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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 59 /2023.
Denomina logradouro público e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, VIII da Lei Orgânica do Município de
Tapira/MG..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa do Vereador ”
Luiz Carlos Lira Junior aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44
da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado “João Batista da Silva - BATISTÃO ” o Campo de
Futebol, localizado na Comunidade do Alto a Serra.
Art. 2º- O município de Tapira, por seu Poder Executivo, promoverá a
instalação de placa/letreiro indicativo no local.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Rodrigues da Silva, 20 de Novembro de 2023.
Luiz Carlos Lira Junior
Vereador - MDB
J Jesus Duarte
Vereador — AVANTE [aco EM TUMUÇA peSCUSSÃO
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A mm 20)!
Nivaldo Borges Pontes
Vereador - MDB
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