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norma nº 37/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEstabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, Minas Gerais, na forma a seguir indicada.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA No 037/2025
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, MINAS GERAIS,
NA FORMA A SEGUIR INDICADA.
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR, presidente da Câmara Municipal de Tapira, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Tapira;
CONSIDERANDO que o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro,
representa um marco histórico de reflexão, valorização e reconhecimento da luta e da
contribuição da população negra para a formação social, cultural e econômica do país;
CONSIDERANDO que a referida data simboliza o compromisso do Poder Público com a
promoção da igualdade racial, do respeito à diversidade e do combate a todas as formas
de discriminação;
CONSIDERANDO que se trata de oportunidade para reconhecer e valorizar os servidores
públicos municipais, cuja dedicação, trabalho e comprometimento são essenciais para
o funcionamento da administração pública;
E]
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar, no âmbito da Administração
Municipal, medidas referentes à celebração da data e ao funcionamento dos serviços
públicos neste período;
RESOLVE:
Art. 1o - Estabelecer Ponto Facultativo no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais,
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tapira-MG, 17 de novembro de 2025.
da
VER. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
N
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg.leg.br

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