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norma nº 10/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAltera o artigo 5º da portaria nº09, de 22 de fevereiro de 2024.
native_id159

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA No 10, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
“ALTERA O ARTIGO 5o DA PORTARIA No 09, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2024”.
A Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar no 1.603/2024 que criou a função gratificada de
agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro foi sancionada/publicada em 19 de fevereiro de
2024, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2024:
CONSIDERANDO que tendo em vista a urgência e a necessidade de dar andamento nos
procedimentos licitatórios realizados pela Casa de Leis os primeiros atos e reuniões deram início na data
de 1o de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que por um equívoco não fui publicada a portaria na mesma data em que
sancionada a lei municipal nem inserido cláusula de retroação de efeitos;
CONSIDERANDO que, efetivamente, os servidores vêm desempenhando as funções gratificadas
desde a data de 1o de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1o. Altera a redação do art. 5o da Portaria no 09, de 22 de fevereiro de 2024, passando a viger
com a seguinte redação:
— Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo
seus efeitos a 1o de fevereiro de 2024.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tapira-MG, 12 de março de 2024.
ss
Presidente da Camara CERTIFICO QUE PUBLIQUE! ESTE NO QUADRO DE
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Dgmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
PORTARIA No 10/2024
PORTARIA No 10, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
“ALTERA O ARTIGO 5o DA PORTARIA No
09, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024”.
A Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas
Gerais, no uso de sua atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar no 1.603/2024
que criou a função gratificada de agente de contratação, equipe
de apoio e pregoeiro foi sancionada/publicada em 19 de
fevereiro de 2024, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de
fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que tendo em vista a urgência e a
necessidade de dar andamento nos procedimentos licitatórios
realizados pela Casa de Leis os primeiros atos e reuniões deram
início na data de 1o de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que por um equívoco não fui publicada a
portaria na mesma data em que sancionada a lei municipal nem
inserido cláusula de retroação de efeitos;
CONSIDERANDO que, efetivamente, os servidores vêm
desempenhando as funções gratificadas desde a data de 1o de
fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1o. Altera a redação do art. 5o da Portaria no 09, de 22 de
fevereiro de 2024, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2024.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tapira-MG, 12 de março de 2024.
ELAINE AUXILIADORA PERES
Presidente da Camara
Publicado por:
Mary Márcia Marques
Código Identificador:458062FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 14/03/2024. Edição 3725
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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