| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Regulamenta o trabalho das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tapira/MG. |
| native_id | 84 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 08/2025 REGULAMENTA O TRABALHO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/NG. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tapira/MG reunir-se-ão, ordinariamente, na sede da Câmara Municipal, para exercerem as atividades de sua competência, previstas no Regimento interno, conforme as datas e horários estabelecidos nesta resolução, sem prejuízo de convocações extraordinárias que se fizerem necessárias, nos termos do Regimento Interno: |. Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos: toda segunda-feira, das 18:00 às 19:00; Il. Comissão de Serviços Urbanos e Obras Públicas: toda segunda-feira, das 17:00 às 18:00; Ill. Comissão de Esporte, Lazer, Turismo, Indústria e Comércio: toda segunda-feira, das 15:00 às 16:00; IV. Comissão de Educação, Cultura e Saúde: toda segunda-feira, das 16:00 às 17:00. Art. 2º — Nas semanas em que não houver atividades de competência das Comissões previstas, fica facultado ao respectivo Presidente realizar o cancelamento da reunião semanal, comunicando aos demais membros com antecedência mínima de 2 (duas) horas do horário previsto para início da reunião. . Art. 3º — Durante o período de recesso parlamentar, as reuniões ordinárias previstas nesta resolução não se realizarão. Art. 4º — Os membros das Comissões Permanentes que deixarem de comparecer, injustificadamente, às reuniões estarão sujeitos às penalidades previstas no Regime Interno da Casa. Art. 5º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Tapira, 13 de outubro de 2025. “Luiz Carlos Lira Júnior Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br