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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaCria, no âmbito do poder legislativo municipal, o centro de apoio à cidadania - CAC, e dá outras providências.
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TI CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 05/2025
CRIA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, O CENTRO DE APOIO À
CIDADANIA - CAC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Presidente da
Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O Centro de Apoio à Cidadania — CAC é um órgão de apoio da Câmara
Municipal de Tapira - MG e tem por objetivos:
| - Assessorar o Legislativo Municipal no diagnóstico e análise da realidade
social, econômica e política do Município;
| — Proporcionar aos cidadãos conhecimento de seus direitos e
prerrogativas,
Ill — Propiciar as ferramentas necessárias para a interação entre a
comunidade e o Legislativo;
IV - Colocar à disposição dos cidadãos as ferramentas necessárias para sua
participação nos processos de acompanhamento e fiscalização da
administração pública;
V - Colocar à disposição dos cidadãos ferramentas e serviços que visem à
defesa e exercício pleno da cidadania em todos os seus aspectos e perante
todas as esferas governamentais.
Art. 2º Para atender aos seus objetivos, o Centro de Apoio à Cidadania poderá:
| — Desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres
sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos
cidadãos, orientando-os sobre formas de acesso aos bens e serviços públicos, na
forma da legislação em vigor, essenciais à vida com liberdade, igualdade e
dignidade humana;
Il — Prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio às
atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos,
voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633116] - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
IN CÃ
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III — Prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos,
na participação e formulação de proposições de políticas públicas nas diversas
áreas de interesse público;
IV - Promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e
fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;
V — Criar e manter o-banco de dados municipais sobre cidadania e direitos
humanos, mediante:
a) Cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e
outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos
humanos e da cidadania;
b) Elaboração de indicadores de desenvolvimento humano no Município;
c) Realização de estudos e pesquisas sobre violência, discriminação,
vitimização, exclusão e qualquer outra forma de violação dos direitos humanos e da
cidadania.
Art. 3º - O CENTRO DE APOIO A CIDADANIA-CAC poderá oferecer os seguintes
serviços ao cidadão:
I- Agendamento de perícia e Cadastro no INSS online;
H- Orientação na emissão de declarações, Certidóes e segunda via de
documentos pessoais,
HI- Orientação na emissão de Atestado de Antecedentes Criminais,
IV- | Auxílio na emissão da segunda via de Contas de água, luz e telefone;
V- Auxílio na elaboração de currículos profissionais;
vi- Auxílio na inscrição em processos seletivos, concursos públicos e
vestibulares;
vil- Impressão e atualização de boletos;
VIlI- Agendamento de espaços da Câmara Municipal, cuja autorização ficara
condicionada à autorização do Setor Jurídico da Casa;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZol3Qgmail.com
7 CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX- Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades, em
consonância com o disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução.
Art. 4º- O CENTRO DE APOIO A CIDADANIA funcionará no prédio da Câmara
Municipal de Tapira/MG, em horário fixado pelo presidente da Casa.
& 1º- Poderão ser utilizados estagiários para auxílio ao funcionamento do CAC,
observada a legislação regente.
8 2º- O Presidente da Câmara Municipal de Tapira
8 3º- A Câmara Municipal poderá contratar prestadores de serviços, na forma da lei,
para melhor atender aos fins do Centro de Apoio a Cidadania.
Art. 5º- A Câmara Municipal de Tapira utilizará dos veículos de comunicação oficial
para divulgação dos serviços disponibilizados pelo CAC.
Art. 6º- As despesas para implantação e manutenção do Centro de Apoio à
Cidadania — CAC correrão por conta das dotações orçamentárias existentes e por
créditos especiais ou suplementares, quando necessários.
Art. 7º- A regulamentação e funcionamento do Centro de Apoio à Cidadania - CAC
serão normatizados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira-MG, 30 de junho de 2025.
