CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 03/ 2024.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA
MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
fe FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
pecuniários, a título de auxílio financeiro, aos médicos em atuação no Município de
Tapira, participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei
Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de
implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de
julho de 2013, com as alterações promovidas pela Portaria nº 300/SGTES/MS, de 5
de outubro de 2017, destinados ao fornecimento de moradia e alimentação conforme
os critérios estabelecidos na presente Lei.
81º Os médicos referidos nesta lei farão jus aos recursos desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos com o Município e
o Ministério da Saúde.
82º Os médicos anteriormente domiciliados no Município ou em outros
municípios vizinhos, mesmo que façam divisa territorial com Tapira, não terão direito
ao auxílio moradia.
83º O repasse de recursos pecuniários de que trata esta lei, com a finalidade
de assegurar a moradia dos médios participantes do Programa Mais Médicos, não
poderá ser exigido do Poder Executivo Municipal caso o médico beneficiário não
venha a residir no Município ou caso utilize os recursos para moradia em outro
Município.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Os repasses de recursos pecuniários de que trata o art. 1º desta lei
serão realizados, em favor dos médicos beneficiários, nos valores abaixo
relacionados:
| — Para custeio de Moradia, a quantia de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e
cinquenta reais);
IH — Para custeio de Alimentação, a quantia de R$ 770,00 (setecentos e
setenta reais).
Art. 3º. Em caso de afastamento do Programa, por qualquer motivo, o médico
participante deverá comunicar o afastamento à Secretaria Municipal de Saúde, que
suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da
presente lei.
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Saúde deverá informar ao médico
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos
nesta lei, e, ao Ministério da Saúde, deverá informar a modalidade ofertada, bem
como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar a
modalidade ofertada ao médico participante por meio de sistema de gerenciamento
de programa-SGP, no link http://maismedicos.saude.gov.br/.
Art. 5º. Os auxílios instituídos por esta lei não se caracterizam como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município, devendo ser
considerados como de caráter indenizatório.
Parágrafo único - Fica o médico beneficiário responsável pela prestação de
contas, devendo comprovar a despesa destinada à moradia e alimentação, não
gerando quaisquer reflexos em verbas de outra natureza.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, caso necessário, a
proceder à suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da
presente lei.
Art. 8º. Os casos não previstos nesta lei relativos aos médicos participantes
e serão avaliados pela Secretaria Municipal da Saúde junto à Coordenação do Projeto
Mais Médicos.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Tapira/MG, 26 de Fevereiro de 2024.
Elai
— Presidente
Auxiliadora Peres
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Dgmail.com
PROJETO DE LEINº O 2 DE DE 2024.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS
AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal.
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos pecuniários.
a título de auxílio financeiro, aos médicos em atuação no Município de Tapira, participantes
do Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria
Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, com as alterações promovidas pela
Portaria nº 300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2017, destinados ao fornecimento de moradia
e alimentação conforme os critérios estabelecidos na presente Lei.
$1º Os médicos referidos nesta lei farão jus aos recursos desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos com o Município e o Ministério da Saúde.
$2º Os médicos anteriormente domiciliados no Município ou em outros municípios
vizinhos, mesmo que façam divisa territorial com Tapira, não terão direito ao auxílio moradia.
$3º O repasse de recursos pecuniários de que trata esta lei, com a finalidade de
assegurar a moradia dos médios participantes do Programa Mais Médicos, não poderá ser
exigido do Poder Executivo Municipal caso o médico beneficiário não venha a residir no
Município ou caso utilize os recursos para moradia em outro Município.
Art. 2º. Os repasses de recursos pecuniários de que trata o art. 1º desta lei serão
realizados. em favor dos médicos beneficiários. nos valores abaixo relacionados:
SUA RIQUEZA f E= a ça
/ 49 Pol
I— Para custeio de Moradia. a quantia de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta
reais);
II — Para custeio de Alimentação, a quantia de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).
Art. 3º. Em caso de afastamento do Programa, por qualquer motivo, o médico
participante deverá comunicar o afastamento à Secretaria Municipal de Saúde. que suspenderá
de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente lei.
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Saúde deverá informar ao médico participante a
possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei, e, ao Ministério da
Saúde, deverá informar a modalidade ofertada, bem como o valor. o prazo e a forma de
repasse.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar a modalidade
ofertada ao médico participante por meio de sistema de gerenciamento de programa-SGP, no
link http://maismedicos.saude.gov.br/.
Art. 5º. Os auxílios instituídos por esta lei não se caracterizam como pagamento por
contraprestação de serviço prestado ao Município, devendo ser considerados como de caráter
indenizatório.
Parágrafo único - Fica o médico beneficiário responsável pela prestação de contas,
devendo comprovar a despesa destinada à moradia e alimentação, não gerando quaisquer
reflexos em verbas de outra natureza.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, caso necessário, a proceder à
suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente lei.
Art. 8º. Os casos não previstos nesta lei relativos aos médicos participantes serão
avaliados pela Secretaria Municipal da Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médico,
T RIQUEZA Je mea er
É seu Povo API ?
A COMISSÃO DE |
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Tapira/MG. — de de 2024.
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
e Prefeita
unicipal de Tapira
Anima a.
13 elas,
SUA RIQUEZA
É SEU POVO
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI Nº 12024
Ilma. Senhora Presidente,
Ilmos. Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que é encaminhando para a apreciação dos Senhores Vereadores
trata da autorização legislativa ao Poder Executivo Municipal para a concessão de auxílio
moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos”.
O Programa Mais Médicos (PMM) foi criado pela Medida Provisória nº 621, de 8
de julho de 2013, depois convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, com a
finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O Programa leva médicos para regiões onde há escassez ou ausência desses
profissionais e investe na qualificação e formação desses profissionais, buscando. assim.
resolver a questão emergencial do atendimento básico ao cidadão, mas também criando
condições para continuar a garantir um atendimento qualificado no futuro para aqueles que
acessam cotidianamente o SUS.
As obrigações constantes do presente Projeto de Lei estão fundamentadas na
Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, com as alterações decorrentes da Portaria nº 300.
de 5 de outubro de 2017, ambas da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
que dispõem sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, deslocamento,
alimentação e água potável aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o
Brasil”. Em razão da vinda ao Município de médico(s) que integra(m) o Programa Mais
Médicos, precisam ser cumpridos pelo Poder Público Municipal as obrigações concernentes a
Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores dessa Casa Legislativa.
Tapira/MG, 16 de fevereiro de 2024.
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Prefeita, Municipal de Tapira