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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera disposições da Resolução nº 03/2018, que regulamenta a concessão de diárias e adiantamento para despesas de viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira.
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RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Altera disposições da Resolução nº 03/2018, que Regulamenta a Concessão de Diárias e
Adiantamento para Despesas de Viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos
termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica alterado o $ 1º do artigo 5º da Resolução 03/2018, que passará a vigorar com O
seguinte texto:
6.)
(..)
S 1º Os valores fixados no Anexo | deverão ser recompostos automaticamente,
mediante Portaria, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, em relação à
perda inflacionária acumulada a cada período de 12 (doze) meses, contados do início
da vigência desta Resolução, utilizando-se como indexador o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor-INPC- ou outro que vier a substituir, desde que espelhe
efetivamente a inflação acumulada
Art. 2º- Fica alterada a redação do inciso Il do art. 11 da Resolução 03/2018, que passará a
vigorar com o seguinte texto
Art 11. A diária não será devida nos seguintes casos
(o
Hl- quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas; admitindo-se, nesta hipótese, o
reembolso de despesas com deslocamento e alimentação desde que sejam
apresentados documentos fiscais que comprovem a despesas efetuada.
)
Art. 3º- Fica alterado o anexo |, Tabela de Valores de Diárias de Viagens para o Território
Ss Nacional, da Resolução 03/2018, que passará a vigorar com o seguinte texto
Anexo |- Tabela de Valores de Diárias de Viagens Para o Território Nacional
DESTINO VALOR DA DIÁRIA (24 HORAS
OU PERNOITE)
Brasília R$ 1.000,00 (um mil reais) |
Belo Horizonte e demais Capitais R$ 800,00 (oitocentos reais)
| do Brasil
Cidades Interioranas R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
4 E reais)
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Tapira, 02 de junho de 2025.
dis Goa Anuça.
Luiz Carlos Lira Juni 240) q
DE preoldento (8x0) cio. alas a Yom,
O? O 25
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38,185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www. camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 Ogmail.com
O valo - pr I ão n. b
longinquo ano de 2018, tem se mostrado insuficiente à adequada cobertura das
despesas corriqueiras de deslocamento. Desta feita, o projeto ora apresentado
visa reajustar o montante,
órgãos públicos da região.
segundo parâmetros médios verificados em outros
Certo de poder contar com o apoio dos i. colegas vereadores,
encaminhamos o presente para apreciação.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas ais
ww w.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13Ggmailcom

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