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norma nº 21/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDispõe sobre a designação de comissão especial de gratificação de incentivo à qualificação do servidor público municipal.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA No 21 / 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO
ESPECIAL DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL.
Na ELAINE AUXILIADORA PERES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1o - Designar a Comissão Especial de Gratificação de Incentivo a Qualificação, nos
termos do art. 39 da Constituição Federal , com o objetivo de avaliar a servidora
Tarcilia Alvarinda de Melo Cunha, da seguinte forma :
Mary Marcia Marques — Presidente
Arlete Olivia Valeriano - Secretaria
Roberto Carlos Fernandes —- Membro
Art. 2o - Nos termos do art. 54, do Estatuto dos Servidores Públicos de Tapira, Lei
442/90, deverão ser avaliada o direito ao recebimento da Gratificação de Incentivo à
qualificação do servidor público, observando-se os requisitos impostos pela Lei no
1.342/2019, sendo eles:
| — Conclusão, pelo Servidor, de Cursos de Graduação, Pós-Graduação (
especialização), Mestrado ou Doutorado, curso diploma seja expedido por instituição
credenciada pelo Ministério da Educação ( MEC);
Il — Correlação entre a qualificação apresentada e a área de atuação do Servidor
Requerente;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — Não ser Servidores do Magistério, os quais já possuem plano de Cargo e
Carreira Próprios;
V — No caso de Pós-Graduação ( Especialização), deverá ter realizado Curso com
duração mínima de 360 ( trezentos e sessenta horas);
VI — O servidor deve solicitar a Gratificação por meio de requerimento,
fundamentado com cópia do Certificado ou Diploma;
VII — Verificação de disponibilidade financeira do Munícipio para efetuar o
pagamento.
Art. 3o - A Comissão Especial deverá emitir parecer concluindo a favor ou contra a
confirmação do recebimento retroativo ao requerimento apresentado no ano de
2021 ,de pagamento da Gratificação de Incentivo à Qualificação do Servidor Publico.
Art. 4o - Concluídos os trabalhos da Comissão Especial, essa ficará automaticamente
dissolvida.
Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 07 de Maio de 2024.
“DB
Fund
VER. INE AUXILIADORA PERES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000

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