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materia nº 15/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaRequer da Mesa Diretora envio de moção de apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Proposição aprovada — —

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº15/2023
Requer da Mesa Diretora envio de moção de apoio ao Congresso Nacional, em face
da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as
prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e
de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA-
MG
O Vereador Alexandre Jose dos Reis, juntamente com os vereadores abaixo
assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa
Diretora o envio de expediente:
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para
acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de
Tapira-MG, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no
intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de
legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de
Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada
pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto,
conforme implicita a ADPF nº 442 — Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a
recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no
país) diante da Constituição Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF
442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a
tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no
argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O
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estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda
que “A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o
pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional.
O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios
ministros da Corte, é o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem
o estatuto de pessoa humana, autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade
de guiar-se por seu projeto de vida individual, e o valor comunitário. Ainda segundo os
ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o
sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos
absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese,
critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a
vida humana em geral e não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal
Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em
que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata
a possibilidade de ativismo judicial como “equivoco grave” e “invasão da competência
do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional
inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a
imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como
único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência,
especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659,
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto,
observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal
Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como
legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e
por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz
voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos,
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invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta
tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário
justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes
eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único
foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada,
como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às autoridades:
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD Senador Presidente do Senado Federal
Exmo. Sr.
ARTHUR LIRA
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados.
PLENARIO PEDRO RODRIGUES DA SILVA, 27 de Novembro de 2023.
VEREADOR - DEM
/ z
EXANDRÉ JOSE DOS REIS Le
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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