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norma nº 11/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaCria comissão para a elaboração e envio de Certidão de Inventário Físico e Financeiro de Valores referentes ao exercício de 2023.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA No 11, de 12 de Março de 2024.
Cria Comissão para a elaboração e envio de
Certidão de Inventário Físico e Financeiro de
Valores referentes ao exercício de 2023.
A Presidente da Câmara Municipal de Ta pira, no uso de suasatribuições legais, resolve:
Art. 1o - Fica criada a Comissão para elaboração e envio de Certidão de InventárioFísico e
Financeiro de Valores referentes ao exercício de 2023.
8 1o. A Comissão referida no caput deverá elaborar e enviar Certidão de InventárioFísico e
Financeiro dos Valores:
| - constantes em tesouraria;
|| - constantes em materiais em almoxarifado;
III - referentes a bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos emcessão, inclusive imóveis;
IV - referentes a passivo circulante e não circulante;
V - referentes a contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos;
Art. 2o - No exercício de suas atribuições a Comissão deverá elaborar a Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores em conformidade com as orientações contidas no Boletim 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
8 1o. As certidões deverão relatar as divergências encontradas pela Comissão na forma determinada pela Secretaria da Fazenda.
8 2o. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação necessária para elaboração de relatório e envio de Certidão de Inventário Físico e
Financeiro dos Valores.
Art. 3o - As Certidões de Inventário Físico e Financeiro dos valores relativas ao exercício de 2023 deverão ser encaminhadas para a Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4o. Ficam designados como membros da Comissão para elaboração e envio de Certidão de Inventário Físico e Financeiro de Valores, discriminadas no art. 1o desta Portaria, referentes ao = exercício de 2023:
| —- Mary Marcia Marques;
Il — Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura;
Ill — Taciane Aparecida Cruvinel.
Art. 5o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tapira - MG, 12 de Março de 2024.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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