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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Tapira a realizar credenciamento de farmácias e drogarias para fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos aos servidores e agentes políticos mediante convenio com desconto em folha de pagamento e da outras providencias.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 01/2026
AUTORIZA A CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA A
REALIZAR CREDENCIAMENTO
DE FARMÁCIAS E DROGARIAS
PARA FORNECIMENTO | DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS
FARMACÊUTICOS AOS
SERVIDORES E AGENTES
POLÍTICOS, MEDIANTE
CONVÊNIO COM DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente da Câmara
Municipal, nos termos do art. 44, $6º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Tapira autorizada a realizar credenciamento de farmácias
e drogarias localizadas no Município, visando à celebração de convênios para fornecimento
de medicamentos e produtos farmacêuticos aos servidores e agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal, mediante sistema de venda consignada com desconto em folha de
pagamento.
Art. 2º. O credenciamento será formalizado por meio de edital de chamamento público,
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º. A adesão ao convênio será facultativa, dependendo de manifestação expressa e
individual do servidor ou agente político interessado, mediante assinatura de termo
autorizativo próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos da Câmara.
Art. 4º. Os valores referentes às compras realizadas nas empresas credenciadas serão
descontados diretamente em folha de pagamento, no mês subsequente à aquisição,
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor ou
agente político.
$1º. A Câmara Municipal atuará exclusivamente como intermediadora operacional dos
descontos, não assumindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelas
obrigações contratuais firmadas entre os beneficiários e as empresas credenciadas.
82º. A responsabilidade pelos produtos adquiridos, valores, condições de pagamento e
eventuais inadimplementos será exclusiva do servidor ou agente político contratante.
Art. 5º. O credenciamento não gerará qualquer ônus financeiro para a Câmara Municipal de
Tapira, limitando-se sua atuação à operacionalização dos descontos autorizados.
Art. 6º. A distribuição da demanda entre as farmácias e drogarias credenciadas ocorrerá de
forma não exclusiva, assegurando-se aos servidores e agentes políticos a livre escolha entre
os estabelecimentos habilitados, vedado qualquer direcionamento institucional.
Art. 7º. Os convênios decorrentes do credenciamento terão vigência de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogados conforme interesse público e previsão no instrumento próprio.
Art. 8º. O convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse público,
descumprimento das cláusulas pactuadas ou por iniciativa de qualquer das partes, mediante
comunicação prévia.
Art. 9º. O tratamento dos dados pessoais necessários à execução dos convênios observará
as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).
Art. 10. O extrato dos convênios firmados será publicado no órgão oficial de divulgação do
Município ou meio equivalente, para fins de transparência.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
APROVADO MAMA pseudo Julure! oymod ,
FoRiSx y Sur Guilherme Jamil Borges
EMI G [ G Presidente
om
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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