CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 68/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A
FAZER REPASSE A ASSOCIAÇÃO RURAL
DO TAMBORIL E PALMEIRAS - ARTAP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal,
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repasse financeiro de fomento
de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO RURAL DO TAMBORIL E PALMEIRAS
- ARTAP, inscrita no CNPJ 18.433.880/0001-55, para atendimento de demandas sociais
daquela região.
Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput deverão ser aplicadas todas as
normas previstas na Lei nº 13.019/2.014 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a fazer abertura de credito especial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) contendo
a seguinte classificação orçamentaria: 02.36.20.122.020.2.145.33.90.41., podendo ser
anulado parcialmente os saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentaria
02.09.20.608.019.2.23.33.90.48
Art. 4º. Fica incluído na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentarias do ano
de 2023 a seguinte ação e prioridade APOIO ASSOCIAÇÃO RURAL DO TAMBORIL E
PALMEIRAS - ARTAP.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
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| APROVADO EM EV fc per USSÃ |
Tapira, 18 de Dezembro de 2023. q a |
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17) | 112,23 |
ELAINE AUXILIADORA PERES
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Presidente | ;
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Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira201 3(Ogmail.com
Ep QUEZA
POVO
PROJETO DE LEINC ($ 12023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
TAPIRA A FAZER REPASSE A
ASSOCIAÇÃO RURAL DO
TAMBORIL E PALMEIRAS - ARTAP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu,
Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 daLei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repasse
financeiro de fomento de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2 ASSOCIAÇÃO
RURAL DO TAMBORIL E PALMEIRAS - ARTAP, inscrita no CNPJ
18.433.880/0001-55, para atendimento de demandas sociais daquela região.
Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput deverão ser
aplicadas todas as normas previstas na Lei nº 13.019/2.014 e suas alterações
posteriores.
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a fazer abertura de credito especial no valor de até R$
15.000,00 (quinze mil reais) contendo a seguinte classificação orçamentaria:
02.36.20.122.020.2.145.33.90.41., podendo ser anulado parcialmente os
saldo orçamentário da .- seguinte detação orçamentaria
02.09.20.608.019.2.23.33.90.48 A TP LE |
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Art. 4º. Fica incluído ra Lei do Piano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentaries do ano de 2023 a seguinte ação e prioridade APOIO
ASSOCIAÇÃ 3 RURAL DO TAMBORIL E PALMEIRAS - ARTAP.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
MAURA ASSUNCAO issinado de forma digital por
DE IME O m AURA ASSU NAO E MELO —
PONTES:71887 600 Dados: 2023.12.18 16:43:20 -0300'
mAURA REdUN SEN DE MELO PONTES
Prefeita Municipal de Tapira
E
SUA RIQUEZA / Z.. sera vam emas
E SEU POVO Ne /
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEINº 2023
Venho por meio deste apresentar o projsto ce lei para aprovação
desta Egrégia Casa de Leis, que dispõs sobre a concessão de repasse para a
ASSOCIAÇÃO RURAL DO TAMBORIL E PALMEIRAS - ARTAP para
atendimento de demandas sociais daquela região nos termos do ofício em
anexo.
Esclareço por fim, que o repasse somente será realizado se cumprido,
pela entidade, as formalidades exigidas pela Lei Feceral 13.019/2014, que
regulamenta o marco civil das sociedades civis sem fins lucrativos, exigindo,
portanto, plano de trabalho e posterior prestação de contas.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Edis para sua
aprovação nos termos do que determina o Regimento Interno desta Casa de
Leis e na oportunidade reitera protestos de estima = consideração.
Tapira/MG, 18 de dezembro de 2023.
MAURA ASSUNCAO DE Assinado ce “orma digital p eNAiRa
ASSUNCAO DE MELO PONTES 71887529500
MELO PONTES:71887520600 Dados: 2023.1718 164336 0100
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Prefeita Municipal de Tapira
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTS. 16 E 17 DA LEI 101/2000
CO EVENTO Too o o
“ DESCRIÇÃO DO EVENTO
X” | Criação
| Pagamento de
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER REPASSE A
| ASSOCIAÇÃO RURAL DO TAMBORIL E PALMEIRAS -
ARTAP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
— Início: janeiro 2023 Termino: Dezembro 2023
TIMATIVA DAS DESPESAS
“NATUREZA 2024 |
| Despesa Comente R$ 0,00
IIPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
“EXERCÍCIO 7 VALOR ESTIMADO | -] “VALORDO ORÇAMENTO | INPACTO |
E 2023 R$ 15.000,00 | — R$73.000.000,00 0,10% —
Po ” IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCICIO DE VIGÊNCIA (Exercício de 2023)
“ESTIMATIVA DE — | DOTAÇÃOPARA O | — CREDITO ESPECIAL FONTE DE CUSTEIO
DESPESA EXERCICIO
R$ as
R$1500900 | R$1500000 E o o
O por co
2023, com cornpatibilid
despesas atuais = futuras
3.3.90.41
Fonte 01 500
airo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para ano de 2023, que serão custeados ce—
Tap
3 18 de dezembro de 2023
Contador CRC/MG 092.6514/0
- 15 da Lei Com
tar Federal nº 101/2090. declaro que as despeses decorrentes do
ta da dotação orçame
a específica, já constante na Lei Orçamentariz, para o exercício de
mo Piano Plurianv=l e com a Lei das Diretrizes orçamentárias, bem como a estimativa das
Lpracitacas
Tap 3 de dezembro de 2023
MAURA “SSUNCAO DE Assinado de forma digita! por
MAUFA ASSUNCAO DE VELO
MELO PCNTES7-88/520600
PONTES:71887520600 — Dados; 20231218 16:42:53 0390
Maura Assunção de Melo Pontes
Prefeita Municipa
ASSOCIAÇÃO RURAL DO TA MBORIL E PALMEIRAS
CNPY:18.433,88/0001-55
Ofício Nº. 007/2023
Assunto: Solicitação
Serviço: ARTAP — Associação do Tamboril e Palmeiras
Município de Tapira - MG
Data: 14/12/2023
Prezada Prefeita Maura Assunção de Melo Pontes,
Associação Rural do Tamboril e Palmeiras- ARTAP por meio de sua presidente vem respeitosamente,
através deste solicitar o auxílio da Prefeitura Municipal de Tepira através de uma subvenção no valor
de R$10.000,00 (dez. mil reais) para compra dos seguintes itens;
e 1 Moto bomba, justificativa na sede da Associação o sistema de capitação de água era através
de roda d'água, mas devido às fortes chuvas sempre estaga todo equipamento e sempre
precisa de rmanutenção o custo está ficando alto. E com «a instalação e mudança na parte
bidréulica reduzirá muito os gastos.
e 1 impressora, justificativa para atender os serviços de toda parts contábil (emissão de notas,
recibos, etc.)
Atenciosemente,
ociação do Tamberil e Pelmeiras +
ARTAP