| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre controle de frequência e jornada mínima dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Câmara Municipal de Tapira/MG e revoga a Portaria nº21/2025. |
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GE CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADODE MINAS GERAIS PORTARIA No 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE CONTROLE DE FREQUÊNCIA E JORNADA MÍNIMA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG, E REVOGA A PORTARIA No 21/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDOa Lei Complementar Municipal no 1.734/2026, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Legislativo do Município de Tapira/MG: CONSIDERANDOa Lei Complementar Municipal no 1.662/2025 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapira), especialmente o disposto no Art. 58 e seu $ 1o, quanto ao conceito e à regra geral do controle de frequência; CONSIDERANDOa Lei Municipal no 1.639/2025, que institui os regimes de trabalho remoto e de trabalho híbrido dos servidores públicos do Poder Executivo, e a necessidade de explicitar, no âmbito desta Casa Legislativa, a regra aplicável aos comissionados não enquadrados em tais regimes; CONSIDERANDOo interesse público na transparência, na eficiência e na adequada aferição do efetivo exercício, RESOLVE: o] MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADODE MNAS SERAIS Art. 2o. Os servidores ocupantes de cargos em comissão que não estejam submetidos/aderentes à regime de trabalho remoto ou híbrido da Lei Municipal no 1.639/2025, deverão Cumprir jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3o. O controle de frequência será realizado, via de regra, por registro biométrico ou sistema equivalente, 81o. Quando devidamente justificada a inviabilidade técnica ou operacional do registro biométrico, o controle poderá ser substituído por folhas de Ponto, registro mecânico, registro eletrônico alternativo ou relatórios de atividades, na forma definida pela Presidência/Secretaria competente. responsável, pelo Prazo regulamentar Ou, na ausência, pelo Prazo mínimo necessário à fiscalização interna e externa. Publique-se e cumpra-se. etiatuama Don Borges Presidente da Câmara Municipal de Tapira/MG