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norma nº 21/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre o Controle de Jornada dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Tapira/MG.
native_id166

Documents (1)

texto integral #

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T CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA No 21/2025
Dispõe sobre o Controle de jornada dos
servidores comissionados da Câmara
Municipal de Tapira/MG.
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Tapira, no
uso de suas atribuições regimentais e;
CONSIDERANDO as previsões da Lei 1.229/2017, a qual Dispõe sobre a
Organização Administrativa e plano de Cargos, Funções e vencimentos da
Câmara Municipal de Tapira, notadamente o estabelecido em seu art. 13,
parágrafo único: “ O servidor público comissionado deverá exercer suas
funções, de forma presencial, por no mínimo 30 (trinta) horas semanais,
podendo chegar a 40 (quarenta) horas semanais por determinação da
autoridade nomeante”.
CONSIDERANDO o intento de assegurar a observância aos preceitos da
eficiência (dos Serviços Públicos) e transparência (gestão da res pública).
RESOLVE:
E Art. 1o - O controle da atividade do servidor comissionado será realizado,
via de regra, por meio de ponto biométrico, observada a carga horária mínima
de 30 (trinta) horas, podendo chegar a 40 (quarenta) horas por determinação
expressa da autoridade nomeante.
8 1o O controle de jornada por registro biométrico do servidor
comissionado, desde que devidamente fundamentada sua inviabilidade, dada
a natureza do cargo e suas atribuições, poderá ser substituído por relatórios de
atividade.
$ 2o- A existência de controle de jornada do servidor público
comissionado não lhe garante direito ao recebimento de horas extras, o que
lhe é vedado.
8 3o- A jornada de trabalho presencial do Servidor público comissionado
poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos (após as 18 horas), de acordo
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
o | -
|| CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
com as atividades desenvolvidas e a necessidade do serviço, sem prejuízo do
regime de dedicação integral inerente aos cargos de provimento em comissão.
Art. 2o O intervalo mínimo para descanso e alimentação será de 30
(trinta) minutos.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
fi Cao Tapira, 14 de abril de 2025.
VER. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Tapira
Fone/Fax; 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2Z0OI3Qgmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
PORTARIA No 21/2025
Dispõe sobre o Controle de jornada dos
servidores comissionados da Câmara Municipal
de Tapira/MG.
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR, Presidente da Câmara
Municipal de Tapira, no uso de suas atribuições regimentais e;
CONSIDERANDO as previsões da Lei 1.229/2017, a qual
Dispõe sobre a Organização Administrativa e plano de Cargos,
Funções e vencimentos da Câmara Municipal de Tapira,
notadamente o estabelecido em seu art. 13, parágrafo único:
“ O servidor público comissionado deverá exercer suas
funções, de forma presencial, por no mínimo 30 (trinta) horas
semanais, podendo chegar a 40 (quarenta) horas semanais por
determinação da autoridade nomeante”.
CONSIDERANDO o intento de assegurar a observância aos
preceitos da eficiência (dos Serviços Públicos) e transparência
(gestão da res pública).
RESOLVE:
Art. 1o - O controle da atividade do servidor comissionado será
realizado, via de regra, por meio de ponto biométrico,
observada a carga horária mínima de 30 (trinta) horas, podendo
chegar a 40 (quarenta) horas por determinação expressa da
autoridade nomeante.
8 1o- O controle de jornada por registro biométrico do servidor
comissionado, desde que devidamente fundamentada sua
inviabilidade, dada a natureza do cargo e suas atribuições,
poderá ser substituído por relatórios de atividade.
8 2o- A existência de controle de jornada do servidor público
comissionado não lhe garante direito ao recebimento de horas
extras, o que lhe é vedado.
8 3o- A jornada de trabalho presencial do Servidor público
comissionado poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos
(após as 18 horas), de acordo com as atividades desenvolvidas
e a necessidade do serviço, sem prejuízo do regime de
dedicação integral inerente aos cargos de provimento em
comissão.
Art. 2o O intervalo mínimo para descanso e alimentação será
de 30 (trinta) minutos.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Tapira, 14 de abril de 2025.
VER. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Tapira
Publicado por:
Mary Márcia Marques
Código Identificador:26DASDIA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/04/2025. Edição 4001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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