CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 67/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A
FAZER REPASSE A ASSOCIAÇÃO RURAL
CAMPO ALEGRE - ARUCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal,
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repasse financeiro de fomento
de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à ASSOCIAÇÃO RURAL CAMPO ALEGRE -
ARUCA, inscrita no CNPJ nº. 07.262.616/0001-80, para atendimento de demandas sociais
daquela região.
Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput deverão ser aplicadas todas as
normas previstas na Lei nº 13.019/2.014 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a fazer abertura de credito especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
contendo a seguinte classificação orçamentaria: 02.36.20.122.018.2143.33.90.41, podendo
ser anulado parcialmente os saldos orçamentários da seguinte dotação orçamentaria
= 02.09.20.608.019.2.023.33.90.48 ficha 141
Art. 4º. Fica incluído na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentarias do ano
de 2023 a seguinte ação e prioridade APOIO ASSOCIAÇÃO RURAL CAMPO ALEGRE -
ARUCA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. aerea caem
Tapira, 18 de Dezembro de 2023. APRENADO PM A,
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ELAI AUXILIADORA PÉRES DA
Presidente GUIAM
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
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PROJETO DE LEINº (+ 12023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
TAPIRA A FAZER REPASSE A
ASSOCIAÇÃO — RURAL CAMPO
ALEGRE - ARUCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipa! de Tapira aprova e eu,
Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 daLei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repasse
financeiro de fomento de até RS 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à
ASSOCIAÇÃO RURAL CAMPO ALEGRE - ARUCA, inscrita no CNPJ nº.
07.262.616/0001-80, para atendimento de demandas sociais daquela região.
Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput deverão ser
aplicadas todas as normas previstas na Lei nº 13.019/2 014 e suas alterações
posteriores.
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica c Poder Executivo
Municipal autorizado a fazer abertura de credito especial no velor de até R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) contendo a seguinte classificação
orçamentaria: 02.36.20. 122.018.2143.33.90.41, podendo ser anulado
parcialments os saldos orçamentários da seguinte dotação orçamentaria
02.09.20.608.019.2.023 33.90.48 ficha
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Ari. 4º. Fica incluído ra Lei do Pleno Plurianual e na Lei de Diretrizes
A RIQUEZE
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Orçamentaries co ano de 2025 a seguinte ação e prioridade APOIO
ASSOCIAÇÃO RURAL CAMPO ALEGRE - ARUCA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
“es . Assinado de forma digital por MAURA
MEURA ASSUNCAO DE INCAS DENELO
MELO PONTES:71 520600 Ea TES 7520600
a
23.12.18 16:37:75 -03'00'
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Prefeita Municipal de Tapira
3
TAF al emma raro sum creme
SEU POVO
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEINº 12023
Venho por meio deste apresentar o projeto ce lei para aprovação
desta Egrégia Casa de Leis, que dispõe sobre a concessão de repasse para a
ASSOCIAÇÃO RURAL CAMPO ALEGRE - ARUCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS para atendimento de famílias em vulnerabilidade social nos
termos do ofício em anexo.
Esclareço por fim, que o repasse somente será realizado se cumprido,
pela entidade, as formalidades exigidas pela Lei Federal 13.019/2014, que
regulamenta o marco civil das socisdades civis sem fins lucrativos, exigindo,
portanto, plano de trabalho e posterior prestação de contas.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Edis para sua
aprovação nos termos do que determina o Regimento Interno desta Casa de
Leis e na oportunidade reitera protestos de estima = consideração.
Tapira/MG, 18 de dezembro de 2023.
5 forma gh ;
VALE A ASSUNÇÃO DEMELO Aggapo ENcIO POA EST as
PONTES:71887520600 Dados:2073,:2.18 163734-03
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Prefeita Municipal de Tapira
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RIQUEZA
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SEU POVO Ny
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTS. 15 E 17 DA LEI 101/2000
[o TT DESCRIÇÃO DO EVENTO
| a É are eg o
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER REPASSE A
| ASSOCIAÇÃO RURAL CAMPO ALEGRE - ARUCA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
o janero2023 — — — , Termino: Dezembro 2022 —
MATIVA DAS DESPESAS
To TT Tama TT aõas E
R$ 0,00 E “R$09,00 ]
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO o
VALORDO ORÇAMENTO | IMPACTO
“R$ 73.000.000,00 0,10% -
— EXERCÍCIO Tm
TÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA (Exercício de 2023)
JO PARA O | — CREDITO ESPECIAL
EXERCICIO
R$ R$
| R$25.000,00 | “| R$ 25.000,00
3.3.90.41
Fonte 01 500
Ecosse
(cinte e cinco mil reais) para ano de 2023, que serão custeados com.
E PE
Foi verificado o impacto financeiro ce R$ 25.000,00
recursos das fontes 1.500
Tapira 18 de dezembro de 2023
Woeidef de Fátima de Almeida
ador CRC/MG 092 614/0
ientar Federal nº 101/2000, declaro que as cespeses decorrentes do
aria específica, já constante na Lei Orçamenteria,
2023, com cormvatibilidade com o Pia
desvesas atuais = futuras supracitadas
Assinace de forr-a digital por
MAURA ASSUNCAC DE ME:
ES:7 1887520600 20NTES:7* 287529000]
mm O aços 22 1203 63757 pro
Mavr= Assunção de Melo Pontes
Prefeita Municipa