| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da portaria nº09, de 22 de fevereiro de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 10, DE 12 DE MARÇO DE 2024. “ALTERA O ARTIGO 5o DA PORTARIA No 09, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024”. A Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições legais, CONSIDERANDO que a Lei Complementar no 1.603/2024 que criou a função gratificada de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro foi sancionada/publicada em 19 de fevereiro de 2024, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2024: CONSIDERANDO que tendo em vista a urgência e a necessidade de dar andamento nos procedimentos licitatórios realizados pela Casa de Leis os primeiros atos e reuniões deram início na data de 1o de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO que por um equívoco não fui publicada a portaria na mesma data em que sancionada a lei municipal nem inserido cláusula de retroação de efeitos; CONSIDERANDO que, efetivamente, os servidores vêm desempenhando as funções gratificadas desde a data de 1o de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1o. Altera a redação do art. 5o da Portaria no 09, de 22 de fevereiro de 2024, passando a viger com a seguinte redação: — Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2024. Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Tapira-MG, 12 de março de 2024. ss Presidente da Camara CERTIFICO QUE PUBLIQUE! ESTE NO QUADRO DE Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Dgmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA PORTARIA No 10/2024 PORTARIA No 10, DE 12 DE MARÇO DE 2024. “ALTERA O ARTIGO 5o DA PORTARIA No 09, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024”. A Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições legais, CONSIDERANDO que a Lei Complementar no 1.603/2024 que criou a função gratificada de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro foi sancionada/publicada em 19 de fevereiro de 2024, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO que tendo em vista a urgência e a necessidade de dar andamento nos procedimentos licitatórios realizados pela Casa de Leis os primeiros atos e reuniões deram início na data de 1o de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO que por um equívoco não fui publicada a portaria na mesma data em que sancionada a lei municipal nem inserido cláusula de retroação de efeitos; CONSIDERANDO que, efetivamente, os servidores vêm desempenhando as funções gratificadas desde a data de 1o de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1o. Altera a redação do art. 5o da Portaria no 09, de 22 de fevereiro de 2024, passando a viger com a seguinte redação: Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2024. Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Tapira-MG, 12 de março de 2024. ELAINE AUXILIADORA PERES Presidente da Camara Publicado por: Mary Márcia Marques Código Identificador:458062FC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/03/2024. Edição 3725 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/