CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 66/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A
FAZER REPASSE A ASSOCIAÇÃO
CORRENTE DO BEM DE TAPIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal,
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repasse financeiro de fomento
de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO CORRENTE DO BEM DE TAPIRA,
inscrita no CNPJ 40.009.244/0001-50, para atendimento de famílias em vulnerabilidade
social.
Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput deverão ser aplicadas todas as
normas previstas na Lei nº 13.019/2.014 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a fazer abertura de credito especial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) contendo
a seguinte classificação orçamentaria: 02.18.08.122.2.144.33.90.41, podendo ser anulado
parcialmente [o) saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentaria
02.09.20.608.019.2.023.33.90.48 ficha 141.
Art. 4º. Fica incluído na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentarias do ano
de 2023 a seguinte ação e prioridade APOIO ASSOCIAÇÃO CORRENTE DO BEM DE
TAPIRA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. o
Tapira, 18 de Dezembro de 2023. (8x0) quo Áuçloo a ar
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ELAINE/AUXILIADORA PERES
Presidente
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Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20136Dgmail.com
PROJETO DE LEINC (0 12025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
TAPIRA A FAZER REPASSE A
ASSOCIAÇÃO CORRENTE DO BEM
DE TAPIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipa' de Tapira aprova e eu,
Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 daLei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repassa
financeiro de fomento de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO
CORRENTE DO BEM DE TAPIRA, inscrita no CNPJ 40.009.244/0001-50,
para atendimento de famílias em vulnerabilidade social
Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput deverão ser
aplicadas todas as normas previstas na Lei nº 13.019/2 014 e suas alterações
posteriores.
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a fazer aberiura de credito especial no valor de até R$
15.000,00 (quinze mil reais) contendo a seguinte classificação orçamentaria:
02.18.08.122.2.144.33.90.41, podendo ser anulado parcialmente o saldo
orçamentário da seguinte no dot: tação orçamentaria
02.09.20.608.019.2.023.33.90.48 ficha 1 À FOESAO DE |
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PORTES:7188752060
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Ari. 4º. Fica incluído ra Lei do Pleno Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentarias co ano de 2025 a seguinte ação e prioridade APOIO
ASSOCIAÇ. ÃO CORRENTE DO BEM DE TAPIRA.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
IMAURA ESSUNCAO DE Assinado de forma digital por
: MAURA ASSUNCAO DE MELO
)
MELO PONTES:71387520600 —
PONTES:71387520600 Dados: 202
2.18 16:30:12 -0300
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Prefeita Municipal de Tapira
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JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEINº 2023
Venho por meio deste apresentar o projeto de lei para aprovação
ta Egrégia Casa de Leis, que dispôs sobre a concessão de repasse para a
«580 CIAÇÃO CORRENTE DO BEM DE TAPIRA E DÁ OUTRAS
ROVIDÊNCIAS para atendimento de famílias em vulnerabilidade social nos
termos do ofício em anexo
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A
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Esclareço por fim, que o repasss somente sará realizado se cumprido,
pela entidade, as formalidades exigidas pela Lei Feceral 13.019/2014, que
regulamenta o marco civil das sociedades civis sem fins lucrativos, exigindo,
portanto, plano de trabalho e posterior prestação de contas.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Edis para sua
aprovação nos termos do que determina o Regimento interno desta Casa de
Leis e na oportunidade reitera protestos de estima e consideração.
Tapira/MG, 18 de dezembro de 2023
co de forma dig'tal por MAJRA
MAURA ASSUNCAO DE ASSUN vCAO DE MELO
PONTES:71887520600 PONTES:7/287520600
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Prefeita Municipal de Tapira
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Ee TRANS ey .
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIFO
ARTS. 16 E 17 DA LEI 101/2000
EVENTO o DESCRIÇÃO 1 DO EVENTO - OT
X | Criação — o |
| Exoensão AUTORIZA O MUNICÍZIO DE TAPIRA A FAZER REPASSE A
[Pagamento de | ASSOCIAÇÃO € ORRENTE DO BEM DE TAPIRA E DÁ | |
| Salários/encargos OUTRAS PROVIDENCIAS |
r —T Ouros | |
[r Vigência “| Termino: Dez DT
o = o ESTIMATIVA DAS DESPESAS o |]
[NATUREZA | 2023; — E T CO aaa TT TT ao TT
[Despsse Corrent3 R$ 15.000,00 1 “R$06,00 E CT R$000 1
— E IMPACTO ORÇAMENTÁRIÕOE FINANCEIRO
| EXERCICIO | VALOR ESTIMADO
FT [7 R$1500000 |
o o IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NÓ EXERCICIO DE VIGÊNCIA (Exercício de 2023). o |
f — ESTIMATIVA DE DOTACAOPARÃO | | CREDNOESPECIAL | EONTEDE CUSTEIO 7]
| DESPESA EXERCICIO |
| R$ R$ |
[as 15.000,00 R$ 15.000,00 o “o p= = o
3.3.90.41
Fonte 01 500
2023, que serão custeados com
oi verificado o impacto financeiro de R$ 15.000 00 (quinze mil reais) | para ano d
ecursos cas fontes 7.500
; m
Tapira 18 de dezembro de 2023 |
Vveider de Fátima de Ameida
Contador CRC/MG 120.161
Para fins do disposto no art 16 da Lei Complement edere! nº 101/2000 claro que as despesas decorrent=s do |
evento, correrão por conta da dotação orçamentária específica, já constante na Lei Orçamentaria, para o exercício de
3, com compaiibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes crçamentárias oem como a estimativa das
pesas atuais e futuras supracitadas. |
Tapira 18 ce dezembro ce 2023
MAURA ASSUNCAO DE Assr Es iara
, MAURA ASSUNÇÃO DE M
MELO PONTES:71887520600
— PONTES:Z1287520500.. qua aasizisi casa caco
| Maura Assunção de Melo Pontes
Preiaita Mun cipal
a e sm ee eme eres mea eme eo eee r r qe m eer memrea eo re mem mea come cem rem ' -
OFÍCIO 024
À Senhora Maura Assunção de Melo Pontes
Prefeita Municipal de Tapira-MG
Tapira, 18 de dezembro de 2023.
Prezada Senhora,
Cumprimentando-o cordialmentre, venho através do presente,
apresentar a Vossa Senhoria à Corrente do Bem de Tapira-MG, instituição
nacional contra a fome e a miséria, constituída como associação civil, sem fins
econômicos, apartidária, de caráter assistencial.
A Associação Corrente do Bem realiza um trabalho de assistencialismo
na cidade de Tapira-MG, oferecendo às famílias em vulnerabilidade social
serviços como: doação de cestas básicas, doação de fraldas geriátricas de
fabricação própria, empréstimo de órteses (cadeiras de rodas, cadeiras de
banho, dentre outros), tratamento odontológico e aulas de computação. Com a
ajuda e parceria de empresas locais foi possível a recente concretização da
compra do terreno para a construção de sua sede.
Na oportunidade, gostaria de solicitar de vossa senhoria ajuda
financeira para que esta Associação tenha condições de adquirir cadeiras de
rodas, cadeiras de banho, muletas, camas hospitalares, matéria prima para
confecção de fraldas geriátricas e material para a construção o tão sonhado
espaço-sede para comportar os projetos que já são desenvolvidos e poder
expandir ainda mais com a inclusão de novos serviços em prol da população.
Na certeza de poder contar com vossa presteza e valorosa atenção,
desde já agradeço, e coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários,
Salmo Henrique Rosa
Presidente da Corrente do Bem de Tapira-MG