DRA
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
Presidente
Moi
(4x0) Apsailiuo ryglao opor
20
VA)
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Ggmail.com
ms
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
RESOLUÇÃO Nº 05/2025
CRIA, NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, O CENTRO DE
APOIO A CIDADANIA — CAC, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e
eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos daLei
Orgânicado Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Centro de Apoio à Cidadania — CAC é um órgão
de apoio da Câmara Municipal de Tapira - MG e tem por
objetivos:
I — Assessorar o Legislativo Municipal no diagnóstico e análise
da realidade social, econômica e política do Município;
II — Proporcionar aos cidadãos conhecimento de seus direitos e
prerrogativas;
HI — Propiciar as ferramentas necessárias para a interação entre
a comunidade e o Legislativo;
IV - Colocar à disposição dos cidadãos as ferramentas
necessárias para sua participação nos processos de
acompanhamento e fiscalização da administração pública;
V — Colocar à disposição dos cidadãos ferramentas e serviços
que visem à defesa e exercício pleno da cidadania em todos os
seus aspectos e perante todas as esferas governamentais.
Art. 2º Para atender aos seus objetivos, o Centro de Apoio à
Cidadania poderá:
I— Desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e
deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos,
religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-os sobre formas
de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação
em vigor, essenciais à vida com liberdade, igualdade e
dignidade humana;
II — Prestar assessoria técnica para a constituição, organização
e apoio às atividades próprias das entidades civis de caráter
público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos
humanos e da cidadania;
LI — Prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem
fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de
políticas públicas nas diversas áreas de interesse público;
IV — Promover e apoiar a realização de debates, encontros,
seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos
humanos e cidadania;
V — Criar e manter o banco de dados municipais sobre
cidadania e direitos humanos, mediante:
a) Cadastro de entidades, partidos políticos, empresas,
sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a
promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania;
b) Elaboração de indicadores de desenvolvimento humano no
Município;
c) Reulização dc estudos c pesquisas sobre violência,
discriminação, vitimização, exclusão e qualquer outra forma de
violação dos direitos humanos e da cidadania.
Art. 3º - O CENTRO DE APOIO A CIDADANIA-CAC
poderá oferecer os seguintes serviços ao cidadão:
Agendamento de perícia e Cadastro no INSS online;
Orientação na emissão de declarações, Certidões e segunda via
de documentos pessoais;
Orientação na emissão de Atestado de Antecedentes Criminais;
Auxílio na emissão da segunda via de Contas de água, luz e
telefone;
Auxílio na elaboração de currículos profissionais;
Auxílio na inscrição em processos seletivos, concursos
públicos e vestibulares;
Impressão e atualização de boletos;
Agendamento de espaços da Câmara Municipal, cuja
autorização ficará condicionada à autorização do Setor Jurídico
da Casa;
Desenvolver outras atividades compatíveis com suas
finalidades, em consonância com o disposto nos artigos 1º e 2º
desta Resolução.
Art, 4º- O CENTRO DE APOIO A CIDADANIA funcionará
no prédio da Câmara Municipal de Tapira/MG, em horário
fixado pelo presidente da Casa.
$ 1º- Poderão ser utilizados estagiários para auxílio ao
funcionamento do CAC, observada a legislação regente.
$ 2º- O Presidente da Câmara Municipal de Tapira
8 3º- A Câmara Municipal poderá contratar prestadores de
serviços, na forma da lei, para melhor atender aos fins do
Centro de Apoio a Cidadania.
Art. 5º- A Câmara Municipal de Tapira utilizará dos veículos
de comunicação oficial para divulgação dos serviços
disponibilizados pelo CAC.
Art. 6º- As despesas para implantação e manutenção do Centro
de Apoio à Cidadania — CAC correrão por conta das dotações
orçamentárias existentes e por créditos especiais ou
suplementares, quando necessários.
Art. 7º- A regulamentação e funcionamento do Centro de
Apoio à Cidadania — CAC serão normatizados por ato próprio
da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira-MG, 30 de junho de 2025.
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
Presidente
Publicado por:
Mary Márcia Marques
Código Identificador:DESADASE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 02/07/2025. Edição 4054
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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