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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaAltera a redação do art. 3º da Resolução nº 02/2018, de 19 de março de 2018.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 02/2021
Altera a redação do art. 3º da Resolução nº
02/2018, de 19 de março de 2018.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente
da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, IV, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Resolução:
q Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 02/2018, de 19 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A gratificação de que trata a presente Resolução visa
recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo
servidor, em conjunto com as atribuições inerente ao seu cargo, sendo
devida, portanto, apenas nos meses em que houver licitação da Câmara
Municipal, na modalidade pregão. ”
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ário da Câmara Municipal de Tapira, 22 de fevereiro de 2021
Luiz Carlos Lira Júnior
idente da Câmara Municipal de Tapira/MG
JUSTIFICATIVA
O texto atual do art. 3º, da Resolução nº 02/2018, não deixa claro qual a
recorrência de pagamento da gratificação especial para o Pregoeiro da
Câmara Municipal, de forma que há margem para interpretação no sentido de
que o pagamento deve ser feito mensalmente, ainda que não haja
desempenho efetivo da função em alguns meses. Com a nova redação
proposta, a dúvida fica sanada, devendo o pagamento ocorrer apenas nos
meses em que houver desempenho efetivo de trabalho extraordinário, ou seja,
desempenho das funções de pregoeiro.
LEGISLAÇÃO CITADA
Resolução nº 02/2018
Art. 3º - A gratificação de que trata a presente Resolução visa recompensar o
exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor, em conjunto
com as atribuições inerente ao seu cargo.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com

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