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norma nº 7/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaNomeia agente de contratação e equipe de apoio, bem como comissão de contratação da Câmara Municipal de Tapira/MG.
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MUNICIPAL D E TA PIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA No 07, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, BEM COMO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG”.
O Presidente da Camara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Municipal
Art.
 de
 1o
 Tapira/MG:
 Nomear o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, bem como a Comissão de Contratação da Câmara
|- Agente de Contratação e equipe de apoio:
a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação;
b- Cinorlândia Rodrigues do Vale Borges
c- Milene Fernandes Rosa Iziquiel
Il - Comissão de contratação:
a- Mary Marcia Marques — Presidente da comissão de contratação:
b- Cinorlândia Rodrigues do Vale Borges
€- Milene Fernandes Rosa Iziquiel
serão substituídos
Parágrafo Unico. O Presidente da Comissão e o Agente de Contratação, em suas ausências e impedimentos por um dos membros que compoem a equipe de apoio, previstos nas alíneas “b” e “c”, dos incisos | e ||.
bem
documentos
 como 
 e
os
 procedimentos
 
 relativos às licitações em todas as modalidades previstas na Lei Federal no 14.133/2021,
promovidos pela Câmara
procedimentos administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação Municipal.
será conduzida
Art. 3o Nos
 por
 termos
 
 do art 8o da Lei Federal no 14.133/2021 a licitação no âmbito da Câmara Municipal de Tapira
tomar decisões, acompanhar
agente de contratação, auxiliado por equipe de apoio, na forma do art. 1o, | desta Portaria, para
atividades necessárias
 o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras ao bom andamento do certame até a homologação.
8 1o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos art. 7o da Lei Federal no 
 no
formada pelos membros
14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação servidores designados no art. 1o, Il desta Portaria, presidida pelo membro relacionado no inciso Il, alínea “a”, do art 1o.
MUNICIPAL D E TA PIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
S 2o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Câmara, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Art. 4o A depender de especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, o Agente Contratação e
Equipe de Apoio receberão auxílio de técnicos ou especialistas da área, servidores ou não da Câmara Municipal, para o
fim de auxiliar na análise das propostas e documentos.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tapira-MG, 05 de Janeiro de 2026.
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uilherme Jamil Borges
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“15/01/26, 13:41 Câmara Municipal de Tapira
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
PORTARIA 07/2026
PORTARIA No 07, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E
EQUIPE DE APOIO, BEM COMO
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA
CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG”.
O Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear o Agente de Contratação e Equipe de Apoio,
bem como a Comissão de Contratação da Câmara Municipal de
Tapira/MG:
I— Agente de Contratação e equipe de apoio:
a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação;
b- Cinorlândia Rodrigues do Vale Borges
c- Milene Fernandes Rosa Iziquiel
II — Comissão de contratação:
a- Mary Marcia Marques — Presidente da comissão de
contratação;
b- Cinorlândia Rodrigues do Vale Borges
c- Milene Fernandes Rosa Iziquiel
Parágrafo Unico. O Presidente da Comissão e o Agente de
Contratação, em suas ausências e impedimentos, serão
substituídos por um dos membros que compoem a equipe de
apoio, previstos nas alíneas “b” e “c”, dos incisos I e II.
Art. 2o Compete ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio
receber, examinar e decidir sobre todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações em todas as modalidades
previstas na Lei Federal no 14.133/2021, bem como os
procedimentos administrativos de contratação direta por
dispensa ou inexigibilidade de licitação promovidos pela
Câmara Municipal.
Art. 3o Nos termos do art. 8o da Lei Federal no 14.133/2021 a
licitação no âmbito da Câmara Municipal de Tapira será
conduzida por agente de contratação, auxiliado por equipe de
apoio, na forma do art. 1o, I desta Portaria, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
8 1o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde
que observados os requisitos estabelecidos no art. 7o da Lei
Federal no 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser
substituído por comissão de contratação formada pelos
membros servidores designados no art. 1o, II desta Portaria,
presidida pelo membro relacionado no inciso II, alínea “a”, do
art. 1o.
8 2o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo
objeto não seja rotineiramente contratado pela Câmara, poderá
ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou
de profissional especializado para assessorar os agentes
públicos responsáveis pela condução da licitação.
Art. 4o A depender de especificidade técnica do objeto ou da
documentação apresentada, o Agente Contratação e Equipe de
Apoio receberão auxílio de técnicos ou especialistas da área,
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/81BBC6D4/b308977f1a09d68e24dbc972b1ed8387b3C8977f1a09dB8€24dbc972b1ed8387 1/2
15/01/26, 13:41
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Câmara Municipal de Tapira
servidores ou não da Câmara Municipal, para o fim de auxiliar
na análise das propostas e documentos.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tapira-MG, 05 de Janeiro de 2026.
GUILHERME JAMIL BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Tapira
Publicado por:
Mary Márcia Marques
Código Identificador:SIBBC6D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/01/2026. Edição 4192
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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