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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaRegulamenta o trabalho das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tapira/MG.
native_id84

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 08/2025
REGULAMENTA O TRABALHO DAS COMISSÕES
PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPIRA/NG.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente da Câmara
Municipal, nos termos do art. 29, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º — As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tapira/MG reunir-se-ão,
ordinariamente, na sede da Câmara Municipal, para exercerem as atividades de sua
competência, previstas no Regimento interno, conforme as datas e horários estabelecidos
nesta resolução, sem prejuízo de convocações extraordinárias que se fizerem necessárias,
nos termos do Regimento Interno:
|. Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos: toda segunda-feira, das 18:00 às
19:00;
Il. Comissão de Serviços Urbanos e Obras Públicas: toda segunda-feira, das 17:00 às
18:00;
Ill. Comissão de Esporte, Lazer, Turismo, Indústria e Comércio: toda segunda-feira, das
15:00 às 16:00;
IV. Comissão de Educação, Cultura e Saúde: toda segunda-feira, das 16:00 às 17:00.
Art. 2º — Nas semanas em que não houver atividades de competência das Comissões
previstas, fica facultado ao respectivo Presidente realizar o cancelamento da reunião
semanal, comunicando aos demais membros com antecedência mínima de 2 (duas) horas
do horário previsto para início da reunião. .
Art. 3º — Durante o período de recesso parlamentar, as reuniões ordinárias previstas nesta
resolução não se realizarão.
Art. 4º — Os membros das Comissões Permanentes que deixarem de comparecer,
injustificadamente, às reuniões estarão sujeitos às penalidades previstas no Regime Interno
da Casa.
Art. 5º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Tapira, 13 de outubro de 2025.
“Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br

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