| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o procedimento para garantir o acesso à informação e a proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Tapira e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 09 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA GARANTIR O ACESSO À INFORMAÇÃO E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR, presidente da Câmara Municipal de Tapira, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, e no art. 37 da Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental de acesso à informação pública e estabelecem a publicidade como princípio basilar da Administração Pública; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regula o acesso a informações em posse do Poder Público e impõe a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 79 e 105 da Lei Orgânica do G Município de Tapira, que garantem a qualquer cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse e certidões de atos, contratos e decisões; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de instituir procedimentos formais que garantam a aplicação eficaz dos princípios da publicidade, transparência e eficiência, conferindo previsibilidade e segurança jurídica no atendimento ao cidadão; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer um fluxo administrativo claro para harmonizar o direito fundamental de acesso à informação com o dever de proteção de dados pessoais, definindo as responsabilidades e os ritos a serem seguidos no âmbito desta Casa Legislativa. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais wwwtapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS “ RESOLVE: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta resolução estabelece o procedimento para a solicitação, o processamento, o fornecimento de informações e os limites ao acesso a informações e documentos no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se: |- Informação: dados, processados ou não, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; || - Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; Ill - Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; IV - Informação Sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; V- Informação Pessoal: aquela relacionada à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa natural identificada ou identificável. CAPÍTULO II DO PEDIDO DE ACESSO Art. 3º Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá apresentar pedido de acesso a informações, que deverá ser formalizado por meio de requerimento protocolado na recepção da Câmara Municipal de Tapira. Art. 4º O requerimento deverá conter: |- A identificação do requerente, com nome completo e número de documento de identificação válido; | - A especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS III - O meio pelo qual deseja receber a informação (e-mail, retirada de cópia física, consulta no local). Art. 5º As solicitações de informações ou documentos formalizadas por Vereadores em Plenário, durante as reuniões ordinárias ou extraordinárias, serão reduzidas a termo pela Assessoria Parlamentar e processadas nos termos desta resolução. 81º. A solicitação realizada por parlamentar [vereador] observará, na integra, o contido nesta resolução. 82º. O cômputo dos prazos definidos neste ato normativo não incide sobre o a fornecimento de documentos ou informações aos Senhores Vereadores quando o objeto da solicitação for proposição em curso nesta Casa de Leis, uma vez que o acesso a referidas matérias se perfectibiliza regimentalmente com sua leitura e apresentação em Plenário, momento a partir do qual os respectivos documentos e informações deverão estar em posse dos parlamentares para sua devida análise. CAPÍTULO Ill DO PROCESSAMENTO E DOS PRAZOS Art. 6º Recebido o requerimento, o setor de protocolo o encaminhará à Presidência, que o remeterá ao departamento competente para análise e preparação da resposta. Art. 7º A Câmara Municipal deverá conceder o acesso à informação disponível, no prazo assinalado abaixo: 81º O fornecimento e acesso à informação e ou documentos deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo. 82º Excepcionalmente, quando a solicitação se enquadrar na hipótese de "defesa de direitos e o esclarecimento de situações de seu interesse pessoal", e desde que tal finalidade seja expressamente justificada no requerimento, o prazo a ser observado será de 10 (dez) dias úteis, conforme o Art. 105 da Lei Orgânica Municipal. 83º O prazo previsto no $ 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual o requerente será cientificado. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º A resposta ao requerimento poderá consistir em: | - Comunicação da data, local e modo para se realizar a consulta ou obter a reprodução da informação; Il - Fornecimento direto da informação solicitada; III - Indicação das razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou IV - Comunicação de que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém. Art. 9º O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, podendo ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos com os materiais utilizados na reprodução de documentos. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, mediante declaração. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO Art. 10. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: | - Cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da lei; Il - Que contenham informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de terceiros, salvo por consentimento expresso ou nas hipóteses legais; Ill - Que sejam genéricos, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara Municipal. Art. 11. Na hipótese de o documento solicitado conter simultaneamente informações públicas e dados pessoais de terceiros, será fornecida cópia com a ocultação (tarja) e desde que seja possível a ocultação (tarja) dos dados pessoais, garantindo o acesso à parte não sigilosa. