| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapira a apoiar e promover festa cultural e tradicional do padroeiro da cidade e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 01/2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA APOIAR E PROMOVER FESTA CULTURAL E TRADICIONAL DO PADROEIRO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município a realizar despesas para apoiar, promover e divulgar a Festa Cultural e Tradicional do Padroeiro da cidade de Tapira, São Sebastião.. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações do Orçamento Vigente. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tapira/MG, 10 de Janeiro de 2022. NIVALDO BORGES PONTES tu Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 : Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais WWww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 O gmail.com