| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Institui o Programa Câmara na Escola — Vereador Mirim, a Bolsa de Incentivo à Aprendizagem Cívico-Parlamentar, autoriza a celebração de parceria institucional com a Escola Municipal Paolla Carolina de Melo e disciplina o custeio de atividades formativas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO No 07/2026 Institui o Programa Câmara na Escola — Vereador Mirim, a Bolsa de Incentivo à Aprendizagem Cívico-Parlamentar, autoriza a celebração de parceria institucional com a Escola Municipal Paolla Carolina de Melo e disciplina o custeio de atividades formativas e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 44, 86o da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Tapira/MG, o Programa Câmara na Escola — Vereador Mirim, de natureza educacional, cívica, formativa, extracurricular e não partidária, destinado a proporcionar aos estudantes regularmente matriculados na instituição de ensino parceira, a vivência pedagógica do funcionamento do Poder Legislativo Municipal. 81o. O Programa tem caráter de aprendizagem cidadã e parlamentar simulada, inspirado nos princípios formativos da aprendizagem, da educação para a cidadania, da participação democrática e da formação ética, sem se confundir com contrato de aprendizagem profissional, estágio, vínculo empregatício, cargo público, função pública, mandato eletivo ou prestação de serviço à Câmara Municipal. 82o. A participação dos estudantes no Programa não gera direito à remuneração de natureza salarial, previdenciária, trabalhista ou estatutária, possuindo eventual bolsa natureza meramente indenizatória, educativa e de incentivo à participação cidadã. 83o. As atividades do Programa deverão observar a proteção integral da criança e do adolescente, a prioridade absoluta de seus direitos, a compatibilidade com a rotina Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais ESTADO DE MINAS GERAIS escolar e a vedação de qualquer forma de exploração, constrangimento, exposição indevida ou utilização político-partidária dos participantes. Art. 2o. São objetivos do Programa Câmara na Escola — Vereador Mirim: | — promover a educação para a cidadania, a democracia, a participação social e o respeito às instituições públicas; Il — aproximar os estudantes do Poder Legislativo Municipal, permitindo a compreensão prática de suas funções constitucionais, regimentais, fiscalizatórias, legislativas e representativas, Il — estimular o protagonismo juvenil, a oratória, a argumentação, a pesquisa, a elaboração de propostas, o senso crítico e a responsabilidade coletiva; IV — incentivar o conhecimento sobre o Município, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento interno da Câmara, os direitos fundamentais, os deveres cívicos e as políticas públicas; V — proporcionar atividades práticas, visitas técnicas, oficinas, palestras, simulações parlamentares e participação supervisionada em atividades legislativas; VI — fortalecer a integração entre Câmara Municipal, escola, professores, estudantes, famílias e comunidade; Vil — fomentar a cultura de integridade, ética pública, transparência, respeito ao patrimônio público e responsabilidade democrática. CAPÍTULO | |. DA PARCERIA COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO Art. 3o. Fica a Câmara Municipal de Tapira autorizada a celebrar parceria, acordo de cooperação, termo de colaboração institucional ou instrumento congênere com escola estadual sediada no Município, especialmente com a Escola Municipal Paolla Carolina de Melo para execução conjunta do Programa Câmara na Escola — Vereador Mirim. 81o. A parceria prevista no caput terá finalidade exclusivamente educacional, pedagógica e institucional, podendo abranger: | — definição da turma, disciplina, componente curricular, projeto pedagógico ou atividade escolar a que o Programa estará vinculado; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais ESTADO DE MINAS GERAIS Il — indicação de professor ou professora responsável pela coordenação pedagógica do Programa no âmbito da instituição de ensino; Ill — acompanhamento da frequência, desempenho, participação e comportamento dos estudantes; IV — apoio na seleção, eleição, orientação e preparação dos Vereadores Mirins; V— realização de atividades formativas, oficinas, reuniões, simulados, visitas técnicas e trabalhos escolares relacionados ao Programa; VI — compartilhamento de informações necessárias à execução do projeto, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais, a intimidade e a imagem dos estudantes; VII — definição de cronograma anual ou semestral de atividades. 