| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Nomeia agente de contratação e equipe de apoio, bem como comissão de contratação da Câmara Municipal de Tapira/MG. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. “NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, BEM COMO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG”. A Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1o Nomear o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, bem como a Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Tapira/MG: | - Agente de Contratação e equipe de apoio: a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação; b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura c- Arlete Olivia Valeriano Il - Comissão de contratação: a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação; b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura c- Arlete Olivia Valeriano Parágrafo Unico. O Presidente da Comissão e o Agente de Contratação, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos por um dos membros que compoem a equipe de apoio, previstos nas alíneas “b” e “c”, dos incisos | e II. Art. 2o Compete ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações em todas as modalidades previstas na Lei Federal Lei Federal no 14.133/2021, bem como os procedimentos administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação promovidos pela Câmara Municipal. Art. 3o Nos termos do art. 8o da Lei Federal no 14.133/2021 a licitação no âmbito da Câmara Municipal de Tapira será conduzida por agente de contratação, auxiliado por equipe de apoio, na forma do art. 1o, | desta Portaria, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. $ 1o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7o da Lei Federal no 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada pelos membros servidores designados no art. 1o, Il desta Portaria, presidida pelo membro relacionado no inciso Il, alinea “a”, do art. 1o. MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 83o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Câmara, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Art. 4o A depender de especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, o Agente Contratação e Equipe de Apoio receberão auxílio de técnicos ou especialistas da área, servidores ou não da Câmara Municipal, para o fim de auxiliar na análise das propostas e documentos. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Tapira-MG, 02 de Janeiro de 2025. Caber Luiz Carlós Lira Junior 317