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norma nº 24/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre o serviço de ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Tapira-MG e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA No 024/2025
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE OUVIDORIA NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR, presidente da Câmara Municipal de Tapira, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Tapira;
Art. 1o — Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, o serviço de ouvidoria
presencial e online, que será vinculado à Secretaria da Câmara e subordinado à Mesa
Diretora.
Art. 2o — O serviço de ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira será conduzido pelos
servidores a serem designados, os quais se incumbirão de receber as reclamações,
críticas e sugestões e encaminhá-las às respectivas comissões, com apoio do setor
técnico-jurídico da Casa.
Art. 3o — O serviço de ouvidoria tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e
acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e/ou jurídicas
relativas ao funcionamento da Câmara Municipal de Tapira, à violação ou qualquer
a, forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e aos
exercícios negligentes ou abusivos de empregos e funções no âmbito do município.
Parágrafo único - Compete também à ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira o
recebimento de denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços prestados pelo
município, bem como o recebimento de indicações referentes a demandas necessárias,
a título colaborativo, pelo cidadão.
Art. 4o — Compete à ouvidoria:
H — Receber e encaminhar contribuições dos cidadãos para o funcionamento do trabalho
parlamentar, sejam elas sugestões, questionamentos, reclamações ou denúncias;
HI — Garantir a transparência das atividades na Câmara Municipal de Tapira, prestando
informações sobre o trabalho dos vereadores e sobre as leis an rovadas;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
|— Garantir que o cidadão seja ouvido e respeitado; bm (ul
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — Encaminhar às comissões permanentes da Câmara Municipal, observada a matéria
objeto das reclamações, denúncias, críticas e sugestões, as quais deverão atuar de
acordo com suas competências regimentais;
V — Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara
Municipal de Tapira as mudanças por ela inspiradas;
VI — Garantir que cidadãos e entidades sejam respondidos quanto às suas dúvidas,
sugestões e denúncias;
VII — Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à ouvidoria;
Vil — Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e
administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal
de Tapira;
IX — Colaborar com o Presidente na realização de eventos, seminários e audiências
públicas que tenham relação com os serviços da ouvidoria ou sobre temas cuja
relevância seja constatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade;
X— Propor, quando cabível, a abertura de inquérito destinado a apurar irregularidades;
Xi — Encaminhar à Presidência da Mesa Diretora denúncias que necessitem de maiores
esclarecimentos junto aos Tribunais de Contas, Ministério Público ou a outros órgãos
competentes;
XIl — Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;
XIII — Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços
públicos;
XIV — Dar sempre ao cidadão uma resposta às questões apresentadas no menor prazo
possível, com clareza e objetividade;
XV — Resguardar o sigilo dos procedimentos.
Art. 5o — A ouvidoria exercerá suas funções com independência e autonomia, sem
qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão.
Art. 6o — Cidadãos que desejarem prestar comunicações, denúncias ou sugestões à
ouvidoria deverão fazê-las pessoalmente ou através do site:
www .tapira.mg.leg.br/ouvidoria .
8 1o — Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a sua
identificação pessoal, garantindo-se sigilo sobre sua identidade e sobre os fatos, caso
seja requerido.
8 2o — Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o fato será notificado aos órgãos competentes para providências legais. Im (ul
8 3o — As denúncias infundadas serão arquivadas.
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ203Q gmail.com
| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7o — A Presidência da Câmara proporcionará os meios adequados ao desempenho
das atividades da ouvidoria, inclusive quanto ao corpo funcional necessário ao exercício
de suas atribuições administrativas.
Art. 8o — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tapira-MG, 29 de abril de 2025.
Lt
VER. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Q gmail.com

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