| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o serviço de ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Tapira-MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 024/2025 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE OUVIDORIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR, presidente da Câmara Municipal de Tapira, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira; Art. 1o — Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, o serviço de ouvidoria presencial e online, que será vinculado à Secretaria da Câmara e subordinado à Mesa Diretora. Art. 2o — O serviço de ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira será conduzido pelos servidores a serem designados, os quais se incumbirão de receber as reclamações, críticas e sugestões e encaminhá-las às respectivas comissões, com apoio do setor técnico-jurídico da Casa. Art. 3o — O serviço de ouvidoria tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e/ou jurídicas relativas ao funcionamento da Câmara Municipal de Tapira, à violação ou qualquer a, forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e aos exercícios negligentes ou abusivos de empregos e funções no âmbito do município. Parágrafo único - Compete também à ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira o recebimento de denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços prestados pelo município, bem como o recebimento de indicações referentes a demandas necessárias, a título colaborativo, pelo cidadão. Art. 4o — Compete à ouvidoria: H — Receber e encaminhar contribuições dos cidadãos para o funcionamento do trabalho parlamentar, sejam elas sugestões, questionamentos, reclamações ou denúncias; HI — Garantir a transparência das atividades na Câmara Municipal de Tapira, prestando informações sobre o trabalho dos vereadores e sobre as leis an rovadas; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais |— Garantir que o cidadão seja ouvido e respeitado; bm (ul CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS IV — Encaminhar às comissões permanentes da Câmara Municipal, observada a matéria objeto das reclamações, denúncias, críticas e sugestões, as quais deverão atuar de acordo com suas competências regimentais; V — Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal de Tapira as mudanças por ela inspiradas; VI — Garantir que cidadãos e entidades sejam respondidos quanto às suas dúvidas, sugestões e denúncias; VII — Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à ouvidoria; Vil — Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal de Tapira; IX — Colaborar com o Presidente na realização de eventos, seminários e audiências públicas que tenham relação com os serviços da ouvidoria ou sobre temas cuja relevância seja constatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade; X— Propor, quando cabível, a abertura de inquérito destinado a apurar irregularidades; Xi — Encaminhar à Presidência da Mesa Diretora denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto aos Tribunais de Contas, Ministério Público ou a outros órgãos competentes; XIl — Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário; XIII — Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos; XIV — Dar sempre ao cidadão uma resposta às questões apresentadas no menor prazo possível, com clareza e objetividade; XV — Resguardar o sigilo dos procedimentos. Art. 5o — A ouvidoria exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão. Art. 6o — Cidadãos que desejarem prestar comunicações, denúncias ou sugestões à ouvidoria deverão fazê-las pessoalmente ou através do site: www .tapira.mg.leg.br/ouvidoria . 8 1o — Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a sua identificação pessoal, garantindo-se sigilo sobre sua identidade e sobre os fatos, caso seja requerido. 8 2o — Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o fato será notificado aos órgãos competentes para providências legais. Im (ul 8 3o — As denúncias infundadas serão arquivadas. Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ203Q gmail.com | CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7o — A Presidência da Câmara proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades da ouvidoria, inclusive quanto ao corpo funcional necessário ao exercício de suas atribuições administrativas. Art. 8o — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Tapira-MG, 29 de abril de 2025. Lt VER. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Q gmail.com