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norma nº 4/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaRegulamenta o trabalho das comissões permanentes da Câmara Municipal de Tapira / MG.
native_id36

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matéria 645 →

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7 CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 04/2021
REGULAMENTA O TRABALHO . DAS
COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA/MG.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente
da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, IV, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tapira/MG
reunir-se-ão, ordinariamente, na sede da Câmara Municipal, para exercerem
as atividades de sua competência, previstas no Regimento Interno, conforme
as datas e horários estabelecidos nesta resolução, sem prejuízo de
convocações extraordinárias que se fizerem necessárias, nos termos do
Regimento Interno:
| Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos: toda
segunda-feira, das 16:00 às 17:00;
Il. Comissão de Serviços Urbanos e Obras Públicas: toda segunda-
feira, das 17:00 às 18:00;
Ill. | Comissão de Esporte, Lazer, Turismo, Indústria e Comércio: toda
terça-feira, das 15:00 às 16:00; e
IV. | Comissão de Educação, Cultura e Saúde, toda terça-feira, das
16:00 às 17:00.
Art. 2º- Nas semanas em que não houver atividades de competência das
Comissões previstas, fica facultado ao respectivo Presidente realizar o
cancelamento da reunião semanal, comunicando aos demais membros com
- antecedência mínima de 2 (duas) horas do horário previsto para início da
reunião.
Art. 3º- Durante o período de recesso parlamentar, as reuniões ordinárias
previstas nesta resolução não se realizarão.
Art. 4º Os membros das Comissões Permanentes que deixarem de
comparecer, injustificadamente, às reuniões estarão sujeitos às penalidades
previstas no Regime Interno da Casa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
mma sa re e em
Plenário da Câmara Municipal de Tapira, 12 de julho de 2021
[E 12,03:2 IB : Luiz Carlos Lira Júnior
ONA É Presidente
Rua Fgídio Pibeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais o
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com

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