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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAcrescenta o artigo 73-A, na Lei Municipal nº 442 de 10 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
native_id909

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Proposição aprovada U —
2024-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T14:16:43.487630-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2023.
ACRESCENTA O ARTIGO 73-A, NA LEI
MUNICIPAL Nº442 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica acrescido o artigo 73-A, na Lei Municipal nº 442 de 10 de
Dezembro de 1990, passando a ter a seguinte redação:
Art. 73-A. O serviço extraordinário também poderá ser compensado
por meio de banco de horas, controlado pela chefia imediata, em
cumprimento da jornada mensal de trabalho, a critério da chefia
imediata.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Tapira, 26 de Fevereiro de 2024.
er Peres
Presidente
em 26 02/44
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira201 3(Dgmail.com
aca TA API pe e
É EU POVO A Pol
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0F . DE DE DE 2023
ACRESCENTA O ARTIGO 73-A, NA
LEI MUNICIPAL Nº 442 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu. Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município. sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 73-A, na Lei Municipal nº 442 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1990. passando a ter a seguinte redação:
Art. 73-A. O serviço extraordinário também poderá ser compensado por
meio de banco de horas, controlado pela chefia imediata, em cumprimento
da jornada mensal de trabalho, a critério da chefia imediata.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
— MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
meme Prefeita Municipal de Tapira
Ago
SUA RIQUEZA a entar eme me rermem esmas msm
E SEU POVO
o ss Pol
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (2023
Excelentíssima Senhora Presidente.
Iustríssimos Senhores Vereadores.
Venho por intermédio deste apresentar o Projeto de Lei. que “ACRESCENTA
O ARTIGO 73-4, DA LEI MUNICIPAL Nº 442 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei foi enviado a esta Egrégia Casa de Leis ante a
necessidade de regulamentar a situação dos servidores que exercem a jornada
extraordinária e preferem utiliza-las em banco de horas para compensar a jornada de
trabalho.
Além disso, o município foi recebeu a notificação nº 1.119.839. do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, comunicando que o Município de Tapira atingiu o
montante superior a 95% da despesa corrente líquida em relação ao período móvel de
12 meses, com base nas remessas do SICOM, encaminhadas até o dia 28/05/2023.
determinado medidas para reduzir os gastos com pessoal.
Esperando a melhor análise do Projeto de Lei em tela, contamos com o apoio
dos nobres Edis para sua aprovação. Na oportunidade reitera protestos de estima e
consideração.
Tapira/MG. 06 de novembro de 2023.
MAURA ASSUNÇÃO DE
Prefeita Municipakhde Tapira
= — e

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