CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 71/2023
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA AO PROJETO
DE LEI Nº 051/2023, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 135A
E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
TAPIRA/MG E DOS ARTIGOS 166 E SEGUINTES DA
CONSTITUIÇÃO
Art. 1º - Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Nivaldo
Borges Pontes ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 51/2023),
financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída
nos termos do artigo 135 A e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e
seguintes da Constituição da República.
Art. 2º - A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 43.330,00
(quarenta e tres mil, trezentos e trinta reais ), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8
9º, da Constituição e no artigo 135 A, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em:
| — Aquisição de um veiculo para atender o PSF — ESF, emenda dos Vereadores
Alexandre Jose dos Reis, Nivaldo Borges Pontes.
Art. 3º - A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 43.330,00
(quarenta e tres mil, trezentos e trinta reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8
9º, da Constituição e no artigo 135 A, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em:
| — Aquisição de um veiculo para atender o PSF — ESF, emenda do vereador,
Kleber Domingos de Melo
Il — Aquisição de exames, consultas e cirurgias dos Vereadores Admilson de
Lellils Machado, Jose Jesus Duarte, Elaine Auxiliadora Peres, Jose Batista Rosa, Neylson
Borges da Silva, Luiz Carlos Lira Junior, Alexandre Jose dos Reis.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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MUNICIPAL DE TAPIRA
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Art. 4º - A presente emenda destina à área de Assistência Social o valor de R$
43.330,00 (quarenta e tres trezentos e trinta reais), respeitando o limite previsto no artigo
166, 8 9º, da Constituição e no artigo 135 A, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os
critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em:
| — Aquisição de distribuição de material de construção referente ao Programa
Social Morar Bem, Vereadores Admilson de Lellils Machado, Jose Jesus Duarte, Elaine
Auxiliadora Peres, Jose Batista Rosa, Neylson Borges da Silva, Luiz Carlos Lira Junior.
Il — Aquisição de mata de burro e material de construção do Vereador Kleber
— Domingos de Melo, Nivaldo Borges Pontes
Art. 5º - Esta emenda parlamentar fará paarte integrante da LOA, do exercício
de 2023.
Tapira/MG, 18 de Dezembro de 2023.
Nivaldo Borges Pontes
Vereador Autor
mm
[APROVADO EM UMUAL piscues
hor: (4x0 per pps
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