| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o Controle de Jornada dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Tapira/MG. |
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T CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 21/2025 Dispõe sobre o Controle de jornada dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Tapira/MG. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Tapira, no uso de suas atribuições regimentais e; CONSIDERANDO as previsões da Lei 1.229/2017, a qual Dispõe sobre a Organização Administrativa e plano de Cargos, Funções e vencimentos da Câmara Municipal de Tapira, notadamente o estabelecido em seu art. 13, parágrafo único: “ O servidor público comissionado deverá exercer suas funções, de forma presencial, por no mínimo 30 (trinta) horas semanais, podendo chegar a 40 (quarenta) horas semanais por determinação da autoridade nomeante”. CONSIDERANDO o intento de assegurar a observância aos preceitos da eficiência (dos Serviços Públicos) e transparência (gestão da res pública). RESOLVE: E Art. 1o - O controle da atividade do servidor comissionado será realizado, via de regra, por meio de ponto biométrico, observada a carga horária mínima de 30 (trinta) horas, podendo chegar a 40 (quarenta) horas por determinação expressa da autoridade nomeante. 8 1o O controle de jornada por registro biométrico do servidor comissionado, desde que devidamente fundamentada sua inviabilidade, dada a natureza do cargo e suas atribuições, poderá ser substituído por relatórios de atividade. $ 2o- A existência de controle de jornada do servidor público comissionado não lhe garante direito ao recebimento de horas extras, o que lhe é vedado. 8 3o- A jornada de trabalho presencial do Servidor público comissionado poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos (após as 18 horas), de acordo Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais o | - || CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS com as atividades desenvolvidas e a necessidade do serviço, sem prejuízo do regime de dedicação integral inerente aos cargos de provimento em comissão. Art. 2o O intervalo mínimo para descanso e alimentação será de 30 (trinta) minutos. Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. fi Cao Tapira, 14 de abril de 2025. VER. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Tapira Fone/Fax; 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2Z0OI3Qgmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA PORTARIA No 21/2025 Dispõe sobre o Controle de jornada dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Tapira/MG. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Tapira, no uso de suas atribuições regimentais e; CONSIDERANDO as previsões da Lei 1.229/2017, a qual Dispõe sobre a Organização Administrativa e plano de Cargos, Funções e vencimentos da Câmara Municipal de Tapira, notadamente o estabelecido em seu art. 13, parágrafo único: “ O servidor público comissionado deverá exercer suas funções, de forma presencial, por no mínimo 30 (trinta) horas semanais, podendo chegar a 40 (quarenta) horas semanais por determinação da autoridade nomeante”. CONSIDERANDO o intento de assegurar a observância aos preceitos da eficiência (dos Serviços Públicos) e transparência (gestão da res pública). RESOLVE: Art. 1o - O controle da atividade do servidor comissionado será realizado, via de regra, por meio de ponto biométrico, observada a carga horária mínima de 30 (trinta) horas, podendo chegar a 40 (quarenta) horas por determinação expressa da autoridade nomeante. 8 1o- O controle de jornada por registro biométrico do servidor comissionado, desde que devidamente fundamentada sua inviabilidade, dada a natureza do cargo e suas atribuições, poderá ser substituído por relatórios de atividade. 8 2o- A existência de controle de jornada do servidor público comissionado não lhe garante direito ao recebimento de horas extras, o que lhe é vedado. 8 3o- A jornada de trabalho presencial do Servidor público comissionado poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos (após as 18 horas), de acordo com as atividades desenvolvidas e a necessidade do serviço, sem prejuízo do regime de dedicação integral inerente aos cargos de provimento em comissão. Art. 2o O intervalo mínimo para descanso e alimentação será de 30 (trinta) minutos. Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Tapira, 14 de abril de 2025. VER. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Tapira Publicado por: Mary Márcia Marques Código Identificador:26DASDIA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/04/2025. Edição 4001 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/