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norma nº 27/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre o funcionamento dos serviços administrativos no período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de Tapira.
native_id180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA No 027/2024
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
NO PERÍODO DE RECESSO
PARLAMENTAR DA CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA.
ALEXANDRE JOSE DOS REIS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS E,
CONSIDERANDOo disposto no artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Tapira,
que regulamenta o período de recesso parlamentar, dispondo que "na sessão
legislativa que compreende de 1o de fevereiro a 30 de junho e de 21 de julho a 20
de dezembro de cada ano, a Câmara Municipal reunir-se-á independentemente
de convocação."
CONSIDERANDO o princípio da "continuidade dos serviços públicos."
CONSIDERANDO que a cessação das atividades parlamentares, entre 01 de 21
de julho, implica na diminuição dos serviços administrativos e a consequente
desnecessidade de manutenção da integralidade dos servidores na casa.
- RESOLVE:
Art. 1o - Esta portaria dispõe sobre funcionamento administrativo da Câmara
Municipal de Tapira no período de recesso parlamentar, que compreende o dia 01
a 20 de julho de 2024.
Parágrafo único. Os serviços administrativos da Câmara, durante o período de
recesso, serão mantidos com número reduzido de servidores.
Art.2o - A Câmara Municipal de Tapira, durante o período de recesso parlamentar
de que trata o artigo 1o, funcionará em regime de plantão, sendo os servidores
designados em escala de revezamento.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. A escala de revezamento que versa o presente artigo será
redigida e controlada pelo Diretor Geral, que certificará e comunicará á
Presidência quaisquer descumprimentos.
Art.3o - Todos os servidores, no período que não estiverem escalados,
permanecerão de sobreaviso e poderão ser convocados pela Presidência da
Câmara.
Art.4o - Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
e Tapira, 24 de junho de 2024.
<AANDRE JOSE DOS REIS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI ESTE NO QUADRO DE
AVISOS DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAMG
em ds O (44
« mo 
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Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMUNICADO INTERNO
Considerando o Artigo 1o parágrafo único da Portaria no 30/2024;
Os serviços administrativos da Câmara, durante o período de
recesso parlamentar, serão mantidos com número reduzido de
servidores.
E o Artigo 2o desta mesma normativa;
A escala de revezamento que versa o presente artigo será
redigida e controlada pelo Diretor Geral, que certificará e
comunicará a Presidência quaisquer descumprimentos.
Fica estabelecida nesse comunicado interno a Escala de Revezamento que
deverá ser cumprida durante o recesso parlamentar de 01 de julho de 2024 a
21 de julho de 2024.
Periodo Funcionarios
01/07/2023 à 05/07/2023 Arlete, Taciane, Antoniella, Marcella, Gaspar
, Belchiolina, Sonia,Luana,Francisco, 08/07/2023 à 12/072023 Daniel abala Samuel
Mary, Nadia,Gustavo, Roberto, José
Simões, Ketly. 15/07/2023 à 19/07/2023
Fica estabelecido o horário de funcionamento das 8:00hs às 17:00hs e o
intervalo para almoço com das 11:00hs às 13:00hs (2 horas), sendo que
neste horário a câmara permanecerá fechada.
Peço a todos os servidores, se houver qualquer situação particular que impeça
de cumprir a escala, comunicar com antecedência.
Ao diuiono:
U Diretor Geral
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais

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