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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a anulação da primeira votação da proposta de Emenda à Lei Orgânica n 01/2025, e dá outras providências...
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 07/2025
Dispõe sobre a anulação da primeira votação
da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº
01/2025, e dá outras providências..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, APROVOU, e eu, Presidente da Câmara, nos termos da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica anulada a primeira votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº
01/2025, realizada na 26º Reunião Ordinária, no dia 1º de setembro de 2025, em
3 razão de vícios insanáveis no processo legislativo.
Art. 2º A anulação de que trata o artigo anterior se fundamenta na violação das
seguintes normas e princípios:
i - Ao Regimento Interno desta Casa Legislativa, pela ausência de convocação
formal de todos os membros da Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos
para a devida análise e deliberação da matéria;
il - Ao princípio da publicidade e da transparência, uma vez que a Proposta de
Emenda à Lei Orgânica não foi devidamente divulgada a todos os vereadores antes
da sessão, contrariando a praxe desta Casa;
HI - Ao direito de vista, cerceado durante a sessão, o que impediu uma análise mais
aprofundada da matéria por parte dos parlamentares;
IV - Aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, diante da
aparente intenção de legislar para um caso concreto, com efeitos imediatos sobre
E) a legislatura em curso.
Art. 3º O trâmite da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 deverá ser
reiniciado, com a devida distribuição à Comissão de Justiça, Finanças e Direitos
Humanos para emissão de parecer, garantindo-se a observância de todos os ritos
processuais previstos no Regimento Interno.
rt. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tapira, 15 de setembro de 2025.
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQatapira.mg.leg.br.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
/ ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo restabelecer a legalidade e a
lisura do processo legislativo no âmbito desta Casa, em face dos graves vícios que
macularam a tramitação e a primeira votação da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº 01/2025.
Conforme se extrai da ata da 26º Reunião Ordinária, realizada em 1º de setembro
de 2025, a deliberação da referida Proposta de Emenda ocorreu de forma açodada
e e em desrespeito a preceitos básicos do devido processo legislativo.
A vereadora Ana Paula de Souza Ferreira Melo, membro da Comissão de Justiça,
Finanças e Direitos Humanos, registrou em plenário não ter sido convocada para a
reunião do colegiado que deveria analisar a matéria. Além disso, a Proposta de
Emenda, protocolada na sexta-feira anterior à votação, não foi previamente
encaminhada aos demais parlamentares, como é de costume.
O pedido de vista formulado pela vereadora Ana Paula, um direito regimental que
visa justamente aprofundar a análise de proposições complexas, foi sumariamente
negado pela maioria do plenário. Tal fato, somado à celeridade incomum na
apreciação de uma matéria de tamanha relevância, que altera a forma de sucessão
da Mesa Diretora com efeitos imediatos, suscita questionamentos sobre a
observância dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
A vereadora Maria Eduarda Assunção de Carvalho, em sua fala, apresentou um
[) parecer jurídico que aponta para a inconstitucionalidade da proposta por ingerência
indevida do Poder Executivo em assuntos interna corporis do Legislativo.
Diante do exposto, a anulação da votação é medida que se impõe para assegurar
a higidez do processo legislativo e o respeito às normas regimentais e
constitucionais. Contamos, assim, com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta Resolução.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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