| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Cria, no âmbito do poder legislativo municipal, o centro de apoio à cidadania - CAC, e dá outras providências. |
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TI CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 05/2025 CRIA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, O CENTRO DE APOIO À CIDADANIA - CAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Centro de Apoio à Cidadania — CAC é um órgão de apoio da Câmara Municipal de Tapira - MG e tem por objetivos: | - Assessorar o Legislativo Municipal no diagnóstico e análise da realidade social, econômica e política do Município; | — Proporcionar aos cidadãos conhecimento de seus direitos e prerrogativas, Ill — Propiciar as ferramentas necessárias para a interação entre a comunidade e o Legislativo; IV - Colocar à disposição dos cidadãos as ferramentas necessárias para sua participação nos processos de acompanhamento e fiscalização da administração pública; V - Colocar à disposição dos cidadãos ferramentas e serviços que visem à defesa e exercício pleno da cidadania em todos os seus aspectos e perante todas as esferas governamentais. Art. 2º Para atender aos seus objetivos, o Centro de Apoio à Cidadania poderá: | — Desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-os sobre formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, essenciais à vida com liberdade, igualdade e dignidade humana; Il — Prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio às atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34. 3633116] - Tapira Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com IN CÃ MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS III — Prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de políticas públicas nas diversas áreas de interesse público; IV - Promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania; V — Criar e manter o-banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante: a) Cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania; b) Elaboração de indicadores de desenvolvimento humano no Município; c) Realização de estudos e pesquisas sobre violência, discriminação, vitimização, exclusão e qualquer outra forma de violação dos direitos humanos e da cidadania. Art. 3º - O CENTRO DE APOIO A CIDADANIA-CAC poderá oferecer os seguintes serviços ao cidadão: I- Agendamento de perícia e Cadastro no INSS online; H- Orientação na emissão de declarações, Certidóes e segunda via de documentos pessoais, HI- Orientação na emissão de Atestado de Antecedentes Criminais, IV- | Auxílio na emissão da segunda via de Contas de água, luz e telefone; V- Auxílio na elaboração de currículos profissionais; vi- Auxílio na inscrição em processos seletivos, concursos públicos e vestibulares; vil- Impressão e atualização de boletos; VIlI- Agendamento de espaços da Câmara Municipal, cuja autorização ficara condicionada à autorização do Setor Jurídico da Casa; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZol3Qgmail.com 7 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS IX- Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades, em consonância com o disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução. Art. 4º- O CENTRO DE APOIO A CIDADANIA funcionará no prédio da Câmara Municipal de Tapira/MG, em horário fixado pelo presidente da Casa. & 1º- Poderão ser utilizados estagiários para auxílio ao funcionamento do CAC, observada a legislação regente. 8 2º- O Presidente da Câmara Municipal de Tapira 8 3º- A Câmara Municipal poderá contratar prestadores de serviços, na forma da lei, para melhor atender aos fins do Centro de Apoio a Cidadania. Art. 5º- A Câmara Municipal de Tapira utilizará dos veículos de comunicação oficial para divulgação dos serviços disponibilizados pelo CAC. Art. 6º- As despesas para implantação e manutenção do Centro de Apoio à Cidadania — CAC correrão por conta das dotações orçamentárias existentes e por créditos especiais ou suplementares, quando necessários. Art. 7º- A regulamentação e funcionamento do Centro de Apoio à Cidadania - CAC serão normatizados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapira-MG, 30 de junho de 2025. DRA LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR Presidente Moi (4x0) Apsailiuo ryglao opor 20 VA) Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Ggmail.com ms ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA RESOLUÇÃO Nº 05/2025 CRIA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, O CENTRO DE APOIO A CIDADANIA — CAC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos daLei Orgânicado Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Centro de Apoio à Cidadania — CAC é um órgão de apoio da Câmara Municipal de Tapira - MG e tem por objetivos: I — Assessorar o Legislativo Municipal no diagnóstico e análise da realidade social, econômica e política do Município; II — Proporcionar aos cidadãos conhecimento de seus direitos e prerrogativas; HI — Propiciar as ferramentas necessárias para a interação entre a comunidade e o Legislativo; IV - Colocar à disposição dos cidadãos as ferramentas necessárias para sua participação nos processos de acompanhamento e fiscalização da administração pública; V — Colocar à disposição dos cidadãos ferramentas e serviços que visem à defesa e exercício pleno da cidadania em todos os seus aspectos e perante todas as esferas governamentais. Art. 2º Para atender aos seus objetivos, o Centro de Apoio à Cidadania poderá: I— Desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-os sobre formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, essenciais à vida com liberdade, igualdade e dignidade humana; II — Prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio às atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania; LI — Prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de políticas públicas nas diversas áreas de interesse público; IV — Promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania; V — Criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante: a) Cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania; b) Elaboração de indicadores de desenvolvimento humano no Município; c) Reulização dc estudos c pesquisas sobre violência, discriminação, vitimização, exclusão e qualquer outra forma de violação dos direitos humanos e da cidadania. Art. 3º - O CENTRO DE APOIO A CIDADANIA-CAC poderá oferecer os seguintes serviços ao cidadão: Agendamento de perícia e Cadastro no INSS online; Orientação na emissão de declarações, Certidões e segunda via de documentos pessoais; Orientação na emissão de Atestado de Antecedentes Criminais; Auxílio na emissão da segunda via de Contas de água, luz e telefone; Auxílio na elaboração de currículos profissionais; Auxílio na inscrição em processos seletivos, concursos públicos e vestibulares; Impressão e atualização de boletos; Agendamento de espaços da Câmara Municipal, cuja autorização ficará condicionada à autorização do Setor Jurídico da Casa; Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades, em consonância com o disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução. Art, 4º- O CENTRO DE APOIO A CIDADANIA funcionará no prédio da Câmara Municipal de Tapira/MG, em horário fixado pelo presidente da Casa. $ 1º- Poderão ser utilizados estagiários para auxílio ao funcionamento do CAC, observada a legislação regente. $ 2º- O Presidente da Câmara Municipal de Tapira 8 3º- A Câmara Municipal poderá contratar prestadores de serviços, na forma da lei, para melhor atender aos fins do Centro de Apoio a Cidadania. Art. 5º- A Câmara Municipal de Tapira utilizará dos veículos de comunicação oficial para divulgação dos serviços disponibilizados pelo CAC. Art. 6º- As despesas para implantação e manutenção do Centro de Apoio à Cidadania — CAC correrão por conta das dotações orçamentárias existentes e por créditos especiais ou suplementares, quando necessários. Art. 7º- A regulamentação e funcionamento do Centro de Apoio à Cidadania — CAC serão normatizados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapira-MG, 30 de junho de 2025. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR Presidente Publicado por: Mary Márcia Marques Código Identificador:DESADASE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/07/2025. Edição 4054 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/