82o. O instrumento de parceria deverá prever, no mínimo: | — objeto e finalidade do Programa; Il — obrigações da Câmara Municipal; Ill — obrigações da instituição de ensino parceira; IV — forma de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades; V — período de execução; VI — regras de autorização dos pais ou responsáveis legais; Vil — cuidados com transporte, alimentação, hospedagem, segurança e acompanhamento dos estudantes, quando houver atividades externas; VIII — inexistência de transferência automática de recursos à instituição parceira, salvo se houver instrumento jurídico próprio e autorização legal específica, quando exigível; IX — previsão de que o custeio de despesas pelo Poder Legislativo Municipal será limitado às atividades vinculadas ao Programa, nos termos desta Resolução e da legislação aplicável. Art. 4o. A coordenação geral do Programa competirá à Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo ser designado servidor, comissão especial, vereador coordenador ou equipe de apoio para acompanhar sua execução. 81o. A coordenação pedagógica, no âmbito escolar, será exercida por professor ou professora indicado formalmente pela instituição de ensino parceira. 82o. A atuação de professores, servidores, vereadores, convidados, palestrantes e Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www-tapira.mgleg.br / contatootapira.mg.leg.br ESTADO DE MINAS GERAIS qualquer forma de promoção pessoal. eleitoral, partidária ou ideológica incompatível com o caráter institucional da Câmara Municipal. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DA ELEIÇÃO DOS VEREADORES MIRINS Art. 5o. Poderão participar do Programa estudantes regularmente matriculados e frequentes na instituição de ensino parceira, observados os critérios de votação entre os alunos sob a supervisão da escola. Parágrafo único. A participação dependerá de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, quando o estudante for menor de idade. Art. 6o. Os estudantes eleitos serão diplomados e empossados simbolicamente como Vereadores Mirins, para exercício de mandato simulado, de caráter pedagógico, sem qualquer correspondência com mandato parlamentar eletivo, remuneração política, prerrogativas funcionais ou poder decisório vinculante. 81o. O número de Vereadores Mirins poderá corresponder, preferencialmente, ao número de vereadores da Câmara Municipal de Tapira, admitida a previsão de suplentes. 82o. A posse dos Vereadores Mirins poderá ocorrer em sessão solene, reunião especial ou atividade institucional própria, com a presença de representantes da Câmara, da escola, das famílias e da comunidade. 83o. Os Vereadores Mirins ficarão vinculados aos vereadores da Casa Legislativa por meio de sorteio, apenas para fins de organização das sessões simuladas e atividades pedagógicas. CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA Art. 7o. O Programa poderá compreender, entre outras atividades: | — reuniões preparatórias na escola e na Câmara Municipal; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais ESTADO DE MINAS GERAIS ll — oficinas sobre cidadania, democracia, ética pública, processo legislativo, orçamento público, políticas públicas, controle social, direitos fundamentais e organização dos Poderes; III — visitas orientadas à Câmara Municipal, Prefeitura, secretarias municipais, órgãos públicos, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional, tribunais, órgãos de controle e demais instituições públicas; IV — participação supervisionada nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal; V— realização de sessões simuladas do Parlamento Mirim; VI — elaboração de indicações, requerimentos, anteprojetos, moções, propostas, relatórios ou cartas de sugestões, sempre com finalidade educativa e sem efeito legislativo vinculante; Vil — encontros com vereadores, servidores, professores, autoridades e representantes de instituições públicas; VIII — campanhas educativas, projetos escolares, rodas de conversa, debates e apresentações públicas; IX — atividades externas, viagens pedagógicas, seminários, eventos e visitas técnicas vinculadas aos objetivos do Programa; X — avaliação final e apresentação de relatório, portfólio, memorial ou produto pedagógico equivalente. 81o. As proposições elaboradas pelos Vereadores Mirins terão natureza exclusivamente pedagógica e sugestiva, podendo ser recebidas pela Câmara Municipal como contribuição estudantil, sem prejuízo da análise política, jurídica e legislativa pelos vereadores no exercício de seus mandatos. 