| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Altera disposições da Resolução nº 03/2018, que regulamenta a concessão de diárias e adiantamento para despesas de viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira. |
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RESOLUÇÃO Nº 03/2025 Altera disposições da Resolução nº 03/2018, que Regulamenta a Concessão de Diárias e Adiantamento para Despesas de Viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º- Fica alterado o $ 1º do artigo 5º da Resolução 03/2018, que passará a vigorar com O seguinte texto: 6.) (..) S 1º Os valores fixados no Anexo | deverão ser recompostos automaticamente, mediante Portaria, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, em relação à perda inflacionária acumulada a cada período de 12 (doze) meses, contados do início da vigência desta Resolução, utilizando-se como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC- ou outro que vier a substituir, desde que espelhe efetivamente a inflação acumulada Art. 2º- Fica alterada a redação do inciso Il do art. 11 da Resolução 03/2018, que passará a vigorar com o seguinte texto Art 11. A diária não será devida nos seguintes casos (o Hl- quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas; admitindo-se, nesta hipótese, o reembolso de despesas com deslocamento e alimentação desde que sejam apresentados documentos fiscais que comprovem a despesas efetuada. ) Art. 3º- Fica alterado o anexo |, Tabela de Valores de Diárias de Viagens para o Território Ss Nacional, da Resolução 03/2018, que passará a vigorar com o seguinte texto Anexo |- Tabela de Valores de Diárias de Viagens Para o Território Nacional DESTINO VALOR DA DIÁRIA (24 HORAS OU PERNOITE) Brasília R$ 1.000,00 (um mil reais) | Belo Horizonte e demais Capitais R$ 800,00 (oitocentos reais) | do Brasil Cidades Interioranas R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta 4 E reais) Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Tapira, 02 de junho de 2025. dis Goa Anuça. Luiz Carlos Lira Juni 240) q DE preoldento (8x0) cio. alas a Yom, O? O 25 Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38,185-000 Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais www. camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 Ogmail.com O valo - pr I ão n. b longinquo ano de 2018, tem se mostrado insuficiente à adequada cobertura das despesas corriqueiras de deslocamento. Desta feita, o projeto ora apresentado visa reajustar o montante, órgãos públicos da região. segundo parâmetros médios verificados em outros Certo de poder contar com o apoio dos i. colegas vereadores, encaminhamos o presente para apreciação. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas ais ww w.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13Ggmailcom