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← Tapira (MG)

norma nº 2/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaNomeia agente de contratação e equipe de apoio, bem como comissão de contratação da Câmara Municipal de Tapira/MG.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA No 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, BEM COMO
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG”.
A Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, bem como a Comissão de Contratação da Câmara
Municipal de Tapira/MG:
| - Agente de Contratação e equipe de apoio:
a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação;
b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura
c- Arlete Olivia Valeriano
Il - Comissão de contratação:
a- Mary Marcia Marques — Agente de contratação;
b- Gustavo Kazuhiko Rodrigues Mitamura
c- Arlete Olivia Valeriano
Parágrafo Unico. O Presidente da Comissão e o Agente de Contratação, em suas ausências e impedimentos,
serão substituídos por um dos membros que compoem a equipe de apoio, previstos nas alíneas “b” e “c”, dos incisos | e II.
Art. 2o Compete ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações em todas as modalidades previstas na Lei Federal Lei Federal no 14.133/2021, bem
como os procedimentos administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação promovidos pela
Câmara Municipal.
Art. 3o Nos termos do art. 8o da Lei Federal no 14.133/2021 a licitação no âmbito da Câmara Municipal de Tapira
será conduzida por agente de contratação, auxiliado por equipe de apoio, na forma do art. 1o, | desta Portaria, para
tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
$ 1o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no
art. 7o da Lei Federal no 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada pelos membros servidores designados no art. 1o, Il desta Portaria, presidida pelo membro relacionado no inciso Il,
alinea “a”, do art. 1o.
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
83o Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela
Câmara, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para
assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Art. 4o A depender de especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, o Agente Contratação e
Equipe de Apoio receberão auxílio de técnicos ou especialistas da área, servidores ou não da Câmara Municipal, para o
fim de auxiliar na análise das propostas e documentos.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tapira-MG, 02 de Janeiro de 2025.
Caber
Luiz Carlós Lira Junior
317

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