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norma nº 25/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaNomeia agente de contratação e equipe de apoio, bem como comissão de contratação da Câmara Municipal de Tapira/MG.
native_id178

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texto integral #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA No 25, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
“NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE
DE APOIO, BEM COMO COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPIRA/MG”.
A Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no
uso de sua atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, bem como a
Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Tapira/MG:
| - Agente de Contratação e equipe de apoio:
a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação;
b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura
c- Arlete Olivia Valeriano
Il —- Comissão de contratação:
a- Arlete Olivia Valeriano — Presidente
b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura
c- Jose Simoes de Lima Neto
Parágrafo Unico. O Presidente da Comissão e o Agente de Contratação,
em suas ausências e impedimentos, serão substituídos por um dos membros que
compoem a equipe de apoio, previstos nas alíneas “b” e “c”, dos incisos | e Il.
Art. 2o Compete ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações em
todas as modalidades previstas na Lei Federal Lei Federal no 14.133/2021, bem
como os procedimentos administrativos de contratação direta por dispensa ou
inexigibilidade de licitação promovidos pela Câmara Municipal.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3o Nos termos do art. 8o da Lei Federal no 14.133/2021 a licitação no
âmbito da Câmara Municipal de Tapira será conduzida por agente de
contratação, auxiliado por equipe de apoio, na forma do art. 1o, | desta Portaria,
para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação.
8 1o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 7o da Lei Federal no 14.133/2021, o
agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada pelos membros servidores designados no art. 1o, Il desta Portaria,
presidida pelo membro relacionado no inciso Il, alínea “a”, do art. 1o.
8 3o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não
seja rotineiramente contratado pela Câmara, poderá ser contratado, por prazo
determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para
assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Art. 4o A depender de especificidade técnica do objeto ou da documentação
apresentada, o Agente Contratação e Equipe de Apoio receberão auxílio de
técnicos ou especialistas da área, servidores ou não da Câmara Municipal, para
o fim de auxiliar na análise das propostas e documentos.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tapira-MG, 03 de Junho de 2024.
Aléxandre
LI
 Jose dos Reis
Presidente da Camara
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
PORTARIA 25/2024
PORTARIA No 25, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
“NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE
APOIO, BEM COMO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG»”.
A Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas
Gerais, no uso de sua atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear o Agente de Contratação e Equipe de Apoio,
bem como a Comissão de Contratação da Câmara Municipal de
Tapira/MG:
I — Agente de Contratação e equipe de apoio:
a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação;
b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura
c- Arlete Olivia Valeriano
II — Comissão de contratação:
a- Arlete Olivia Valeriano — Presidente
b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura
c- Jose Simoes de Lima Neto
Parágrafo Unico. O Presidente da Comissão e o Agente de
Contratação, em suas ausências e impedimentos, serão
substituídos por um dos membros que compoem a equipe de
apoio, previstos nas alíneas “b” e “c”, dos incisos 1 e II.
Art. 2o Compete ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio
receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações em todas as modalidades
previstas na Lei Federal Lei Federal no 14.133/2021, bem como
os procedimentos administrativos de contratação direta por
dispensa ou inexigibilidade de licitação promovidos pela
Câmara Municipal.
Art. 3o Nos termos do art. 8o da Lei Federal no 14.133/2021 a
licitação no âmbito da Câmara Municipal de Tapira será
conduzida por agente de contratação, auxiliado por equipe de
apoio, na forma do art. 1o, I desta Portaria, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
8 1o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde
que observados os requisitos estabelecidos no art. 7o da Lei
Federal no 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser
substituído por comissão de contratação formada pelos
membros servidores designados no art. 1o, II desta Portaria,
presidida pelo membro relacionado no inciso II, alínea “a”, do
art. 1o.
8 3o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo
objeto não seja rotineiramente contratado pela Câmara, poderá
ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou
de profissional especializado para assessorar os agentes
públicos responsáveis pela condução da licitação.
Art. 4o A depender de especificidade técnica do objeto ou da
documentação apresentada, o Agente Contratação e Equipe de
Apoio receberão auxílio de técnicos ou especialistas da área,
servidores ou não da Câmara Municipal, para o fim de auxiliar
na análise das propostas e documentos.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tapira-MG, 03 de Junho de 2024.
ALEXANDRE JOSE DOS REIS
Presidente da Camara Municipal de Tapira
Publicado por:
Mary Márcia Marques
Código Identificador:C8ECI8SFA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 11/06/2024. Edição 3786
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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