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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaFixa o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e dá outras providências.
native_id919

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Proposição aprovada U —
2024-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T14:14:53.502311-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 02/ 2024
FIXA O VENCIMENTO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, a Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Para o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do quadro de pessoal do Município, fica fixado no
valor de R$ 2.842,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Tapira/MG, 26 de Fevereiro de 2024.
Elaine/Auxiliadora Peres
Presidente
freaowo tus MMIMA DESCUSSÃO
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira201 3(Dgmail.com
T A RIQUEZA
É SEU POVO
Pol .
PROJETO DE LEI Nº / od DE DE DE 2024
FIXA O VENCIMENTO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, a Prefeita Municipal,
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Para o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias do quadro de pessoal do Município, fica fixado no valor de R$
2.842,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Ame Eq
4
A Da do DE q|
dj e 19 Anna MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Ê Cd | Prefeita Munitipal de Tapira/MG
|
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E SEU POVO
MENSAGEM - PROJETO DE LEI
Trata-se de projeto de lei para modificar o vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 foi editada para acrescentar
os 88 7º,8º,9º. 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, e dispor sobre a responsabilidade
financeira da União. corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS). na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente
comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Estabeleceu a EC nº 120, em seu $ 9º, que o vencimento dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos.
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Ato contínuo, o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, fixou o valor
do salário mínimo em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) a partir de 1º de janeiro
de 2024. Diante disso, o presente Projeto de Lei faz-se necessário para a adequação do padrão
remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ao
novo salário mínimo vigente.
Para fazer frente ao pagamento, a União consigna desde então em seu orçamento os
recursos para pagamento do vencimento, embora reste claro no texto da própria emenda que
os consectários eventualmente existentes correrão à conta dos recursos próprios do município.
Cumpre registro que recurso enviado não enfrenta a despesa ora fixada em sua
totalidade, recaindo sobre o município o ônus da complementação dos valores, de forma a dar
cumprimento ao texto constitucional.
Assim, contamos com a especial atenção dos ilustres edis na apreciação e aprovação
do presente projeto de lei, em caráter de URGÊNCIA, com a convocação de reuniões
extraordinárias caso necessário.
Tapira/MG. 5 de fevereiro de 2024.
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PO
Prefeita Municipal

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