82o. As atividades deverão ser compatíveis com a condição peculiar de desenvolvimento dos estudantes, com a rotina escolar e com a necessidade de acompanhamento por adultos responsáveis. 83o. A participação dos Vereadores Mirins em reuniões ordinárias da Câmara Municipal ocorrerá de forma organizada e supervisionada, em espaço próprio ou conforme definido pela Presidência, sem interferência nos trabalhos legislativos oficiais. Art. 8o. Os Vereadores Mirins deverão participar: Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS | — das reuniões ordinárias da Câmara Municipal, quando previstas no calendário do Programa; || — das sessões simuladas do Parlamento Mirim; III — das oficinas, treinamentos, palestras, visitas técnicas e atividades formativas; IV — das reuniões e atividades para as quais forem regularmente convocados pela coordenação do Programa; V-— das atividades escolares vinculadas ao projeto, conforme orientação da professora coordenadora e da instituição de ensino parceira. CAPÍTULO V DA BOLSA DE INCENTIVO À APRENDIZAGEM CÍVICO-PARLAMENTAR Art. 9o. Fica instituída a Bolsa de Incentivo à Aprendizagem Cívico-Parlamentar, destinada aos estudantes eleitos e empossados como Vereadores Mirins no âmbito do Programa Câmara na Escola — Vereador Mirim. Art. 10. A Bolsa de Incentivo terá valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga durante o período de participação regular do estudante no Programa, observadas as condições desta Resolução. Parágrafo único. O valor previsto no caput poderá ser revisto por ato normativo próprio, observada a disponibilidade orçamentária, a legislação aplicável e a natureza educativa do benefício. Art. 11. A Bolsa de Incentivo possui caráter exclusivamente educativo, cívico, indenizatório e de estímulo à participação cidadã, não configurando: | — salário; Il — remuneração por trabalho; III — contraprestação por serviço; IV — vínculo empregatício; V— estágio; VI — contrato de aprendizagem profissional; VII — cargo, emprego ou função pública; Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www-tapiramg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br ESTADO DE MINAS GERAIS VIIl — mandato eletivo; IX — vantagem funcional ou política. Art. 12. Para fazer jus à Bolsa de Incentivo, o Vereador Mirim deverá: | — estar regularmente matriculado e frequente na instituição de ensino parceira; Il — participar das atividades obrigatórias do Programa; Ill — comparecer às reuniões ordinárias da Câmara Municipal quando convocado ou quando previstas no calendário do Programa; IV — comparecer às sessões simuladas, treinamentos, palestras, visitas técnicas e demais atividades formativas; V — manter conduta compatível com os objetivos do Programa; VI — cumprir as orientações da coordenação da Câmara, da professora responsável e da instituição de ensino parceira; VII — apresentar autorização dos pais ou responsáveis legais, quando menor de idade; VIII — observar as normas de segurança, disciplina, urbanidade, respeito institucional e convivência democrática. CAPÍTULO VI DA FREQUÊNCIA, JUSTIFICATIVAS, DESCONTOS E DESLIGAMENTO Art. 13. A participação do estudante no Programa Câmara na Escola — Vereador Mirim ficará condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Participação, a ser firmado pelo Vereador Mirim, por seus pais ou responsáveis legais, quando menor de idade, pela instituição de ensino parceira e pela Câmara Municipal. 81o. O Termo de Compromisso terá natureza exclusivamente educacional, cívica e formativa, não caracterizando vínculo empregatício, estágio, contrato de aprendizagem profissional, cargo público, função pública, mandato eletivo ou prestação de serviços à Câmara Municipal. 82o. O Termo de Compromisso deverá conter, no mínimo: | — identificação do estudante participante e de seus pais ou responsáveis legais, quando menor de idade; Rua Egídio Ribeirode Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais ESTADO DE MINAS GERAIS Il — identificação da institução de ensino parceira e da professora ou professor responsável pelo acompanhamento pedagógico; Ill — período de participação no Programa e valor da Bolsa de Incentivo; IV — ciência quanto aos objetivos, atividades, direitos e deveres do Vereador Mirim; V — compromisso de participação nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal, sessões simuladas, oficinas, palestras, visitas técnicas, viagens e demais atividades regularmente