br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Tapira - MG a disponibilizar microcomputador e servidor efetivo para a realização de atividades auxiliares à emissão e regularização de títulos de eleitor dos munícipes tapirenses e dá outras providências.
native_id918

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Proposição aprovada U —
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T14:14:43.884103-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 01/ 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE TAPIRA-MG A
DISPONIBILIZAR MICROCOMPUTADOR E
SERVIDOR EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO
DE ATIVIDADES AUXILIARES À EMISSÃO E
REGULARIZAÇÃO DE TITULOS DE ELEITOR
DOS MUNÍCIPES TAPIRENSES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, a Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Tapira-MG a
disponibilizar um microcomputador e um servidor efetivo para desempenhar
atividades auxiliares de preenchimento de dados necessárias à emissão, troca ou
o regularização do título de eleitor dos munícipes tapirenses.
81º As atividades auxiliares desempenhadas pelo servidor efetivo dispostas
no caput consistirão em atribuições complementares e auxiliares, não podendo o
servidor realizar a emissão, troca ou regularização do título eleitoral ou qualquer ato
de incumbência dos órgãos eleitorais competentes.
82º O servidor efetivo de que trata o caput do art. 1º desta lei será designado
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano, que acompanhará
as atividades auxilires dispostas nesta lei.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20 1 3(Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. As atividades auxiliares de preenchimento de dados necessárias à
emissão, troca ou regularização do título de eleitor dos munícipes tapirenses de que
trata esta lei serão realizadas em espaço disponibilizado pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Humano, no horário compreendido entre 8h às 11h e
13h às 17h.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Tapira/MG, 26 de Fevereiro de 2024.
ca fáBMIIA, Peres
Presidente
(== ue comia rompem emb rr 3 cn
go
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Dgmail.com
SUA RIQUEZA
É SEU POVO
PROJETO DE LEINº OL +» DE DE DE 2024
AUTORIZA | O — PODER | EXECUTIVO
MUNICIPAL DE TAPIRA-MG A
DISPONIBILIZAR | MICROCOMPUTADOR E
SERVIDOR EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO
DE ATIVIDADES AUXILIARES À EMISSÃO E
REGULARIZAÇÃO DE TÍTULOS DE ELEITOR
DOS MUNÍCIPES TAPIRENSES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, a Prefeita Municipal,
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Tapira-MG a
disponibilizar um microcomputador e um servidor efetivo para desempenhar atividades
auxiliares de preenchimento de dados necessárias à emissão, troca ou regularização do título
de eleitor dos munícipes tapirenses.
81º As atividades auxiliares desempenhadas pelo servidor efetivo dispostas no caput
consistirão em atribuições complementares e auxiliares, não podendo o servidor realizar a
emissão, troca ou regularização do título eleitoral ou qualquer ato de incumbência dos órgãos
eleitorais competentes.
82º O servidor efetivo de que trata o caput do art. 1º desta lei será designado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano, que acompanhará as atividades
auxilires dispostas nesta lei.
Ê sEU POVO /49 34) 3633-14(
Art. 2º. As atividades auxiliares de preenchimento de dados necessárias à emissão.
troca ou regularização do título de eleitor dos munícipes tapirenses de que trata esta lei serão
realizadas em espaço disponibilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Humano, no horário compreendido entre 8h às 1lhe 13h às 17h.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
A COMISSAO DE
0.
E SEU POVO
Trata-se de projeto de lei para autorizar o Poder Executivo Municipal a disponibilizar
microcomputador e servidor efetivo para o desempenho de atividades auxiliares de
preenchimento de dados necessárias à emissão, troca ou regularização dos títulos de eleitores
dos munícipes tapirenses.
A medida veiculada neste Projeto de Lei é pautada nos princípios da soberania
popular, do sufrágio universal e na obrigação constitucional de alistamento eleitoral para os
maiores de dezoito anos.
Considerando que não há no Município de Tapira nenhum ponto de apoio à Justiça
Eleitoral, Cartório Eleitoral ou estrutura similar, os munícipes tapirenses não têm alternativa
senão se deslocar até a cidade de Araxá-MG, distante cerca de 60 (sessenta) km da zona
urbana do Município de Tapira-MG.
Cuide-se, porém. que se trata, na sua maioria, de pessoas hipossuficientes, muitas
vezes residentes na zona rural, carentes até mesmo de aparelhos conectados à rede mundial de
computadores que lhes permita o acesso às aplicações digitais do Tribunal Superior Eleitoral.
Daí a necessidade de o próprio Poder Executivo Municipal disponibilizar os recursos
materiais e humanos mínimos com os quais possa dar suporte aos munícipes para que
consigam realizar os trâmites necessários à emissão, troca ou regularização de seus títulos
eleitorais, evidentemente que em caráter auxiliar, sem a usurpação de qualquer incumbência
dos órgãos eleitorais competentes.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, aproveito a oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares. que compõem
essa Egrégia Casa Legislativa, os nossos mais sinceros votos de real estima e particular
apreço.
Tapira/MG, 5 de fevereiro de 2024.
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Prefeita Munici

open original →