| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera os arts. 17, 18, 19 e 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira para adequação à emenda à lei orgânica nº 01/2025, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº10/2025 ALTERA OS ARTS. 17, 18, 19 E 27 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE | TAPIRA PARA ADEQUAÇÃO À EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições A legais e regimentais, com fundamento no art. 57, VII, “a”, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. Ficam alterados os arts. 17, 18, 19 e 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 17. Imediatamente após a posse dos Vereadores, sob a presidência do mais votado dentre os presentes, que apresentará e registrará as chapas inscritas até a abertura da sessão, e verificada a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, em primeira chamada, proceder-se-á à eleição da Mesa Diretora, para o primeiro ano da legislatura. 81º. A eleição far-se-á por voto nominal, observando-se o quórum de maioria absoluta, em primeira chamada, ou maioria simples, em segunda chamada. 82º. Inexistindo número legal, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que se efetive a eleição da Mesa. 83º. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos dos membros da Câmara. 84º. Em caso de empate na eleição da chapa, será declarada eleita a chapa cujo candidato a Presidente tenha o maior número de mandatos no Poder Legislativo de Tapira/MG. 85º. Em caso de empate no número de mandatos previsto no $ 4º, será declarada eleita a chapa cujo candidato a Presidente seja mais idoso.” “Art. 18. A eleição da Mesa Diretora da Câmara para as sessões legislativas seguintes far- se-á na segunda reunião ordinária do mês de dezembro, considerando-se seus integrantes automaticamente empossados no dia 1º de janeiro do ano subsequente.” “Art. 19, No caso de convocação de suplente de Vereador, este poderá participar da eleição da Mesa Diretora, mas não concorrer a cargos.” “Art. 27. Em caso de vacância, renúncia ou destituição de qualquer dos membros da Mesa durante a sessão legislativa, será realizada nova eleição especificamente para o cargo que estiver vago, observando-se, no que couber, as disposições do art. 17 e do art. 18 deste Regimento e os procedimentos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. O Vereador eleito para completar mandato assumirá o cargo imediatamente após a proclamação do resultado e exercerá a função até o término do período da Mesa em curso.” Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais wwyw.tapira.mg.leg.br / contatoctapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. A primeira eleição da Mesa Diretora a realizar-se após a promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 observará integralmente o disposto no art. 18 deste Regimento e seguirá o rito procedimental estabelecido no art. 17 e seus parágrafos, no que couber, para finalizar o mandato em vigor, com posse imediata subsequente à eleição. Art. 3º. As demais disposições do Regimento Interno permanecem inalteradas. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tapira/MG,10 de Novembro de 2025. Luiz Carlos Lira Júnior Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Trata-se de adequação pontual do Regimento Interno à Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, promulgada em 13 de outubro de 2025, a qual determinou que a eleição da Mesa Diretora para as sessões legislativas seguintes ocorra na segunda quarta-feira de dezembro, com posse automática em 1º de janeiro do ano subsequente. As redações ora propostas observam a técnica legislativa, preservam a simetria com a Lei Orgânica Municipal e asseguram segurança jurídica à renovação da Mesa, inclusive com cláusula transitória que prestigia a continuidade administrativa até 31/12/2025. A Tapira/MG, — de de 2025. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br