convocadas; VI — ciência quanto às regras de frequência, justificativa de ausências, aplicação de desconto na bolsa e hipóteses de desiigamento; VII — autorização para participação em atividades externas, quando houver, sem prejuízo de autorizações específicas para viagens, deslocamentos, hospedagens ou atividades que assim exigirem; VIII — autorização para uso institucional de imagem, voz e nome do estudante em registros, publicações, certificados, relatórios, notícias e materiais de divulgação do Programa, vedado o uso para promoção pessoal, eleitoral ou partidária; IX — declaração de ciência quanto à inexistência de vínculo trabalhista, estatutário, previdenciário, funcional ou político com a Câmara Municipal; X — compromisso de observância das normas de conduta, urbanidade, respeito institucional, proteção do patrimônio público e convivência democrática; XI — ciência de que a Bolsa de Incentivo possui natureza educativa, indenizatória e de estímulo à participação cidadã, não se confundindo com salário, remuneração ou contraprestação por serviço; XII — assinatura do estudante, dos pais ou responsáveis legais, da instituição de ensino parceira e de representante da Câmara Municipal. Art. 14. A frequência dos Vereadores Mirins será acompanhada pela coordenação do Programa, com apoio da professora responsável e da instituição de ensino parceira. 81o. A ausência injustificada em reunião ordinária, sessão simulada, oficina, visita técnica, treinamento, palestra ou atividade regularmente convocada acarretará desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da Bolsa de Incentivo do mês correspondente. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 82o. O desconto previsto no $ 1o será aplicado por ausência injustificada, limitado ao valor total da bolsa mensal. 83o. Consideram-se justificadas, entre outras, as ausências decorrentes de: | — motivo de saúde, mediante comunicação ou documento comprobatório; || - compromisso escolar obrigatório incompatível; Ill — prova, avaliação, atividade oficial da escola ou recuperação pedagógica: IV — motivo familiar relevante; V — caso fortuito ou força maior; VI — impedimento previamente comunicado e aceito pela coordenação do Programa; VII — outras situações reconhecidas pela Mesa Diretora ou pela coordenação do Programa. 84o. A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a ausência, admitida flexibilização em casos devidamente fundamentados. 85o. A ausência injustificada reiterada poderá ensejar advertência, suspensão temporária da bolsa, desligamento do Programa e convocação de suplente, conforme regulamento. Art. 15. O Vereador Mirim poderá ser desligado do Programa nas seguintes hipóteses: | — perda da condição de estudante regularmente matriculado na instituição parceira; Il - abandono escolar ou infrequência escolar injustificada, conforme comunicação da escola; III — renúncia formal do estudante ou de seus responsáveis legais; IV — descumprimento reiterado das obrigações do Programa; V — conduta incompatível com os objetivos educativos e institucionais do projeto; VI — ausência injustificada reiterada; Vil — utilização do Programa para finalidade político-partidária, ofensiva, discriminatória ou alheia à formação cidadã; VIII — prática de ato grave, respeitado o direito de manifestação do estudante e de seus responsáveis. Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www-tapira.mgeg.br / contatowotapira.mgeg.br ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. O desligamento deverá ser precedido, sempre que possível, de orientação pedagógica e comunicação aos pais ou responsáveis legais, à escola parceira e à coordenação do Programa. CAPÍTULO VII DO CUSTEIO DE ATIVIDADES, VIAGENS E DESPESAS VINCULADAS Art. 16. Fica a Câmara Municipal autorizada a custear, além da Bolsa de Incentivo, despesas necessárias à execução do Programa Câmara na Escola — Vereador Mirim, desde que vinculadas às suas finalidades pedagógicas, formativas, institucionais e de aprendizagem cidadã. Art. 17. Poderão ser custeadas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, as seguintes despesas: | — transporte municipal, intermunicipal, interestadual ou aéreo; || — hospedagem; Il — alimentação; IV — seguro viagem, quando recomendável; V — ingressos, inscrições, credenciamentos ou taxas de participação em eventos, seminários, visitas técnicas, cursos, programas ou atividades compatíveis com os objetivos do Programa; VI — materiais didáticos, apostilas, crachás, certificados, uniformes, camisetas, itens de