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Rua Egídio Ribei
Fone/Fax: 34 3
WWw.caim
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 60/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA
A FAZER CONCESSÃO
. ADMINISTRATIVA DE USO DE BENS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a fazer concessão administrativa de
uso do Trator Agrícola, 75 CV, 4x4, marca YAHMAR, mod. SOLIS 75, Chassi
CYWDJ 1252446 e uma Grade Aradora intermediária, marca KLR-KOHIGO, MOD.
GAC. 245 14X26, tamb. 326249-8, para Associação Rural dos Agropecuaristas de
Tapira — ARAT, inscrita no CNPJ 02.691.168/0001-16.
Art. 2º. Para a concessão dos bens previstos no caput deverão ser aplicadas todas
as normas previstas na Lei nº 13.019/2.014 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, ocorrerão pelas dotações vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Tapira, 20 de Novembro de 2023.
ELAINE AUXILIADORA PE
Presidente
de Resende, 83 - CEP 38185-000
3.1161 - Tapira - Minas Gerais
g.gov.br | camar 2
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