| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de reunião solene fora da sede da Câmara Municipal de Tapira e da outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 03/2026 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO SOLENE FORA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando o art. 37, inciso |, alínea “d”, c/c art. 177 e seguintes do Regimento In- terno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 44, 86º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica autorizada a realização de Reunião Solene da Câmara Municipal de Tapira, fora da sede da Edilidade, no dia 20 de março de 2026, às 19h, no Paiolão, localizado no Parque de Exposições Vantuir Gomes de Moura, destinada à en- trega de Moção de Congratulação e Reconhecimento às mulheres que contri- buíram para a sociedade tapirense, em homenagem ao Dia Internacional da Mu- lher. Art. 2º. A solenidade de que trata esta Resolução tem por finalidade reconhecer e homenagear mulheres que, por sua trajetória, dedicação, trabalho e relevantes servi- ços prestados, contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento social, hu- mano, comunitário, institucional e cultural do Município de Tapira. Art. 3º. A realização da Reunião Solene em local diverso da sede da Câmara justi- fica-se pela natureza do evento, pela relevância da homenagem, pela estimativa de público e pela necessidade de melhor acomodação das homenageadas, familiares, autoridades e demais munícipes. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. Compete à Presidência da Câmara expedir a competente convocação da Reunião Solene e adotar as providências administrativas e cerimoniais necessárias à sua realização, inclusive quanto à elaboração e divulgação prévia do programa ofi- cial, expedição de convites e organização do protocolo. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 16 de março de 2026. uilherme o Das Dora Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br