CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA ATUAÇÃO
NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
CONFORME PREVISTO NA LEI 14.133/2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, no uso das atribuições que
lhe confere, especialmente no art. 44, da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criadas, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Tapira 1 (uma) função gratificada de Agente de Contratação e de Pregoeiro,
03 (três) funções gratificadas de Equipe de Apoio, para atuarem nos
processos de licitação instalados nos termos da Lei 14.133/2.021.
Art. 2º- As atribuições das funções são as constantes no Anexo | desta Lei
Complementar.
Art. 3º - Para o exerício das funções gratificadas previstas nesta Lei
Complementar o servidor deverá preencher os requisitos Lei nº 14.133/2021
e/ ou dispositivo próprio regulamentador. 3
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)
Art. 4º - A gratificação mensal da função de Agente de Contratação e a fas
função de Pregoeiro será de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento
base do servidor que assumir a função.
Parágrafo único. Para os casos em que o servidor cumular o exercício da
— função de agente de contratação e pregoeiro será devido apenas uma
gratificação, vedada duas gratificações.
Art. 5º- A gratificação mensal da função dos demais membros que atuarem
no proesso de licitatório, na função de membro da Equipe de Apoio será de
10% (dez por cento) sobre o vencimento base do servidor que assumir a
função.
Art. 6º- A nomeação de servidores nas funções descritas nesta lei será
realizada mediante a publicação de Portaria, pelo (a) Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 7º- As despesas decorrentes desta proposição correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
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Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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Art. 8º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2024.
Plenário da Câmara Municipal de Tapira, 05 de fevereiro de 2024.
7
Elaine/Auxiliadora Peres
Presidente da Câmara Municipal de Tapira
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ANEXO |
FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO Atribuições: É o agente
responsável para conduzir as modalidades de concorrência e concurso. Tem
como obrigações: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado e também com os demais
licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando
o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão
de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela
Administração, devendo a negociação, depois de concluída, ter seu resultado
divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
Coordenar os procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de
serviços não comuns junto à Comissão Especial, Promover o impulsionamento
e condução dos procedimentos de licitações dispensáveis ou inexigíveis;
desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam confiadas
pela chefia imediatamente superior ou definidas pela Lei 14133/2021.
FUNÇÃO DE PREGOEIRO Atribuições: É o agente responsável para conduzir
as modalidade de pregão. Tem como obrigações: Tomar decisões,
acompanhar o trâmite do pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação; negociar condições mais vantajosas com o
primeiro colocado e também com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo
após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer
acima do preço máximo definido pela Administração, devendo a negociação,
depois de concluída, ter seu resultado divulgado a todos os licitantes e
— anexado aos autos do processo licitatório. Coordenar os procedimentos para
aquisição de bens e/ou prestação de serviços comuns; Conduzir sessão
pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; com o apoio da
equipe conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da
proposta com os critérios do edital; conduzir os lances; Vll- verificar e julgar a
habilitação dos participantes; receber, examinar, decidir e encaminhar os
recursos à autoridade competente; indicar o vencedor da licitação; adjudicar o
objeto; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo à
autoridade superior e propor a homologação; desempenhar atividades
correlatas às suas funções, que lhes sejam confiadas pela chefia
imediatamente superior ou definidas pela Lei 14133/2021.
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FUNÇÃO DE MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO Atribuições: |- auxiliar o
Pregoeiro e/ou Agente de Contratação nos procedimentos para aquisição de
bens e/ou prestação de serviços; Il- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de
Contratação na realização das licitações; Ill- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente
de Contratação na condução da sessão pública; receber, examinar e decidir as
impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, além
de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos; IV- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação nas consultas
dos documentos das sessões públicas; V - auxiliar o Pregoeiro no caso de
pregão eletrônico, a conduzir a sessão pública na internet; VI- auxiliar o Agente
de Contratação nos procedimentos de contratação por concorrência, dispensa
e inexigibilidade; Vll- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação na
verificação da conformidade da proposta com os critérios do edital; VIIl- auxiliar
o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação na condução dos lances, julgamento e
habilitação dos participantes; IX- desempenhar atividades correlatas às suas
funções, que lhes sejam confiadas pela chefia imediatamente superior
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EMENDA MODIFICATIVA nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024
Modifica o texto do art. 8º do Projeto de Lei Complementar 01/2024
A Vereadora abaixo assinado, cumpridas as formalidades legais e regimentais,
vem propor a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 01/2024
Fica modificado o texto do art. 8º do projeto de lei nº 01/2024, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 8º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Alguns procedimentos já foram iniciados no início de fevereiro, o que tem
exigido dos servidores uma dedicação especial quanto a aplicabilidade da
nova lei de licitações, que inclusive participaram de curso de capacitação,
reunião de estudos acerca dos documentos exigidos pela lei.
Tapira, 19 de Fevereiro de 2024.
E
ein ora PERES
Vereadora Autora
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