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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
native_id867

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T14:45:43.764858-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 61/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, EM
OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI
FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
O povo do Município de Tapira - MG, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de
arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 65.695,11(sessenta e cinco mil, seiscentos e
noventa e cinco reais e onze centavos), conforme a seguir discriminado:
021202 13 392 0078 2.0142 0000 339035 ficha 587 Valor R$ 3.944,26
021202 13 392 0078 2.0142 0000 339039 ficha 588 Valor R$ 7.955,68
021202 13 392 0078 2.0142 0000 339031 ficha 589 Valor R$ 53795,17
8 1º. Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito especial
de que trata esta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação provocado pelo ingresso de
transferências correntes da União vinculadas à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022
e estão em conformidade com o inciso Il do $ 1º e o 8 3º do artigo 43 , todos da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964.
8 2º. O crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, de que trata o caput deste artigo
destina-se à execução local e descentralizada das ações emergenciais de apoio ao setor cultural
estabelecidas e tipificadas na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022.
8 3º. A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em
conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
8 4º. Após serem incorporadas ao quadro das dotações e, havendo limite global disponível, as
programações constantes no artigo 1º desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização
legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente.
Art. 2º. Fica incluída na Lei do Plano Plurianual a Ação MANUTENÇÃO PROGRAMA PAULO
GUSTAVO, e na Lei de Diretrizes Orçamentarias a prioridade MANUTENÇÃO PROGRAMA
PAULO GUSTAVO.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 04 de Dezembro de 2023
uxiliadora Peres
Presidente
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E SEU POVO
“PROJETO DE LEINº da DE QHDE 1) DE 2023
AJTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, Ely
OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI
FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
O povo do Município de Tapira — MG, por seus represertantes votou, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de
arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 65.695,11(sessenta e cinco mil, seiscentos e
noventa e cinco reais e onze centavos), conforme a seguir discriminado:
021202 13 392 0078 2.0142 0000 339035 ficha 587 Valor R$ 3.944,26
021202 13 392 0078 2.0142 0000 339039 ficha 588 Valor R$ 7.955,62
021202 13 392 0078 2.0142 0000 339031 ficha 589 Valor R$ 53795,17
$ 1º. Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito especial
de que trata esta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação provocado pelo ingresso de
transferências correntes da União vincu'adas à Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e
estão em conformidade com o inciso Il do 81º e o 8 3º do artigo 43, todos da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964.
$ 2º. O crédito adicional especial, por excesso de arrecacação, de que trata o caput deste artigo
destina-se à execução local e descentralizada cas ações emergenciais de apoio ao setor cultura!
estabelecidas e tipificadas na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022.
8 3º. A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput dests artigo está em conformidade
com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
8 4º. Após serem incorporadas ao quadro das doiações e, havendo limite global disponível, =s
programações constantes no artigo 1º desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização
legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente.
Assinado de forma digital por
MAURA ASSUNCÃO maura ASSUNCAO DE MELO
DE MELO PONTES:71887520600
PONTES:71887520600 Dados: 2023.11.27 15:53:31
o -0300'
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A —- emas «ocean cep rpeeere co cememe
DA e 49
Art. 2º. Fica incluída na Lei do na Lei do Plano Plurianual a Ação MANUTENÇÃO PROGRAMA PAULO
GUSTAVO, e na Lei de Diretrizes Orçamentarias a prioridade MANUTENÇÃO PROGRAMA PAULO
GUSTAVO.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 20 de novembro de 2023
forma dicital por MAURA
DE MELO PONTES: 7188752060
1.27 15:53:59 0200
MAURA ASSUNCAO DE A
MELO PONTES:71887520600 Daiss: 02
Maura Assunção de Melo Pontes
Prefeita Municipa!
A COMISSÃO DE
y Es EaD]
a)
E VE
7
ess VEM TAPI RIQUEZA
É SEU POVO / 49 .
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTS. 16 E 17 DA LEI 101/2000
EVENTO o “DESCFIÇÃO DO EVENTO — =
X | Criação Autoriza a aberiura de crédito especial ao orçamento vigente, em
Expansão observância ao determinado na l.ei Federa! nº 4.320, de 17 de
Equiparação salarial março de 1964.
Vigência Início: novembro de 2023 Fim: Julho de 2024 |
ESTIMATIVA DAS DESPESAS o E
NATUREZA 2023 (R$) cm 2024 (R$) 2025 (R$)
Despesa corrente R$ 65.695,11 o — R$000 . — 0,00
IMPACTO ORCAMENTAF 10 E FINANCEIRO
EXERCÍCIO VALOR ESTIMADO VALOR DO ORÇAMENTO — : — IMPACTO
2023 R$ 65.695,11 . —— E$70.000.000,00 | <0,1%
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCICIO DE VIGÊNCIA (Exercício cie 2023)
ESTIMATIVA DE DOTAÇÃO EXISTENTE | CREDITO SUPLEMENTAR | FONTE DE CUSTEIO
DESPESA R$ R$
R$
R$ 65.695,11 . o E . 01.716
Abertura de crecito especial
Foi verificado o impacto financeiro de: R$ 65.695,11 (sessenta e cinco mil e seiscentos e noventa € cinco reais e onze centavos) |
para ano de 2023, e os recursos será utilizado a dotação orçamentária especifica que será suplementada conforme execução
e com valores estimados conforme já previsto na Lei Orçamentária Anual de nº 1413/2020.
Tapira — MG 20 de novembre de 2023
Wel
Contador CRC/MG 092.614/0
atima de Almeida
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deciaro que as despesas decorrentes do evento,
correrão por conta da dotação orçamentária especifica que já encontram previamente estimada no orçamento para o exercício
de 2023.
Tapira — MG, 20 de novembro 2023
MAURA ASSUNCAO DE MELO ás:
PONTES:71887520600
Maura Assunção de Melo Pontes
Prefeito Muricipal
E) TAPI RIQUEZA
É SEU POVO
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEINº 12023
A Lei Paulo Gustavo (LPG) foi aprovada em 2022 e tem como objetivo ações emergencizis
destinadas ao setor cultural em decorrência da pandamia do COVID-19.
Os recursos financeiros são oriundos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do superávit do
Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Trata-se do maior recurso destinado à culture em que o Ministério da Cultura (MinC) fará a
transferência dos recursos diretamente para Estados e Municípios.
O incentivo federal injetará recursos no valor de R$ 65.695,11(sessenta e cinco mil, seiscentos e
noventa e cinco reais e onze centavos) no orcamento da Secretaria Municipal de Educação
o
Cultura, que serão revertidos em editais de seleção, a fim de democratizar o acesso à cultura no
município de Tapira, promovendo a pluralidade cultural como uma força empreencedora,
econômica e geradora de empregos, incentivando a interação entre diversas expressões culturais
para transformar o setor cultural em condutor de desenvolvimento social e econômico.
MAURA ASSUNCAO DE MELO Assinado de forme digital por MAURA
ASSUNCAO DE MELO PONTES:718875206C0
PONTES:71887520600 Dados: 2023.11.27 15:55:11 -03/00'
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Prefeita Municipal de Tapira
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eae eo eee eme me e vs o a q mu cem e e e 2 8 e er e ee

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