| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Nomeia agente de contratação e equipe de apoio, bem como comissão de contratação da Câmara Municipal de Tapira/MG. |
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nd MUNICIPAL D E TA PIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 07, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. “NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, BEM COMO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG”. O Presidente da Camara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Municipal Art. de 1o Tapira/MG: Nomear o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, bem como a Comissão de Contratação da Câmara |- Agente de Contratação e equipe de apoio: a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação; b- Cinorlândia Rodrigues do Vale Borges c- Milene Fernandes Rosa Iziquiel Il - Comissão de contratação: a- Mary Marcia Marques — Presidente da comissão de contratação: b- Cinorlândia Rodrigues do Vale Borges €- Milene Fernandes Rosa Iziquiel serão substituídos Parágrafo Unico. O Presidente da Comissão e o Agente de Contratação, em suas ausências e impedimentos por um dos membros que compoem a equipe de apoio, previstos nas alíneas “b” e “c”, dos incisos | e ||. bem documentos como e os procedimentos relativos às licitações em todas as modalidades previstas na Lei Federal no 14.133/2021, promovidos pela Câmara procedimentos administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação Municipal. será conduzida Art. 3o Nos por termos do art 8o da Lei Federal no 14.133/2021 a licitação no âmbito da Câmara Municipal de Tapira tomar decisões, acompanhar agente de contratação, auxiliado por equipe de apoio, na forma do art. 1o, | desta Portaria, para atividades necessárias o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras ao bom andamento do certame até a homologação. 8 1o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos art. 7o da Lei Federal no no formada pelos membros 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação servidores designados no art. 1o, Il desta Portaria, presidida pelo membro relacionado no inciso Il, alínea “a”, do art 1o. MUNICIPAL D E TA PIRA ESTADO DE MINAS GERAIS S 2o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Câmara, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Art. 4o A depender de especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, o Agente Contratação e Equipe de Apoio receberão auxílio de técnicos ou especialistas da área, servidores ou não da Câmara Municipal, para o fim de auxiliar na análise das propostas e documentos. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Tapira-MG, 05 de Janeiro de 2026. A qua ml fronçpo uilherme Jamil Borges & “15/01/26, 13:41 Câmara Municipal de Tapira ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA PORTARIA 07/2026 PORTARIA No 07, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. “NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, BEM COMO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG”. O Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1o Nomear o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, bem como a Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Tapira/MG: I— Agente de Contratação e equipe de apoio: a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação; b- Cinorlândia Rodrigues do Vale Borges c- Milene Fernandes Rosa Iziquiel II — Comissão de contratação: a- Mary Marcia Marques — Presidente da comissão de contratação; b- Cinorlândia Rodrigues do Vale Borges c- Milene Fernandes Rosa Iziquiel Parágrafo Unico. O Presidente da Comissão e o Agente de Contratação, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos por um dos membros que compoem a equipe de apoio, previstos nas alíneas “b” e “c”, dos incisos I e II. Art. 2o Compete ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio receber, examinar e decidir sobre todos os documentos e procedimentos relativos às licitações em todas as modalidades previstas na Lei Federal no 14.133/2021, bem como os procedimentos administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação promovidos pela Câmara Municipal. Art. 3o Nos termos do art. 8o da Lei Federal no 14.133/2021 a licitação no âmbito da Câmara Municipal de Tapira será conduzida por agente de contratação, auxiliado por equipe de apoio, na forma do art. 1o, I desta Portaria, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 8 1o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7o da Lei Federal no 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada pelos membros servidores designados no art. 1o, II desta Portaria, presidida pelo membro relacionado no inciso II, alínea “a”, do art. 1o. 8 2o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Câmara, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Art. 4o A depender de especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, o Agente Contratação e Equipe de Apoio receberão auxílio de técnicos ou especialistas da área, https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/81BBC6D4/b308977f1a09d68e24dbc972b1ed8387b3C8977f1a09dB8€24dbc972b1ed8387 1/2 15/01/26, 13:41 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/81BBC6D4/b3c8977f1a09d68e24dbc972b1ed8387b3C8977f1a09d68e24dbc972b1ed8387 Câmara Municipal de Tapira servidores ou não da Câmara Municipal, para o fim de auxiliar na análise das propostas e documentos. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Tapira-MG, 05 de Janeiro de 2026. GUILHERME JAMIL BORGES Presidente da Câmara Municipal de Tapira Publicado por: Mary Márcia Marques Código Identificador:SIBBC6D4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/01/2026. Edição 4192 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 2/2