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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDispõe sobre o procedimento para garantir o acesso à informação e a proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Tapira e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA
GARANTIR O ACESSO À INFORMAÇÃO E A
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR, presidente da Câmara Municipal de Tapira, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, e no art. 37 da
Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental de acesso à
informação pública e estabelecem a publicidade como princípio basilar da
Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de
Acesso à Informação), que regula o acesso a informações em posse do Poder
Público e impõe a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo
como exceção;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de
dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade
e de privacidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 79 e 105 da Lei Orgânica do
G Município de Tapira, que garantem a qualquer cidadão o direito de receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse e certidões de atos, contratos e
decisões;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de instituir procedimentos
formais que garantam a aplicação eficaz dos princípios da publicidade,
transparência e eficiência, conferindo previsibilidade e segurança jurídica no
atendimento ao cidadão;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer um fluxo
administrativo claro para harmonizar o direito fundamental de acesso à
informação com o dever de proteção de dados pessoais, definindo as
responsabilidades e os ritos a serem seguidos no âmbito desta Casa Legislativa.
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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ RESOLVE:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta resolução estabelece o procedimento para a solicitação, o
processamento, o fornecimento de informações e os limites ao acesso a
informações e documentos no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:
|- Informação: dados, processados ou não, contidos em qualquer meio, suporte
ou formato;
|| - Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte
ou formato;
Ill - Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável;
IV - Informação Sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de
acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da
sociedade e do Estado;
V- Informação Pessoal: aquela relacionada à intimidade, vida privada, honra e
imagem de pessoa natural identificada ou identificável.
CAPÍTULO II
DO PEDIDO DE ACESSO
Art. 3º Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá apresentar pedido
de acesso a informações, que deverá ser formalizado por meio de requerimento
protocolado na recepção da Câmara Municipal de Tapira.
Art. 4º O requerimento deverá conter:
|- A identificação do requerente, com nome completo e número de documento de
identificação válido;
| - A especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
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III - O meio pelo qual deseja receber a informação (e-mail, retirada de cópia
física, consulta no local).
Art. 5º As solicitações de informações ou documentos formalizadas por
Vereadores em Plenário, durante as reuniões ordinárias ou extraordinárias,
serão reduzidas a termo pela Assessoria Parlamentar e processadas nos termos
desta resolução.
81º. A solicitação realizada por parlamentar [vereador] observará, na integra, o
contido nesta resolução.
82º. O cômputo dos prazos definidos neste ato normativo não incide sobre o
a fornecimento de documentos ou informações aos Senhores Vereadores quando
o objeto da solicitação for proposição em curso nesta Casa de Leis, uma vez que
o acesso a referidas matérias se perfectibiliza regimentalmente com sua leitura e
apresentação em Plenário, momento a partir do qual os respectivos documentos
e informações deverão estar em posse dos parlamentares para sua devida
análise.
CAPÍTULO Ill
DO PROCESSAMENTO E DOS PRAZOS
Art. 6º Recebido o requerimento, o setor de protocolo o encaminhará à
Presidência, que o remeterá ao departamento competente para análise e
preparação da resposta.
Art. 7º A Câmara Municipal deverá conceder o acesso à informação disponível,
no prazo assinalado abaixo:
81º O fornecimento e acesso à informação e ou documentos deverá ocorrer no
prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo.
82º Excepcionalmente, quando a solicitação se enquadrar na hipótese de
"defesa de direitos e o esclarecimento de situações de seu interesse pessoal", e
desde que tal finalidade seja expressamente justificada no requerimento, o prazo
a ser observado será de 10 (dez) dias úteis, conforme o Art. 105 da Lei Orgânica
Municipal.
83º O prazo previsto no $ 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias,
mediante justificativa expressa, da qual o requerente será cientificado.
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Art. 8º A resposta ao requerimento poderá consistir em:
| - Comunicação da data, local e modo para se realizar a consulta ou obter a
reprodução da informação;
Il - Fornecimento direto da informação solicitada;
III - Indicação das razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do
acesso pretendido; ou
IV - Comunicação de que não possui a informação, indicando, se for do seu
conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.
Art. 9º O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, podendo ser
cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos com os
materiais utilizados na reprodução de documentos.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos aquele cuja situação
econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da
família, mediante declaração.
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO
Art. 10. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
| - Cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos
termos da lei;
Il - Que contenham informações pessoais relativas à intimidade, vida privada,
honra e imagem de terceiros, salvo por consentimento expresso ou nas
hipóteses legais;
Ill - Que sejam genéricos, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam
trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de
competência da Câmara Municipal.
Art. 11. Na hipótese de o documento solicitado conter simultaneamente
informações públicas e dados pessoais de terceiros, será fornecida cópia com a
ocultação (tarja) e desde que seja possível a ocultação (tarja) dos dados
pessoais, garantindo o acesso à parte não sigilosa.
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Art. 12. O fornecimento de documentos ou informações a Vereadores, que
contenham dados pessoais de pessoa natural, para o estrito exercício de sua
função fiscalizatória, será condicionado à assinatura e aceite de "Termo de
Confidencialidade e Responsabilização", no qual o parlamentar se compromete
a resguardar o sigilo dos dados e se responsabiliza, nos termos da lei, pela
eventual divulgação ou uso indevido.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 13. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da
à negativa, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10
(dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão,
que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
Art. 14. A Mesa Diretora deverá deliberar sobre o recurso, podendo se valer dos
recursos técnicos que dispõe a casa legislativa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O descumprimento do disposto nesta resolução sujeitará o agente
público responsável às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira (MG), 27 de Outubro de 2025.
