| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento dos serviços administrativos no período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de Tapira. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 027/2024 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NO PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA. ALEXANDRE JOSE DOS REIS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS E, CONSIDERANDOo disposto no artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Tapira, que regulamenta o período de recesso parlamentar, dispondo que "na sessão legislativa que compreende de 1o de fevereiro a 30 de junho e de 21 de julho a 20 de dezembro de cada ano, a Câmara Municipal reunir-se-á independentemente de convocação." CONSIDERANDO o princípio da "continuidade dos serviços públicos." CONSIDERANDO que a cessação das atividades parlamentares, entre 01 de 21 de julho, implica na diminuição dos serviços administrativos e a consequente desnecessidade de manutenção da integralidade dos servidores na casa. - RESOLVE: Art. 1o - Esta portaria dispõe sobre funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Tapira no período de recesso parlamentar, que compreende o dia 01 a 20 de julho de 2024. Parágrafo único. Os serviços administrativos da Câmara, durante o período de recesso, serão mantidos com número reduzido de servidores. Art.2o - A Câmara Municipal de Tapira, durante o período de recesso parlamentar de que trata o artigo 1o, funcionará em regime de plantão, sendo os servidores designados em escala de revezamento. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. A escala de revezamento que versa o presente artigo será redigida e controlada pelo Diretor Geral, que certificará e comunicará á Presidência quaisquer descumprimentos. Art.3o - Todos os servidores, no período que não estiverem escalados, permanecerão de sobreaviso e poderão ser convocados pela Presidência da Câmara. Art.4o - Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. e Tapira, 24 de junho de 2024. <AANDRE JOSE DOS REIS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA CERTIFICO QUE PUBLIQUEI ESTE NO QUADRO DE AVISOS DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAMG em ds O (44 « mo E aeee Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS COMUNICADO INTERNO Considerando o Artigo 1o parágrafo único da Portaria no 30/2024; Os serviços administrativos da Câmara, durante o período de recesso parlamentar, serão mantidos com número reduzido de servidores. E o Artigo 2o desta mesma normativa; A escala de revezamento que versa o presente artigo será redigida e controlada pelo Diretor Geral, que certificará e comunicará a Presidência quaisquer descumprimentos. Fica estabelecida nesse comunicado interno a Escala de Revezamento que deverá ser cumprida durante o recesso parlamentar de 01 de julho de 2024 a 21 de julho de 2024. Periodo Funcionarios 01/07/2023 à 05/07/2023 Arlete, Taciane, Antoniella, Marcella, Gaspar , Belchiolina, Sonia,Luana,Francisco, 08/07/2023 à 12/072023 Daniel abala Samuel Mary, Nadia,Gustavo, Roberto, José Simões, Ketly. 15/07/2023 à 19/07/2023 Fica estabelecido o horário de funcionamento das 8:00hs às 17:00hs e o intervalo para almoço com das 11:00hs às 13:00hs (2 horas), sendo que neste horário a câmara permanecerá fechada. Peço a todos os servidores, se houver qualquer situação particular que impeça de cumprir a escala, comunicar com antecedência. Ao diuiono: U Diretor Geral Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais