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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2024
CRIA VAGAS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TAPIRA — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal,
— nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, no Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de
Tapira/MG, 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Dentista ESF e 01 (uma) vaga
de provimento efetivo de Técnico Superior - Assistente Social, ordenados por símbolo, nível
de vencimento e atribuições constantes no Anexo Único da Lei Municipal nº 799/2005.
Art. 2º. Fica readequada a tabela constante no Anexo 1, da Lei Municipal nº 799/2005,
revogando-se a existente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira/MG, 11 de Março de 2024.
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bom (5x0) uno. ra qué Elainé Auxiliadora Peres
Esé 13,93 PAI | Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I - CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM
JORNADA SEMANAL E NÚMERO DE CARGOS.
CARGO E roRAs) O” | CARGOS
Agente de Administração 40 14
Assistente de Administração 1 40 12
. Assistente de Administração II 40 08 |
Auditor Fiscal 30 01
Auxiliar de Administração 40 37
Auxiliar de Dentista 30 05
Auxiliar de Educação Infantil 40 30
Auxiliar de Enfermagem 30 03
Auxiliar de Laboratório 30 02
Auxiliar de Serviços 40 128
Carpinteiro
Cozinheira
Dentista ESF 40 02
— Enfermeira ESF 30 01
Fiscal Ambiental 40 02
E iscal de Obras 40 04
Fiscal Sanitário e Ambiental 40 01
Gari | 40 40
Mecânico 40 02
Monitor de Creche 40 10
Monitor de Esporte 40 12
Monitor de Transporte Escolar | 40 04
Motorista 40 30
Oficial de Administração 1 40 17
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficial de Administração II 40 14
Operador de Computador 40 E
| Operador de Máquinas 40 07 |
Operário 40 30
Pedreiro 15% 10
Pintor 40 03
Recepcionista 40 04
Secretária de Escola 40 TE
— Técnico de Enfermagem do Trabalho 30 O 01
Técnico Agrícola 30 02
Técnico de Enfermagem 30 15
Técnico de Meio Ambiente 30 01
Técnico de Radiologia 20 04 |
Técnico de Vigilância Sanitária 30 01
| Técnico Superior - Advogado/Procurador |
Municipal au e
Técnico Superior - Agrônomo 30 01
Técnico Superior - Assistente Social 30 02
Técnico Superior - Bibliotecária 30 01 |
o Técnico Superior - Bioquímico/Biomédico 30 02
Técnico Superior - Dentista 30 01
Técnico Superior - Dentista Pediátrico 30 01
Técnico Superior - Enfermeiro 30 12
Técnico Superior - Engenheiro 30 02
| Técnico Superior - Farmacêutico 30 02
Técnico Superior - Fisioterapeuta 30 04
Técnico Superior - Fonoaudiólogo 30 03
Técnico Superior - Médico 30 01
Técnico Superior - Nutrição 30 02
Técnico Superior - Orientador de Projetos
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Culturais |
Técnico Superior - Pedagoga 30 | 02
Técnico Superior - Procurador da Fazenda |
E 30 01
Municipal
———
Técnico Superior - Psicólogo 30 | 04
Técnico Superior - Veterinário 30 02
Telefonista 30 02
Terapeuta Ocupacional 30 01
Tratorista de Pneu 40 06
Topógrafo 40 01
| Vigia/Guarda Patrimonial 40 30
1161 eia Mir
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