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norma nº 17/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre controle de frequência e jornada mínima dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Câmara Municipal de Tapira/MG e revoga a Portaria nº21/2025.
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GE CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADODE MINAS GERAIS
PORTARIA No 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE CONTROLE DE
FREQUÊNCIA E JORNADA
MÍNIMA DOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPIRA/MG, E REVOGA A
PORTARIA No 21/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOa Lei Complementar Municipal no 1.734/2026, que dispõe sobre a
organização administrativa do Poder Legislativo do Município de Tapira/MG:
CONSIDERANDOa Lei Complementar Municipal no 1.662/2025 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Tapira), especialmente o disposto no Art. 58 e seu
$ 1o, quanto ao conceito e à regra geral do controle de frequência;
CONSIDERANDOa Lei Municipal no 1.639/2025, que institui os regimes de trabalho
remoto e de trabalho híbrido dos servidores públicos do Poder Executivo, e a
necessidade de explicitar, no âmbito desta Casa Legislativa, a regra aplicável aos
comissionados não enquadrados em tais regimes;
CONSIDERANDOo interesse público na transparência, na eficiência e na adequada
aferição do efetivo exercício,
RESOLVE:
o]
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADODE MNAS SERAIS
Art. 2o. Os servidores ocupantes de cargos em comissão que não estejam submetidos/aderentes à regime de trabalho remoto ou híbrido da Lei Municipal no
1.639/2025, deverão Cumprir jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3o. O controle de frequência será realizado, via de regra, por registro biométrico ou sistema equivalente,
81o. Quando devidamente justificada a inviabilidade técnica ou operacional do registro biométrico, o controle poderá ser substituído por folhas de Ponto, registro mecânico, registro eletrônico alternativo ou relatórios de atividades, na forma definida pela Presidência/Secretaria competente.
responsável, pelo Prazo regulamentar Ou, na ausência, pelo Prazo mínimo necessário à
fiscalização interna e externa.
Publique-se e cumpra-se.
etiatuama Don Borges Presidente da Câmara Municipal de Tapira/MG

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