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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO PLANALTO DE ARAXÁ -— CISPLA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal,
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Tapira no Consórcio
v Intermunicipal de Saúde do Planalto de Araxá — CISPLA, ficando ratificado em todos os seus
termos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o Protocolo de Intenções
constantes do Anexo desta Lei, subscrito em 28 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Fica constituído como associação publica intermunicipal, com personalidade
jurídica de direito público, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
PLANALTO DE ARAXÁ - CISPLA, na forma do Protocolo de Intenções anexo, da Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu regulamento, o Decreto nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007.
Parágrafo Único Com a constituição da pessoa jurídica de direito público, conforme
o caput e nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO PLANALTO DE ARAXÁ — CISPLA passa a integrar
a Administração Indireta do Município de Tapira-MG.
Art. 3º Fica declarado de utilidade pública o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
- SAÚDE DO PLANALTO DE ARAXÁ - CISPLA.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira/MG, 11 de Março de 2024.
Eri uxiliadora Peres
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
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