identificação e materiais de apoio; VII — locação de veículo, contratação de transporte, serviços de guia, monitoria, apoio logístico ou organização de visitas técnicas; VIII — despesas com visitas à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional, tribunais, órgãos de controle, secretarias, museus, centros culturais, instituições públicas e espaços de formação cidadã; IX — alimentação e apoio logístico em atividades realizadas fora do horário escolar ou fora da sede da escola; X — outras despesas necessárias e justificadas, desde que diretamente vinculadas ao Programa e previamente autorizadas. Rua Egídio Ribeiro de Resende,83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 81o. O custeio poderá abranger os Vereadores Mirins, suplentes convocados, professores, servidores, monitores, acompanhantes, palestrantes, representantes da escola e demais participantes formalmente vinculados à execução do Programa, desde que a presença seja necessária, justificada e autorizada. 82o. O custeio de despesas de professores, servidores ou acompanhantes terá caráter exclusivamente logístico e indenizatório, não configurando remuneração, gratificação, vantagem pessoal ou pagamento por serviço, salvo contratação regularmente formalizada nos termos da legislação aplicável. 83o. As despesas deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade, finalidade pública, motivação e transparência. Art. 18. As viagens pedagógicas e visitas técnicas deverão ser observadas as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e das normas do Conselho Nacional de Justiça, especialmente quanto à autorização dos pais ou responsáveis e acompanhamento por pessoa maior formalmente autorizada, quando cabível. Art. 19. A prestação de contas das despesas custeadas no âmbito do Programa deverá ser instruída, conforme o caso, com notas fiscais, recibos, comprovantes, relatórios, listas de presença, registros de participação, documentos de autorização e demais elementos aptos a demonstrar a regularidade, finalidade pública e vinculação da despesa. CAPÍTULO VIII DA ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 20. A Mesa Diretora poderá editar ato próprio, portaria, regulamento, edital ou plano de trabalho para disciplinar a execução do Programa, inclusive quanto a: | — calendário anual ou semestral; || — processo de inscrição, eleição, diplomação e posse; ||| — número de participantes e suplentes; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS IV — forma de acompanhamento da frequência; V — critérios de substituição; VI — cronograma de reuniões e atividades, VII — modelo de autorização dos responsáveis legais; VIII — plano pedagógico em conjunto com a escola; IX — regras de segurança, conduta e convivência; X — forma de pagamento da bolsa; XI — modelo de relatório final; XII — organização de visitas técnicas e viagens; XIIl - modelo de Termo de Compromisso de Participação a ser firmado pelo estudante, seus pais ou responsáveis legais, instituição de ensino parceira e Câmara Municipal. Art. 21. Ao final de cada ciclo, a coordenação do Programa poderá elaborar relatório de execução contendo: | — estudantes participantes; || — atividades realizadas; III — frequência; IV — despesas executadas; V — resultados pedagógicos; VI — propostas apresentadas pelos Vereadores Mirins; VII — avaliação da escola parceira; VIII — sugestões de aperfeiçoamento para os ciclos seguintes. Art. 22. A Câmara Municipal poderá conceder certificados, menções honrosas, diplomas simbólicos ou declarações de participação aos Vereadores Mirins, professores, servidores, colaboradores e participantes do Programa. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 23. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Tapira, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 24. A execução do Programa fica condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente, disponibilidade financeira, autorização da Presidência da Câmara e observância da legislação aplicável às despesas públicas. Art. 25. Os casos omissos serão resoividos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, observados os objetivos do Programa, a legislação aplicável, o interesse público e a proteção integral dos estudantes participantes. Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Pedro Rodrigues da Silva, 11 de maio de 2026. lima Some uilherme Jamil Borges Presidente 7 7 APROVADOEM AMU DISCUSSÃO! Pontal Alia ADO A em 1! LO 5126 K myQurms ormutfroroga Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais