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norma nº 26/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre o funcionamento dos serviços administrativos no período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de Tapira.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA No 026/2025
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NO PERÍODO
DE RECESSO PARLAMENTAR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA.
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS E,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Lei Orgânica do Município de
Tapira, que regulamenta o período de recesso parlamentar, dispondo que "na
sessão legislativa que compreende de 1o de fevereiro a 30 de junho e de 21 de
julho a 20 de dezembro de cada ano, a Câmara Municipal reunir-se-á
independentemente de convocação."
CONSIDERANDOo princípio da "continuidade dos serviços públicos."
CONSIDERANDO que a cessação das atividades parlamentares, entre 01 e 21
de julho, implica na diminuição dos serviços administrativos e a consequente
desnecessidade de manutenção da integralidade dos servidores na casa.
RESOLVE:
Art. 1o - Esta portaria dispõe sobre funcionamento administrativo da Câmara
Municipal de Tapira no período de recesso parlamentar, que compreende o dia
01 a 20 de julho de 2025.
Parágrafo único. Os serviços administrativos da Câmara, durante o período de
recesso, serão mantidos com número reduzido de servidores.
Art. 2o - A Câmara Municipal de Tapira, durante o período de recesso
parlamentar de que trata o artigo 1o, funcionará em regime de plantão, sendo os
servidores designados em escala de revezamento.
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Q gmail.com
T| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. A escala de revezamento que versa o presente artigo será redigida e controlada pelo Diretor Geral, que certificará e comunicará à
Presidência quaisquer descumprimentos.
Art. 3o - Todos os servidores, no período que não estiverem escalados,
permanecerão de sobreaviso e poderão ser convocados pela Presidência da Câmara.
Art. 4o - Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tapira-MG, 30 de junho de 2025.
VER. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Q gmail.com

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