira/MG, 20 de Dezembro de 2021.
+
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 (O gmail.com

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