| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 02/2018, de 19 de março de 2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 02/2021 Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 02/2018, de 19 de março de 2018. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: q Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 02/2018, de 19 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - A gratificação de que trata a presente Resolução visa recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor, em conjunto com as atribuições inerente ao seu cargo, sendo devida, portanto, apenas nos meses em que houver licitação da Câmara Municipal, na modalidade pregão. ” Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ário da Câmara Municipal de Tapira, 22 de fevereiro de 2021 Luiz Carlos Lira Júnior idente da Câmara Municipal de Tapira/MG JUSTIFICATIVA O texto atual do art. 3º, da Resolução nº 02/2018, não deixa claro qual a recorrência de pagamento da gratificação especial para o Pregoeiro da Câmara Municipal, de forma que há margem para interpretação no sentido de que o pagamento deve ser feito mensalmente, ainda que não haja desempenho efetivo da função em alguns meses. Com a nova redação proposta, a dúvida fica sanada, devendo o pagamento ocorrer apenas nos meses em que houver desempenho efetivo de trabalho extraordinário, ou seja, desempenho das funções de pregoeiro. LEGISLAÇÃO CITADA Resolução nº 02/2018 Art. 3º - A gratificação de que trata a presente Resolução visa recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor, em conjunto com as atribuições inerente ao seu cargo. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com