br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAltera a lei complementar nº 799/2005 e dá outras providências.
native_id969

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

APRIADO E NUCA — DISCUSSÃO
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
799/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o número de 06 (seis) servidores efetivos do cargo de Técnico
Superior Advogado/Procurador Municipal para 05 (cinco) servidores efetivo do cargo
de Técnico Superior Advogado/Procurador Municipal, alterando-se a o Anexo | da
Lei Complementar nº 799/2005.
Art. 2º. Fica alterada a carga horária do cargo de Técnico Superior
Advogado/Procurador Municipal de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta)
horas semanais, alterando-se a o Anexo | da Lei Complementar nº 799/2005.
81º. A carga horária disposta no caput será obrigatória para novos servidores que
vierem a tomar posse a partir da data de publicação da presente Lei Complementar.
82º. Os servidores que já estão em exercício possuem o direito adquirido da
manutenção da carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Tapira, 01 de Abril de 2024.
Elai uxiliadora Peres
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas G
Wwww.cama
2623
is
3 Ogmail.com
raro ms
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (7/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
799/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal,
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o número de 06 (seis) servidores efetivos do cargo de Técnico
Superior Advogado/Procurador Municipal para 05 (cinco) servidores efetivo do cargo de
Técnico Superior Advogado/Procurador Municipal. alterando-se a o Anexo I da Lei
Complementar nº 799/2005.
Art. 2º Fica alterada a carga horária do cargo de Técnico Superior
Advogado/Procurador Municipal de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas
semanais, alterando-se a o Anexo I da Lei Complementar nº 799/2005.
$1º A carga horária disposta no caput será obrigatória para novos servidores que
vierem a tomar posse a partir da data de publicação da presente Lei Complementar.
82º Os servidores que já estão em exercício possuem o direito adquirido da
manutenção da carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Ar mm
É SEU POVO
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Venho, por intermédio deste, apresentar o Projeto de Lei que
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 799/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O presente projeto de lei foi enviado a esta Egrégia Casa de Leis ante a necessidade de
readaptação da norma, por possível inconstitucionalidade. Assim, conforme o termo de
negociação em anexo, o município se comprometeu com o Ministério Público de Minas
Gerais, o envio do projeto de lei complementar em tela até o dia 28/03/2024, visando à
regularização dos supostos vícios apontados pelo Parquet. Esperando a melhor análise do
Projeto de Lei, contamos com o apoio dos nobres edis para sua aprovação. Na oportunidade
reitera protestos de estima e consideração.
Tapira-MG, 26 de março de 2024.
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Prefeita Municipal de Tapira
SUA RIQUEZA DD

open original →