| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 02 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Resolução Legislativa 02/2023 que institui no âmbito da Câmara Municipal o Programa de Admissão de Estagiários. |
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E 7 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS da RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Resolução Legislativa 02/2023 que Institui no âmbito da Câmara Municipal o Programa de Admissão de Estagiários. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Resolução: hã Art. 1º- Fica alterada a redação do art. 8º da Resolução Legislativa 02/2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: E.) Art.8º-A Câmara Municipal concederá ao estagiário bolsa- auxílio, por mês efetivamente realizado, no valor de R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais). Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tapira, 17 de março de 2025. CA. Luiz Carlos Lira Junior Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13Qgmail.com