| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira (Resolução nº 08, de 19 de Agosto de 2013). |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº04/2023 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira (Resolução nº 08, de 19 de agosto de 2013). A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA APROVA E A SUA PRESIDENTE, VEREADORA ELAINE AUXILIADORA PERES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica incluído na contracapa do Regimento Interno da Câmara de Tapira - Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013 a seguinte homenagem: A Câmara dos Vereadores de Tapira agradece e homenageia a ex-vereadora Veraluz Ribeiro Barbosa pelos serviços prestados aos cidadãos tapirenses, os quais são relevantes e essenciais para a garantia de direitos em nossa cidade, assim essa homenagem é feita para que nunca nos esqueçamos da sua importância a nossa comunidade e ficará eternizada para sempre em nosso caderno de leis. Art. 2º. Fica alterado a redação do art. 5 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando a —viger com a seguinte redação: Art. 5º. No dia 1º de janeiro, do primeiro ano de cada legislatura, às 20h (vinte horas), em sessão de instalação, independente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse, juntamente com o Prefeito e Vice-Prefeito, na forma regimental. Art. 3º. Fica alterado a redação do art. 7 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando a viger com a seguinte redação: Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. O Vereador que não tomar posse na data prevista no "caput" deste artigo, deverá fazê-lo dentro de dez dias, a contar do dia da sessão de instalação, sob pena de perder o mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta. Art. 4º. Fica alterado a redação do art. 143 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando a viger com a seguinte redação: Art. 143. Cada Legislatura terá duração de quatro anos, compreendendo cada ano, uma sessão legislativa. 81º. A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, as quais delimitam-se pelo período compreendido entre 1º de fevereiro a 30 de junho e 21 de julho 20 de dezembro de cada ano. $2º. Os atos administrativos a serem realizados durante o período de 01 a 30 de janeiro e 21 a 31 de dezembro deverão ser realizados pelo Presidente em exercício naquela sessão. Art. 5º. Fica alterado a redação do art. 203 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando a viger com a seguinte redação: Art. 203 — A tramitação das proposições pode ocorrer em regime de urgência, ad quando tratar de: I — projeto de iniciativa do Prefeito, com solicitação de urgência; II — matéria que envolva solução para atender calamidade púbica; HI — regulamentação de dispositivos da Lei Orgânica Municipal; IV — proposição que seja reconhecida, pelo Plenário, como urgente; V — autorização para o Prefeito e o Vice-Prefeito se ausentarem do município. $ 1º. Solicitada a urgência, a Câmara deverá apreciar a matéria em quarenta e cinco dias. 4 2º. Caso a Câmara não se manifeste, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição, será esta incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira201 3(Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 3º. O prazo do paragrafo primeiro não corre no período de recesso e não se aplica p paragraio p Pp p aos projetos de Lei complementar e projetos de emendas à Lei Orgânica 84º. A proposição seguirá tramitação ordinária nas hipóteses não compreendidas neste artigo. Art. 6º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 27 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando a viger com a seguinte redação: Art. 27. Em caso de vacância, renúncia ou destituição de qualquer dos membros da mesa no curso da sessão legislativa, observar-se-á a ordem apregoada pelo art. 18 deste Regimento. Parágrafo único. A assunção de substituto legal ou vice ao cargo em razão de vacância, renúncia ou destituição de qualquer dos membros da mesa no curso da sessão legislativa não altera a composição da mesa para a próxima sessão legislativa, não sendo considerado, neste caso, recondução ao cargo ocupado temporariamente por substituto legal. Art. 7º. Fica alterado a redação do art. 272 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando a viger com a seguinte redação: E Art. 272 — Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias: a) Destituição de membros da mesa; b) Cassação de mandato de vereador e prefeito; c) Emenda a Lei Orgânica; d) Alteração do Regimento Interno Art. 8º. Fica alterado a redação do art. 294 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando a viger com a seguinte redação: Art. 294 - As comissões podem realizar audiências públicas com entidades civis ou filantrópicas sem fins lucrativos, para instruir matéria legislativa em trâmite ou tratar nail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS de assuntos de interesse público relevante, observada a competência específica de cada comissão, por requerimento de qualquer de seus membros ou de qualquer vereador ao Presidente da Câmara. $1º. As entidades a que se refere o caput deste artigo podem, através de requerimento ao Presidente da Câmara, solicitar a realização de audiência pública. $2º. Na proposta ou no requerimento haverá indicação da matéria a ser examinada e das pessoas a serem ouvidas. Art. 9º. Fica alterado a redação do art. 295 da Resolução nº 08 de 19 de agosto de 2013, passando “a viger com a seguinte redação: Art. 295 - Despachado o requerimento de audiência pública, a Comissão Permanente selecionará, por decisão da maioria dos membros, para serem ouvidos, os representantes das entidades, dispostas no artigo anterior, definindo dia e hora para a realização da referida audiência pública. $1º. O convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate, e disporá de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis a juízo da comissão, sem apartes, para pronunciamento. 82º. Caso o convidado se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, caberá ao Presidente da Comissão adverti-lo, cessar-lhe o uso da palavra ou determinar sua retirada do recinto, nos termos deste Regimento Interno. 83º. O convidado poderá valer-se de assessores credenciados, desde que previamente autorizado pelo Presidente da Comissão. 84º. Os vereadores poderão se inscrever para apresentar informações, relatórios sobre a temática a ser abordada, conferindo-lhe o prazo de 5(cinco) minutos, sem apartes, para pronunciamento. 85º. Os vereadores presentes poderão, ainda, sem inscrição prévia, interpelar o expositor sobre a matéria, pelo prazo de três minutos, tendo o interpelado igual prazo para resposta. 86º. Técnicos de notória competência ou representantes de entidades da sociedade civil poderão ser convidados a participar dos trabalhos de comissão que se refiram a matéria de sua especialidade. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 WWww.camaratapira.mg.g - Tapira - Minas Gerais | camaratapira2013(Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 87º. Cabe ao presidente da comissão, de ofício ou a requerimento de qualquer dos membros desta, promover a expedição dos convites e dos documentos necessários para atendimento do disposto neste artigo. 48º. Na hipótese de ausência dos presidentes, cabe a direção dos trabalhos aos vice- presidentes. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Tapira/MG, 11 de Dezembro de 2023. 4) DA 5 2a PERES Presidente da Câmara Municipal de Tapira 3 - CEP 38185-000 atapira201 3(Ogmail.com