| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento dos serviços administrativos no período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de Tapira. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA No 026/2025 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NO PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS E, CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Tapira, que regulamenta o período de recesso parlamentar, dispondo que "na sessão legislativa que compreende de 1o de fevereiro a 30 de junho e de 21 de julho a 20 de dezembro de cada ano, a Câmara Municipal reunir-se-á independentemente de convocação." CONSIDERANDOo princípio da "continuidade dos serviços públicos." CONSIDERANDO que a cessação das atividades parlamentares, entre 01 e 21 de julho, implica na diminuição dos serviços administrativos e a consequente desnecessidade de manutenção da integralidade dos servidores na casa. RESOLVE: Art. 1o - Esta portaria dispõe sobre funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Tapira no período de recesso parlamentar, que compreende o dia 01 a 20 de julho de 2025. Parágrafo único. Os serviços administrativos da Câmara, durante o período de recesso, serão mantidos com número reduzido de servidores. Art. 2o - A Câmara Municipal de Tapira, durante o período de recesso parlamentar de que trata o artigo 1o, funcionará em regime de plantão, sendo os servidores designados em escala de revezamento. Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Q gmail.com T| CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. A escala de revezamento que versa o presente artigo será redigida e controlada pelo Diretor Geral, que certificará e comunicará à Presidência quaisquer descumprimentos. Art. 3o - Todos os servidores, no período que não estiverem escalados, permanecerão de sobreaviso e poderão ser convocados pela Presidência da Câmara. Art. 4o - Registra-se. Publique-se. Cumpra-se. Tapira-MG, 30 de junho de 2025. VER. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Q gmail.com