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO OU INFORMAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA - MINAS GERAIS
1. DADOS DO REQUERENTE
Nome Completo:
( ) Pessoa Física - CPF:
( ) Pessoa Jurídica - CNPJ:
Endereço:
Telefone: ( )
E-mail:
2. OBJETO DA SOLICITAÇÃO
Descreva de forma clara e precisa a informação ou o documento desejado. A
precisão da solicitação agiliza o atendimento. Ressalta-se que solicitações
genéricas, abstratas e não individualizadas serão indeferidas.
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3. SOLICITAÇÃO DE PRAZO REDUZIDO (Opcional)
( ) Solicito o prazo de 10 dias úteis, para fins de "defesa de direitos e o
esclarecimento de situações de seu interesse pessoal", nos termos do Art.
7º, 82º da resolução nº /2025 e do Art. 105 da Lei Orgânica Municipal.
Não sendo os documentos, informações ou certidões solicitadas para defesa de
direitos e o esclarecimento de situações de seu interesse pessoal, o pedido será
indeferido, devendo ser apresentado nova solicitação correta.
Justificativa (obrigatória para a solicitação de prazo reduzido):
4. FORMA DE RECEBIMENTO DA RESPOSTA
( ) Consulta no local
( ) Cópia simples (física)
( ) Cópia digitalizada por e-mail
( ) Outro:
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e estou ciente de
que o fornecimento de informações falsas pode implicar sanções legais.
Tapira (MG), de de 20 .
Assinatura do Requerente
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VIA DE CONTROLE INTERNO - CÂMARA MUNICIPAL
Servidor Responsável pelo Recebimento:
Assinatura:
Encaminhado para Presidência. Data: / /
Decisão da Presidência:
( ) Deferido ( ) Solicitação de Parecer técnico
() Indeferido Data: / /
( ) Parcialmente Deferido Dpto. (ex. Jurídico
contabilidade, tesouraria)
Data: / |! Assinatura:
Data do Efetivo Atendimento: / /
ini
ANEXO Il
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIZAÇÃO CÍVEL,
ADMINISTRATIVA E CRIMINAL PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Eu,
, Vereador(a) da Câmara Municipal de Tapira, portador(a) do RG nº
e do CPF nº , declaro, para
todos os fins de direito, ter recebido acesso aos documentos e informações a
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seguir descritos, os quais contêm dados pessoais protegidos pela Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD):
OBJETO DO ACESSO:
Documentos e informações referentes a
(Ex: Processo Licitatório nº
XX/2025, Folha de Pagamento do mês de XX/2025, etc.), solicitados por meio do
Reguerimento/Ofício nº /
Pelo presente instrumento, FIRMO OS SEGUINTES COMPROMISSOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE - Declaro estar ciente de que o
acesso às informações e documentos acima descritos me é concedido única e
exclusivamente para o exercício da função fiscalizatória inerente ao mandato
parlamentar, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e da Lei Orgânica
Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES - Comprometo-me, de forma
irrevogável e irretratável, a:
|. Utilizar as informações e os dados pessoais contidos nos documentos
acessados estritamente para a finalidade declarada na Cláusula Primeira;
Il. Manter sob rigoroso sigilo e confidencialidade todos os dados pessoais a que
tiver acesso, não os divulgando, revelando, compartilhando ou repassando a
terceiros, por qualquer meio;
Ill. Adotar as medidas de segurança necessárias, físicas e digitais, para proteger
os documentos e as informações contra perda, roubo, acesso não autorizado ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
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IV. Não utilizar as informações para fins de promoção pessoal, político-partidária,
ou para constranger ou macular a honra, a imagem e a privacidade de qualquer
pessoa natural.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES - Declaro ter plena
ciência de que a violação de qualquer dos deveres aqui estabelecidos,
especialmente a divulgação indevida ou o uso inadequado de dados pessoais,
constitui ato ilícito e me sujeitará, isolada ou cumulativamente, às sanções
previstas na legislação vigente, notadamente:
1. Responsabilização Cível: por eventuais danos morais ou materiais causados
o aos titulares dos dados, nos termos do Código Civil e da LGPD;
Il. Responsabilização Administrativa: por infração à LGPD e demais normas
aplicáveis, bem como por quebra de decoro parlamentar, sujeitando-me a
processo político-administrativo que pode culminar na perda do mandato;
Ill. Responsabilização Criminal: por condutas tipificadas como crime na
legislação penal brasileira, incluindo os crimes contra a honra e a inviolabilidade
de segredos.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O dever de confidencialidade e sigilo
aqui assumido perdurará indefinidamente, mantendo-se vigente mesmo após o
encerramento da análise dos documentos ou o término do mandato eletivo.
Declaro ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições
do presente instrumento, firmando-o ciente de todas as obrigações e
consequências legais dele decorrentes.
Tapira (MG), — de de 20.
Assinatura do(a) Vereador(a)
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