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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 64 /2023
CONCEDE ABONO NATALINO
PECUNIÁRIO AOS SERVIDOES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPIRA/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono natalino pecuniário, no valor de R$
500,00(quinhentos reais), a cada servidor público da Câmara Municipal de
Vereadores de Tapira.
Parágrafo Único — Sobre o valor do abono natalino não incidem quaisquer
vantagens remuneratórias, adicionais, gratificações ou outros a quaisquer
títulos, nem quaisquer incidências de encargos ou descontos fiscais ou
previdenciários.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Tapira/MG, 18 de dezembro de 2023.
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e: AUXILIADORA PERE onz0) ailo nisoleo 2 apo |
Presidente B 48 1? 23. |
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Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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