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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira (Resolução nº 08, de 19 de Agosto de 2013).
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CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº04/2023
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira
(Resolução nº 08, de 19 de agosto de 2013).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA APROVA E A
SUA PRESIDENTE, VEREADORA ELAINE
AUXILIADORA PERES, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica incluído na contracapa do Regimento Interno da Câmara de Tapira - Resolução nº 08
de 19 de agosto de 2013 a seguinte homenagem:
A Câmara dos Vereadores de Tapira agradece e homenageia a ex-vereadora Veraluz
Ribeiro Barbosa pelos serviços prestados aos cidadãos tapirenses, os quais são
relevantes e essenciais para a garantia de direitos em nossa cidade, assim essa
homenagem é feita para que nunca nos esqueçamos da sua importância a nossa
comunidade e ficará eternizada para sempre em nosso caderno de leis.
Art. 2º. Fica alterado a redação do art. 5 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando a
—viger com a seguinte redação:
Art. 5º. No dia 1º de janeiro, do primeiro ano de cada legislatura, às 20h (vinte
horas), em sessão de instalação, independente de número, sob a presidência do
Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e
tomarão posse, juntamente com o Prefeito e Vice-Prefeito, na forma regimental.
Art. 3º. Fica alterado a redação do art. 7 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando a
viger com a seguinte redação:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
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Art. 7º. O Vereador que não tomar posse na data prevista no "caput" deste artigo,
deverá fazê-lo dentro de dez dias, a contar do dia da sessão de instalação, sob pena
de perder o mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta.
Art. 4º. Fica alterado a redação do art. 143 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando
a viger com a seguinte redação:
Art. 143. Cada Legislatura terá duração de quatro anos, compreendendo cada ano,
uma sessão legislativa.
81º. A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, as quais delimitam-se
pelo período compreendido entre 1º de fevereiro a 30 de junho e 21 de julho 20 de
dezembro de cada ano.
$2º. Os atos administrativos a serem realizados durante o período de 01 a 30 de
janeiro e 21 a 31 de dezembro deverão ser realizados pelo Presidente em exercício
naquela sessão.
Art. 5º. Fica alterado a redação do art. 203 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando
a viger com a seguinte redação:
Art. 203 — A tramitação das proposições pode ocorrer em regime de urgência,
ad quando tratar de:
I — projeto de iniciativa do Prefeito, com solicitação de urgência;
II — matéria que envolva solução para atender calamidade púbica;
HI — regulamentação de dispositivos da Lei Orgânica Municipal;
IV — proposição que seja reconhecida, pelo Plenário, como urgente;
V — autorização para o Prefeito e o Vice-Prefeito se ausentarem do município.
$ 1º. Solicitada a urgência, a Câmara deverá apreciar a matéria em quarenta e cinco
dias.
4 2º. Caso a Câmara não se manifeste, em até quarenta e cinco dias, sobre a
proposição, será esta incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto
aos demais assuntos, para que se ultime a votação.
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3º. O prazo do paragrafo primeiro não corre no período de recesso e não se aplica
p paragraio p Pp p
aos projetos de Lei complementar e projetos de emendas à Lei Orgânica
84º. A proposição seguirá tramitação ordinária nas hipóteses não compreendidas
neste artigo.
Art. 6º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 27 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013,
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 27. Em caso de vacância, renúncia ou destituição de qualquer dos membros da
mesa no curso da sessão legislativa, observar-se-á a ordem apregoada pelo art. 18
deste Regimento.
Parágrafo único. A assunção de substituto legal ou vice ao cargo em razão de
vacância, renúncia ou destituição de qualquer dos membros da mesa no curso da
sessão legislativa não altera a composição da mesa para a próxima sessão legislativa,
não sendo considerado, neste caso, recondução ao cargo ocupado temporariamente
por substituto legal.
Art. 7º. Fica alterado a redação do art. 272 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando
a viger com a seguinte redação:
E Art. 272 — Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a
aprovação e as alterações das seguintes matérias:
a) Destituição de membros da mesa;
b) Cassação de mandato de vereador e prefeito;
c) Emenda a Lei Orgânica;
d) Alteração do Regimento Interno
Art. 8º. Fica alterado a redação do art. 294 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando
a viger com a seguinte redação:
Art. 294 - As comissões podem realizar audiências públicas com entidades civis ou
filantrópicas sem fins lucrativos, para instruir matéria legislativa em trâmite ou tratar
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de assuntos de interesse público relevante, observada a competência específica de
cada comissão, por requerimento de qualquer de seus membros ou de qualquer
vereador ao Presidente da Câmara.
$1º. As entidades a que se refere o caput deste artigo podem, através de requerimento
ao Presidente da Câmara, solicitar a realização de audiência pública.
$2º. Na proposta ou no requerimento haverá indicação da matéria a ser examinada e
das pessoas a serem ouvidas.
Art. 9º. Fica alterado a redação do art. 295 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando
“a viger com a seguinte redação:
Art. 295 - Despachado o requerimento de audiência pública, a Comissão Permanente
selecionará, por decisão da maioria dos membros, para serem ouvidos, os
representantes das entidades, dispostas no artigo anterior, definindo dia e hora para a
realização da referida audiência pública.
$1º. O convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate, e disporá de 20
(vinte) minutos, prorrogáveis a juízo da comissão, sem apartes, para pronunciamento.
82º. Caso o convidado se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos,
caberá ao Presidente da Comissão adverti-lo, cessar-lhe o uso da palavra ou
determinar sua retirada do recinto, nos termos deste Regimento Interno.
83º. O convidado poderá valer-se de assessores credenciados, desde que previamente
autorizado pelo Presidente da Comissão.
84º. Os vereadores poderão se inscrever para apresentar informações, relatórios
sobre a temática a ser abordada, conferindo-lhe o prazo de 5(cinco) minutos, sem
apartes, para pronunciamento.
85º. Os vereadores presentes poderão, ainda, sem inscrição prévia, interpelar o
expositor sobre a matéria, pelo prazo de três minutos, tendo o interpelado igual prazo
para resposta.
86º. Técnicos de notória competência ou representantes de entidades da sociedade
civil poderão ser convidados a participar dos trabalhos de comissão que se refiram a
matéria de sua especialidade.
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87º. Cabe ao presidente da comissão, de ofício ou a requerimento de qualquer dos
membros desta, promover a expedição dos convites e dos documentos necessários
para atendimento do disposto neste artigo.
48º. Na hipótese de ausência dos presidentes, cabe a direção dos trabalhos aos vice-
presidentes.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
- Tapira/MG, 11 de Dezembro de 2023.
4)
DA 5 2a PERES
Presidente da Câmara Municipal de Tapira
3 - CEP 38185-000
atapira201 3(Ogmail.com

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