| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Nomeia agente de contratação e equipe de apoio, bem como comissão de contratação da Câmara Municipal de Tapira/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 09, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. “NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, BEM COMO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG”. A Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições legais, RESOLVE: Art. 1o Nomear o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, bem como a Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Tapira/MG: | - Agente de Contratação e equipe de apoio: a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação; b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura c- Arlete Olivia Valeriano Il - Comissão de contratação: a- Arlete Olivia Valeriano — Presidente b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura c- Moacir de Paula da Silva Bl U Parágrafo Unico. O Presidente da Comissão e o Agente de Contratação, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos por um dos membros que compoem a equipe de apoio, previstos nas alíneas “b” e “c”, dos incisos | e II. Art. 2o Compete ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações em todas as modalidades previstas na Lei Federal Lei Federal no 14.133/2021, bem como os procedimentos administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação promovidos pela Câmara Municipal. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3o Nos termos do art. 8o da Lei Federal no 14.133/2021 a licitação no âmbito da Câmara Municipal de Tapira será conduzida por agente de contratação, auxiliado por equipe de apoio, na forma do art. 1o, | desta Portaria, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. $ 1o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7o da Lei Federal no 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada pelos membros servidores designados no art. 1o, Il desta Portaria, presidida pelo membro relacionado no inciso Il, alínea “a”, do art. 1o. 8 3o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Câmara, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Art. 4o A depender de especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, o Agente Contratação e Equipe de Apoio receberão auxílio de técnicos ou especialistas da área, servidores ou não da Câmara Municipal, para o fim de auxiliar na análise das propostas e documentos. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Tapira-MG, 22 de Fevereiro de 2024. ERRAta sm sa Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais WWWw.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA PORTARIA No 09 PORTARIA No 09, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. “NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, BEM COMO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG”. A Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições legais, RESOLVE: Art. 1o Nomear o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, bem como a Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Tapira/MG: I— Agente de Contratação e equipe de apoio: a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação; b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura c- Arlete Olivia Valeriano IH — Comissão de contratação: a- Arlete Olivia Valeriano — Presidente b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura c- Moacir de Paula da Silva Parágrafo Unico. O Presidente da Comissão e o Agente de Contratação, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos por um dos membros que compoem a equipe de apoio, previstos nas alíneas “b” e “c”, dos incisos T e II. Art. 2o Compete ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações em todas as modalidades previstas na Lei Federal Lei Federal no 14.133/2021, bem como os procedimentos administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação promovidos pela Câmara Municipal. Art. 3o Nos termos do art. 8o da Lei Federal no 14.133/2021 a licitação no âmbito da Câmara Municipal de Tapira será conduzida por agente de contratação, auxiliado por equipe de apoio, na forma do art. 1o, I desta Portaria, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 8 1o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7o da Lei Federal no 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada pelos membros servidores designados no art. 1o, II desta Portaria, presidida pelo membro relacionado no inciso II, alínea “a”, do art. 1o. 8 3o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Câmara, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Art. 4o A depender de especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, o Agente Contratação e Equipe de Apoio receberão auxílio de técnicos ou especialistas da área, servidores ou não da Câmara Municipal, para o fim de auxiliar na análise das propostas e documentos. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Tapira-MG, 22 de Fevereiro de 2024. ELAINE AUXILIADORA PERES Presidente da Câmara Municipal de Tapira Publicado por: