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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre a criação de gratificação por produção de pré-moldados de concreto e dá outras providências.
native_id885

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada U —
2023-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 6

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 65/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO DE PRÉ-
MOLDADOS DE CONCRETO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída gratificação para os servidores que estejam diretamente
envolvidos na fabricação de blocos, manilhas, bloquetes e canaletas para os fins da
Lei Municipal 1.584, de 20 de setembro de 2023.
Art. 2º. O valor da gratificação será de R$ 0,10 (dez centavos) por unidade de bloco
fabricado pelo servidor.
Art. 3º. A gratificação prevista nessa lei será paga em separado ao vencimento ou
remuneração e não sofrerá nenhum desconto ou incidência de encargos patronais e
não incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, podendo, inclusive ser
suprimida à critério do Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações do
orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 18 de Dezembro de 2023.
tica e
ELA UXILIADORA di
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
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E SEU / AV
PROJETO DE LEIN (5 12025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO DE
PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municioal ce Tapira aprova e eu,
Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 dalLei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica instituída gratificação para os servidoras que estejam diretamente
envolvidos na fabricação de blocos, manilhas, bloquetes a canaletas para os
fins da Lei Municipal 1.584, de 20 de setembro de 2023.
Art. 2º. O valor da gratificação será de R$ 0,10 (dez centavos) por unidade de
bloco fabricado pelo servidor.
Art. 3º. A gratificação prevista nessa lei será paga em separado ao
o vencimento ou remuneração e não sofrerá nenhum desconto ou incidência de
encargos patronais e não incorporará zos vencimentos pera nenhum efeito,
podendo, inclusive ser suprimida à critério do Poder Executivo
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações do
orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãer e
4 ssinaco de forma cicital or y
À COMISSÃO DE MAJRA ASSUNÇÃO DE MELO MAURA ASSUNCAO DE MELO (E) oie situa pur
4 PONTES:71 887520600 PON:€5:71387520600
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JUS TI ICATIVAS DO PROJETO DE LEI Nº 12023
o)
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Venho por intermédio deste apresentar o Projeto de Lei, que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO DE PRÉ-
MOLDADOS DE CONCRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei fo! enviado a esta Egrégia Casa de Leis ante
a necessidace de incantivar os servidores rrunicipais na produção eficiente
dos blocos de concreto, a fin de viabilizar o programa de doação municipal de
blecos.
Esperando a melhor análise do Projeto de Lei em tela, contamos com
o apoio dos nobres Edis para sua aprovação. Na oportunidade reitera
protestos de estria e consideração.
Tapira/MIG, 11 de dezembro de 2023.
MAURA ASS JNCAC DE ss nado de forma digital por
IAAJRA ASSUNCAO DE MELO
MELO o. PONTES:7 1887520600
PONTES:71:38752050 Dacos: 2023.12.18 13:53:29 -0300'
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Prefeita Municioal de Tapira
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTS. 16 E 17 DA LEI 101/2000
EVENTO
DESCRIÇÃO DO EVENTO
[5 T Criação
| Expansão —
| Pagamento de
Salários/encargos
DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO DE PRÉ-
MOLDADOS DE CONCRETO E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS
Outros
Vigênca Início: janeiro 2024 — Temino: Dezembro2022
= o “ESTIMATIVA DAS DESPESAS o o
NATUREZA 2024 7 2025 7 2026
Despesa Corrente R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
o IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO — o
EXERCICIO VALOR ESTIMADO VALOR DO ORÇAMENTO — IMPACTO —
— 2024 “R$60.000,00 — R$73000.00000 008% E
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCICIO DE VIGÊNCIA (Exercício de 2023) o
ESTIMATIVA DE
DOTAÇÃO PARA O
CREDITO ESPECIAL
— FONTE DE CUSTEIO
T
DESPESA EXERCICIO |
|
R$ R$ |
A |
R$ 30.000,00 R$ 60.000,00 |
3.1.90.04
Fonte 01 500
3.1.90.11 |
3.1.90.13 |
!
E . — A Ra
Foi verificado o impacto financeiro de R$ 60.000,00 (sessente mil reais) para ano de 2024, que serão custeados com
recursos das fontes 1.605
Tapira 18 de dezembro de 2023
Welder de Fátima de Almeida
Contador CRC/MG 092.614/0
Pera fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaro que as despesas decorrentes do
evento, correrão por conta da dotação orçamentária ecífica, já constante na Lei Orçamentaria, para o exercício de
2023, com compatibilidade com o Plano Plurianual m a Lei das Diretrizes orçamentérias, bem como a estimativa das
despesas atuais e futuras supracitadas
Tapira 18 ce dezembro de 2023
MAURA ASSUNCAO DE
MELO
Maura Assunção ds Melo Pontes
Prefeita Municipe
BRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
“umu ade nos últimes 12 meses R$ 55.877.000,81
o R$ 25.224.962 01 o
. 44,35% o
o o R$ 60.000,00 —
No exercício finsncairo em cursc
ados para o exercício finan
Lo nn Lo
Gastos totais o em curso com o aumento | R$ 25.284.962,01
propos:o.
ro emenso 7] R$ 70.000,000,00
gastos cor pessoal a ser comprometido no exercício financeiro | 44,39%
so, com o ai mento proposto.
Percentual máximo permitido da gastos com pessos
54% =R$30.713.560,44 | 1
“OBS: valores de pessoal constando apenas o P
Neldef ce Fátima de Almeida =
Zontador CRC/MG 092.514/0
MAURA ASSUNCAO
Maura Assunção de Melo Pontes
“refeito Municipal
5

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