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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDispõe sobre alteração do anexo III da lei nº 1.229/2017, a qual versa sobre a organização administrativa e plano de cargos, funções e vencimentos da Câmara Municipal de Tapira.
native_id974

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Proposição aprovada U —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III,
DA LEI N. 1229/2017, A QUAL VERSA SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PLANO DE
CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Mesa
Diretora, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica alterada a tabela única do anexo Ill da Lei 1229/2017, a qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
Tabela de Níveis de Vencimentos Servidores Efetivos
Nível de Vencimento Valor R$
01 4.867,80
02 4.231,60
03 3.173,70
04 2.798,00
05 2.433,17
06 1.586,85
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações do orçamento em vigor.
Art. 3º- Esta Lei entrar em vigor a partir de 13 de março de 2024.
permeiam eme creme
LAPROVAL E NULA E escussão | Plenário Pedro Rodrigues da Silva.
Ls (6 xo). AA. eanliaa: a | Tapira, 15 de abril de 2024.
em 04,4; |
Pica ; Elas
A Elaine Auxiliadora Peres
pa E mma) Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
O presente projeto de lei complementar apresentado a esta Casa de Leis com
a finalidade de corrigir erro material no projeto anteriormente aprovado, o qual
gerou a LEI COMPLEMENTAR 1.609 DE 04 DE MARÇO DE 2024.
A lei em referência regulamenta a organização administrativa e plano de cargos
e salários desta Câmara Municipal. Nela o anexo Ill prevê a Tabela de Níveis
de Vencimentos Servidores Efetivos, sendo a mesma correspondente ao nível
do servidor de acordo com o cargo deste junto à Câmara Municipal.
Ocorre que, por um equívoco de digitação a tabela IIl do projeto que gerou a
LEI COMPLEMENTAR 1.609 DE 04 DE MARÇO DE 2024, os níveis 04 e 05
tiveramos seus vencimentos trocados, fazendo constar um vencimento menor
para um cargo de nível maior.
Assim sendo, o presente projeto visa corrigir o erro material fazendo constar o
vencimento adequado dos níveis, de forma a manter a verdadeira progressão
de níveis, como sempre foi realizado pela Câmara.
Ressalta-se que não houve pagamento dos servidores que foram atingidos
pelo erro material, razão pela qual, a alteração é necessária a fim de solucionar
a problemática criada e evitar prejuízo a qualquer pessoa.
/2
Aros
Elaine Auxiliadora Peres
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com

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