| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de comissão especial de gratificação de incentivo à qualificação do servidor público municipal. |
| native_id | 174 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 21 / 2024 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Na ELAINE AUXILIADORA PERES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS, RESOLVE: Art. 1o - Designar a Comissão Especial de Gratificação de Incentivo a Qualificação, nos termos do art. 39 da Constituição Federal , com o objetivo de avaliar a servidora Tarcilia Alvarinda de Melo Cunha, da seguinte forma : Mary Marcia Marques — Presidente Arlete Olivia Valeriano - Secretaria Roberto Carlos Fernandes —- Membro Art. 2o - Nos termos do art. 54, do Estatuto dos Servidores Públicos de Tapira, Lei 442/90, deverão ser avaliada o direito ao recebimento da Gratificação de Incentivo à qualificação do servidor público, observando-se os requisitos impostos pela Lei no 1.342/2019, sendo eles: | — Conclusão, pelo Servidor, de Cursos de Graduação, Pós-Graduação ( especialização), Mestrado ou Doutorado, curso diploma seja expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação ( MEC); Il — Correlação entre a qualificação apresentada e a área de atuação do Servidor Requerente; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS IV — Não ser Servidores do Magistério, os quais já possuem plano de Cargo e Carreira Próprios; V — No caso de Pós-Graduação ( Especialização), deverá ter realizado Curso com duração mínima de 360 ( trezentos e sessenta horas); VI — O servidor deve solicitar a Gratificação por meio de requerimento, fundamentado com cópia do Certificado ou Diploma; VII — Verificação de disponibilidade financeira do Munícipio para efetuar o pagamento. Art. 3o - A Comissão Especial deverá emitir parecer concluindo a favor ou contra a confirmação do recebimento retroativo ao requerimento apresentado no ano de 2021 ,de pagamento da Gratificação de Incentivo à Qualificação do Servidor Publico. Art. 4o - Concluídos os trabalhos da Comissão Especial, essa ficará automaticamente dissolvida. Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapira, 07 de Maio de 2024. “DB Fund VER. INE AUXILIADORA PERES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000