| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual do município de Tapira, Estado de Minas Gerais, para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº57/ 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências. & Câmara Municipal de Tapira Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Tapira para o guadriênio de 2022 a 2025 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei. $ 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da Despesa. $ 2º - Para fins desta Lei considera-se: 1 - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; HI - Público Alvo - população, órgão. setor, comunidade, etc a que se destina o programa; ; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução dô programa: VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa: VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter; VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2022 a 2025, consolidadas por Programas. são aquelas constantes do Anexo 6 - Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei. Art. 3º - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em 2021 e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas no Anexo- Informações por Programas, integrante desta Lei. Art. 4º - Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com = projeção de uma inflação de 10% (dez por cento) para cada ano de 2022 até 2025. Art. 5º - As alterações na programação deste Plano Plurianual, somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal. Resende, 83 - CEP 38.185-000 61 - Tapira - Minas Gerais g-.gov.br | camaratapira20136Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA e ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tapira/MG, 20 de Dezembro de 2021. + Luiz Carlos Lira Junior Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 (O gmail.com