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 12. O fornecimento de documentos ou informações a Vereadores, que contenham dados pessoais de pessoa natural, para o estrito exercício de sua função fiscalizatória, será condicionado à assinatura e aceite de "Termo de Confidencialidade e Responsabilização", no qual o parlamentar se compromete a resguardar o sigilo dos dados e se responsabiliza, nos termos da lei, pela eventual divulgação ou uso indevido. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 13. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da à negativa, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 14. A Mesa Diretora deverá deliberar sobre o recurso, podendo se valer dos recursos técnicos que dispõe a casa legislativa. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O descumprimento do disposto nesta resolução sujeitará o agente público responsável às medidas disciplinares cabíveis. Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tapira (MG), 27 de Outubro de 2025. Luiz Carlos Lira Júnior Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO OU INFORMAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA - MINAS GERAIS 1. DADOS DO REQUERENTE Nome Completo: ( ) Pessoa Física - CPF: ( ) Pessoa Jurídica - CNPJ: Endereço: Telefone: ( ) E-mail: 2. OBJETO DA SOLICITAÇÃO Descreva de forma clara e precisa a informação ou o documento desejado. A precisão da solicitação agiliza o atendimento. Ressalta-se que solicitações genéricas, abstratas e não individualizadas serão indeferidas. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 3. SOLICITAÇÃO DE PRAZO REDUZIDO (Opcional) ( ) Solicito o prazo de 10 dias úteis, para fins de "defesa de direitos e o esclarecimento de situações de seu interesse pessoal", nos termos do Art. 7º, 82º da resolução nº /2025 e do Art. 105 da Lei Orgânica Municipal. Não sendo os documentos, informações ou certidões solicitadas para defesa de direitos e o esclarecimento de situações de seu interesse pessoal, o pedido será indeferido, devendo ser apresentado nova solicitação correta. Justificativa (obrigatória para a solicitação de prazo reduzido): 4. FORMA DE RECEBIMENTO DA RESPOSTA ( ) Consulta no local ( ) Cópia simples (física) ( ) Cópia digitalizada por e-mail ( ) Outro: Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e estou ciente de que o fornecimento de informações falsas pode implicar sanções legais. Tapira (MG), de de 20 . Assinatura do Requerente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS VIA DE CONTROLE INTERNO - CÂMARA MUNICIPAL Servidor Responsável pelo Recebimento: Assinatura: Encaminhado para Presidência. Data: / / Decisão da Presidência: ( ) Deferido ( ) Solicitação de Parecer técnico () Indeferido Data: / / ( ) Parcialmente Deferido Dpto. (ex. Jurídico contabilidade, tesouraria) Data: / |! Assinatura: Data do Efetivo Atendimento: / / ini ANEXO Il TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIZAÇÃO CÍVEL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Eu, , Vereador(a) da Câmara Municipal de Tapira, portador(a) do RG nº e do CPF nº , declaro, para todos os fins de direito, ter recebido acesso aos documentos e informações a Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS seguir descritos, os quais contêm dados pessoais protegidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD): OBJETO DO ACESSO: Documentos e informações referentes a (Ex: Processo Licitatório nº XX/2025, Folha de Pagamento do mês de XX/2025, etc.), solicitados por meio do Reguerimento/Ofício nº / Pelo presente instrumento, FIRMO OS SEGUINTES COMPROMISSOS: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE - Declaro estar ciente de que o acesso às informações e documentos acima descritos me é concedido única e exclusivamente para o exercício da função fiscalizatória inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES - Comprometo-me, de forma irrevogável e irretratável, a: |. Utilizar as informações e os dados pessoais contidos nos documentos acessados estritamente para a finalidade declarada na Cláusula Primeira; Il. Manter sob rigoroso sigilo e confidencialidade todos os dados pessoais a que tiver acesso, não os divulgando, revelando, compartilhando ou repassando a terceiros, por qualquer meio; Ill. Adotar as medidas de segurança necessárias, físicas e digitais, para proteger os documentos e as informações contra perda, roubo, acesso não autorizado ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www-tapira.mg.leg.br / contatomtapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS IV. Não utilizar as informações para fins de promoção pessoal, político-partidária, ou para constranger ou macular a honra, a imagem e a privacidade de qualquer pessoa natural. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES - Declaro ter plena ciência de que a violação de qualquer dos deveres aqui estabelecidos, especialmente a divulgação indevida ou o uso inadequado de dados pessoais, constitui ato ilícito e me sujeitará, isolada ou cumulativamente, às sanções previstas na legislação vigente, notadamente: 1. Responsabilização Cível: por eventuais danos morais ou materiais causados o aos titulares dos dados, nos termos do Código Civil e da LGPD; Il. Responsabilização Administrativa: por infração à LGPD e demais normas aplicáveis, bem como por quebra de decoro parlamentar, sujeitando-me a processo político-administrativo que pode culminar na perda do mandato; Ill. Responsabilização Criminal: por condutas tipificadas como crime na legislação penal brasileira, incluindo os crimes contra a honra e a inviolabilidade de segredos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O dever de confidencialidade e sigilo aqui assumido perdurará indefinidamente, mantendo-se vigente mesmo após o encerramento da análise dos documentos ou o término do mandato eletivo. Declaro ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições do presente instrumento, firmando-o ciente de todas as obrigações e consequências legais dele decorrentes. Tapira (MG), — de de 20. Assinatura do(a) Vereador(a) Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br